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Por:   •  2/10/2013  •  6.484 Palavras (26 Páginas)  •  440 Visualizações

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RESENHA DA HISTÓRIA DO DIREITO PRIVADO E DA CODIFICAÇÃO.

O ponto para entender o Direito Privado começa pelo Direito Romano vai pela Idade Média, a Moderna com a elaboração do Código Civil. Depois, vem a Codificação Europeia, elaboração do Códigos Civil Francês e Alemão. Este contexto da Codificação no Brasil estuda o Direito Privado brasileiro. Chegando até o movimento de Codificação e a trilha tortuosa do Código Beviláqua e suas tentativas de reforma. Seguindo com a aprovação do Código Civil em 2002.

COMPONENTES: Maciele Moura, Hamilton Fonseca.

CURSO: Bacharelado em Direito- 1º período.

Professora: Claudia Mara.

Matéria: Direito Civil.

Faculdades Del Rey

Uma análise do novo Código Civil

(Este resumo foi baseado no livro de Bruno Soares Roberto, Giordano-Mestre em Direito Privado pela PUC Minas, Professor de Direito Civil na UFMG.).

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO

Capítulo 1

1. Direito Privado na Antiguidade: O Direito Romano

* Com a adaptação da cultura europeia se forma a sociedade brasileira, sendo, que os países da Europa faz parte de um sistema jurídico que se nomeia romano-germânico.

* O Direito Brasileiro vêm do Direito Português que provêm do Direito Romano onde somos continuadores desde direito. Os romanos são o ponto de partida pela inteligência com uma elaboração jurídica com ordem e coerência. Um grande exemplo é o legado jurídico romano.

1.1Os períodos do Direito Romano

Temos três épocas:

* Época Antiga: Meados do século II a.c. um direito arcaico, primitivo, muito formal vem dos costumes da sua sociedade.

* Época Clássica: 150 a.c. a 284 d. C., um direito individualista com características de uma sociedade bastante desenvolvida.

* Época Pós-Clássica ou Baixo-Império: Por coincidência ao exemplo é o legado jurídico romano.

1.1Os períodos do Direito Romano

Temos três épocas:

* Época Antiga: Meados do século II a.c. um direito arcaico, primitivo, muito formal vem dos costumes da sua sociedade.

* Época Clássica: 150 a.c. a 284 d. C., um direito individualista com características de uma sociedade bastante desenvolvida.

* Época Pós-Clássica ou Baixo-Império: Por coincidência ao acontecimento da crise do Império Romano, dominado pelo absolutismo imperial.

Distinções do Direito

* Ius - complexo de normas reguladoras da conduta humana, com força coativa.

* Legitimum - o direito derivado de uma LEX (XII TABULARUM) ou dos mores.

* Iustum – direito dos romanos.

1.2 Justiniano e Corpus iuris civilis

Ele fez uma coletânea com a jurisprudência clássica e leis dos imperadores anteriores a ele. O imperador elaborou o chamado Corpus iuris civilis somente ele tinha força e lei.

* Digestos ou Pandectas (533) sua conclusão, obras de vários juriscultores.

* Institutas (533), promulgadas, objeto de estudo para uso dos estudantes de direito, em Constantinopla.

* Código Novo (Codex) Código Velho atualizado.

* Novelas ou Autênticas: Conjunto de novas constituições imperiais feitas por Justiniano.

2. Direito Privado na Idade Média e na Idade Moderna

Com a queda do Império Romano e com a chegada da Idade Média ocorreu alterações sociais. No século IV Império Romano se dividiu em Império Ocidente (sede em Roma) e já o Oriente (Constantinopla).

* No século V ocorre a invasão do Império Ocidente.

* No ano 476 queda de Roma o fim do Império Ocidental. Com o fim da Antiguidade e o inicio da Idade Média.

* No ano 1453 a queda de Constantinopla fim da Idade Média e inicio da Idade Moderna.

2.1Origens da Cultura Jurídica Europeia

As características marcantes:

“Conjugação da experiência dos antigos habitantes com os modos de vida dos invasores germânicos. Cada tribo germânica com seu direito e costumes imemoriais” (Soares Roberto, Giordano Bruno). Sendo isso primitivo. Os povos da origem romana primitiva, o direito romano (era direito- romano vulgar) da característica pós-clássica. A redescoberta do Corpus iuris civilis um dos maiores eventos da história do direito.

Três poderes indicam a origem da cultura jurídica europeia:

* O primeiro percebe uma estrutura básica como burocracia, organização administrativa e financeira que extinguiria.

* O segundo o poder da igreja Romana o império romano assume atividades com as de documentações.

* O terceiro poder que é a tradição escolar, organizações escolares continuou fazendo ensino, mesmo depois das invasões germânicas. Baseadas no estudo TRIVIUM : gramática, dialética e retórica .

2.2A Redescoberta do Corpus Iuris Civilis e a formação da Ciência Jurídica Europeia

A descoberta do Corpus iuris civilis ocorreu no ano 1100. Teve como base o estudo jurídico europeu estando este no contexto direito romano. No século XIV na Itália e sul da França o Corpus iuris civilis foi considerado como um suporte para o sistema, substituído porque o antigo o direito romano vulgar baseado somente nos costumes estava fixado. Na região desenvolveu de modo espontâneo e progressivo.

Já na França permanece o direito consuetudinário (costumeiro-habitual) germânico.

Os motivos pelos quais se tem o direito romano na Idade Média se dão por ele ser produzido em um período rico e sofisticado sendo um avanço uma ajuda externa da igreja Romana, pois, educavam seus juristas

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