Processos Gerencias
Artigos Científicos: Processos Gerencias. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Gabriellaplr • 2/10/2013 • 6.484 Palavras (26 Páginas) • 440 Visualizações
RESENHA DA HISTÓRIA DO DIREITO PRIVADO E DA CODIFICAÇÃO.
O ponto para entender o Direito Privado começa pelo Direito Romano vai pela Idade Média, a Moderna com a elaboração do Código Civil. Depois, vem a Codificação Europeia, elaboração do Códigos Civil Francês e Alemão. Este contexto da Codificação no Brasil estuda o Direito Privado brasileiro. Chegando até o movimento de Codificação e a trilha tortuosa do Código Beviláqua e suas tentativas de reforma. Seguindo com a aprovação do Código Civil em 2002.
COMPONENTES: Maciele Moura, Hamilton Fonseca.
CURSO: Bacharelado em Direito- 1º período.
Professora: Claudia Mara.
Matéria: Direito Civil.
Faculdades Del Rey
Uma análise do novo Código Civil
(Este resumo foi baseado no livro de Bruno Soares Roberto, Giordano-Mestre em Direito Privado pela PUC Minas, Professor de Direito Civil na UFMG.).
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
Capítulo 1
1. Direito Privado na Antiguidade: O Direito Romano
* Com a adaptação da cultura europeia se forma a sociedade brasileira, sendo, que os países da Europa faz parte de um sistema jurídico que se nomeia romano-germânico.
* O Direito Brasileiro vêm do Direito Português que provêm do Direito Romano onde somos continuadores desde direito. Os romanos são o ponto de partida pela inteligência com uma elaboração jurídica com ordem e coerência. Um grande exemplo é o legado jurídico romano.
1.1Os períodos do Direito Romano
Temos três épocas:
* Época Antiga: Meados do século II a.c. um direito arcaico, primitivo, muito formal vem dos costumes da sua sociedade.
* Época Clássica: 150 a.c. a 284 d. C., um direito individualista com características de uma sociedade bastante desenvolvida.
* Época Pós-Clássica ou Baixo-Império: Por coincidência ao exemplo é o legado jurídico romano.
1.1Os períodos do Direito Romano
Temos três épocas:
* Época Antiga: Meados do século II a.c. um direito arcaico, primitivo, muito formal vem dos costumes da sua sociedade.
* Época Clássica: 150 a.c. a 284 d. C., um direito individualista com características de uma sociedade bastante desenvolvida.
* Época Pós-Clássica ou Baixo-Império: Por coincidência ao acontecimento da crise do Império Romano, dominado pelo absolutismo imperial.
Distinções do Direito
* Ius - complexo de normas reguladoras da conduta humana, com força coativa.
* Legitimum - o direito derivado de uma LEX (XII TABULARUM) ou dos mores.
* Iustum – direito dos romanos.
1.2 Justiniano e Corpus iuris civilis
Ele fez uma coletânea com a jurisprudência clássica e leis dos imperadores anteriores a ele. O imperador elaborou o chamado Corpus iuris civilis somente ele tinha força e lei.
* Digestos ou Pandectas (533) sua conclusão, obras de vários juriscultores.
* Institutas (533), promulgadas, objeto de estudo para uso dos estudantes de direito, em Constantinopla.
* Código Novo (Codex) Código Velho atualizado.
* Novelas ou Autênticas: Conjunto de novas constituições imperiais feitas por Justiniano.
2. Direito Privado na Idade Média e na Idade Moderna
Com a queda do Império Romano e com a chegada da Idade Média ocorreu alterações sociais. No século IV Império Romano se dividiu em Império Ocidente (sede em Roma) e já o Oriente (Constantinopla).
* No século V ocorre a invasão do Império Ocidente.
* No ano 476 queda de Roma o fim do Império Ocidental. Com o fim da Antiguidade e o inicio da Idade Média.
* No ano 1453 a queda de Constantinopla fim da Idade Média e inicio da Idade Moderna.
2.1Origens da Cultura Jurídica Europeia
As características marcantes:
“Conjugação da experiência dos antigos habitantes com os modos de vida dos invasores germânicos. Cada tribo germânica com seu direito e costumes imemoriais” (Soares Roberto, Giordano Bruno). Sendo isso primitivo. Os povos da origem romana primitiva, o direito romano (era direito- romano vulgar) da característica pós-clássica. A redescoberta do Corpus iuris civilis um dos maiores eventos da história do direito.
Três poderes indicam a origem da cultura jurídica europeia:
* O primeiro percebe uma estrutura básica como burocracia, organização administrativa e financeira que extinguiria.
* O segundo o poder da igreja Romana o império romano assume atividades com as de documentações.
* O terceiro poder que é a tradição escolar, organizações escolares continuou fazendo ensino, mesmo depois das invasões germânicas. Baseadas no estudo TRIVIUM : gramática, dialética e retórica .
2.2A Redescoberta do Corpus Iuris Civilis e a formação da Ciência Jurídica Europeia
A descoberta do Corpus iuris civilis ocorreu no ano 1100. Teve como base o estudo jurídico europeu estando este no contexto direito romano. No século XIV na Itália e sul da França o Corpus iuris civilis foi considerado como um suporte para o sistema, substituído porque o antigo o direito romano vulgar baseado somente nos costumes estava fixado. Na região desenvolveu de modo espontâneo e progressivo.
Já na França permanece o direito consuetudinário (costumeiro-habitual) germânico.
Os motivos pelos quais se tem o direito romano na Idade Média se dão por ele ser produzido em um período rico e sofisticado sendo um avanço uma ajuda externa da igreja Romana, pois, educavam seus juristas
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