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Proteção e prevenção de acidentes em altura

Por:   •  28/12/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.586 Palavras (7 Páginas)  •  260 Visualizações

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MEDIDAS DE PROTEÇÃO

CONTRA QUEDA DE ALTURA

        O atenuante crescimento de obras verticalizadas na Construção Civil, devido ao inchaço populacional. No mesmo ritmo os acidentes de trabalho, envolvendo mortes de trabalhadores, vem acompanhando este crescimento. Este fato gerou uma grande preocupação, principalmente, nos acidentes envolvendo queda em alturas, pelo fato de serem muito perigosos e fatais.

        Os acidentes em altura não ocorrem apenas na construção civil, mas em vários seguimentos de atividades, por exemplo:

  • Industrias
  • Telefonia e TV a cabo
  • Operação de maquinários (como gruas e guindastes)
  • Montagens de estruturas
  • Montagens de torres de telefonia e eletricidade
  • Limpeza de fachadas
  • Cargas e descargas de materiais em caminhões

A intervenção é emergencial, mesmo havendo muitas atividades desenvolvidas irregularmente em trabalhos não registrados. A necessidade de amenizar os riscos, neutralizando-os, e tornar o ambiente e as atividades mais seguros é fundamental.

As Normas Regulamentadoras (NR’s) fornecem e regulamentam orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. O uso e a aplicabilidade destas normas buscam tornarem os atos e condições de trabalho seguros, adequados para cada tipo de atividade, estudaremos as normas relacionadas às medidas de proteção contra queda de altura na construção civil.

Normas Regulamentadores de medidas de proteção contra quedas de altura:

NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

NR 35 - Trabalho em Altura

NBR 6494 – Norma de Segurança nos Andaimes

Medida de Proteção Contra Queda de Altura

        Segundo a NR 18, é obrigatória, a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores e projeções de material, além, a instalação de proteção periférica desde o início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje.

1 – Proteção Coletiva para evitar quedas

1.1– Guarda-corpo com Rodapé

Esse sistema destina-se a promover a proteção contra riscos de queda de pessoas, materiais e ferramentas. Deve se constituir de uma proteção sólida, de material rígido e resistente, convenientemente fixada e instalada nos pontos de plataformas, áreas de trabalho e de circulação onde haja risco de queda de pessoas e materiais (FUNDACENTRO, 2001, p. 08).

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Figura 1: modelo de guarda-corpo com rodapé ambos em madeira

Como analisado na figura a cima, os guarda-corpos são compostos por:

  • Montante – elemento no sentido vertical, visando ancorar o guarda-corpo à estrutura das superfícies de trabalho ou de circulação, no qual se fixam os travessões e rodapé, as distâncias entre os montantes de guarda-corpo em andaimes suspensos deverão ser de no máximo 1,50m.
  • Rodapé – elemento no sentido horizontal, fixado no montante e apoiado sobre o piso de circulação e/ou trabalho, e objetiva impedir a queda de ferramentas e materiais. Formado por peça plana e resistente com altura mínima de 0,20m.
  • Travessão intermediário – elemento no sentido horizontal, paralelo ao rodapé, fixado no montante, deverá ser instalado à uma altura de 0,70m, referida do eixo da peça ao piso de trabalho.
  • Travessão superior – elemento no sentido horizontal, paralelo ao intermediário, deverá ser instalado à uma altura de 1,20m, referida do eixo da peça ao piso, deve ter resistência mínima a esforços concentrados de l50 kgf/metro a cada metro de peça instalada (esta resistência é válida tanto para os travessões intermediários, como para os rodapés).
  • Tela – elemento de vedação dos vãos localizado entre os montantes, travessões e rodapé, visando impedir a queda de ferramentas e materiais entre estes vãos. Apresentar malha de abertura com intervalo entre 20mm e 40mm ou material de resistência e durabilidade equivalentes e fixada do lado interno dos montantes e com resistência de 150Hgf/m.

Em casos de vãos protegidos por guarda-corpos que são destinados a transporte vertical de materiais e equipamentos, deverá ser instalado um sistema de fechamento tipo cancela. Em todo pavimento que ainda não estiver sido executado o sistema de vedação definitiva deverá ser fechado com guarda-corpo.

O mesmo sistema é utilizado para proteção de escadas e rampas de acesso. A instalação de escadas e rampas na edificação é dada quando há a diferença de 0,40m, no mínimo, entre piso.

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Figura 2: Utilização de guarda-corpo no                   Figura 3: proteção de vão de escada e rampas            

pavimento em construção

1.2– Abertura nos pisos

As proteções devem ser resistentes e quando feitas em madeira deve ser de 1º qualidade. Quando colocadas tábuas ou outras madeiras no chão, para tapar buracos ou aberturas, estas devem ser firmemente fixadas e também devem ser visualmente identificadas como proteção coletiva, para impedir que sejam inadvertidamente retiradas (PAMPALON, 2002, p 03).

As aberturas no piso também podem ser protegidas por soalho, cercados composto por guarda-corpo, e caso a abertura seja utilizada para transporte de material e equipamentos, em suas proteções podem ser instaladas cancelas.

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1.3– Vãos de Elevador

O vão de acesso a caixa do elevador deve ser protegido, provisoriamente, por guarda-corpo, de no mínimo 1,20m de altura, deverá ser fixado na estrutura e removidos quando for ser instalada a porta definitiva do elevador. As proteções deverão serem instaladas em todos os andares que houverem vãos de acesso as caixas de elevadores.

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