A Importância das Normas Regulamentadoras como Medidas Preventivas de Acidentes e Segurança do Trabalho em Altura
Por: Marcos Benigno • 2/4/2023 • Monografia • 6.398 Palavras (26 Páginas) • 117 Visualizações
Importância das Normas Regulamentadoras como Medidas Preventivas de Acidentes e Segurança do Trabalho em Altura.
Marcos Benigno Dos Santos Abreu Dantas*
Engenharia de Segurança do Trabalho
RESUMO
Acidentes de trabalho segundo a literatura ocorrem no exercício do labor, que provocam lesão corporal ou um transtorno funcional podendo levar a limitações, redução momentânea ou permanente da capacidade laboral, podendo levar à morte. Tendo como fundamento as medidas preventivas de segurança, utilizadas durante a realização de trabalhos, sendo elas de ordem normativas, conhecidas como Normas Regulamentadoras, as NRs, que visam à preservação, a saúde e a integridade dos trabalhadores, de igual forma a proteção do meio ambiente e recursos naturais. A metodologia deste artigo é baseada no estudo descritivo exploratório, tendo sido realizadas pesquisas bibliográficas, documentais em obediências às normas definidas pela Associação Brasileira de Norma Técnica (ABNT). O presente estudo possui o objetivo de elucidar a importância das normas para a saúde e segurança do labor do trabalho em altura, sendo elas definidas pela NR 35 - atividades em altura, aquelas que são realizadas em diferença de nível maior que 2,00 metros. A falta do uso de equipamentos de proteção individual e coletiva, a falta de capacitação e treinamento dos trabalhadores para execução das atividades laborais diárias, está relacionada com a ocorrência de acidentes de trabalho. A motivação deste artigo é enfatizar as principais normas e recomendações técnicas de segurança do trabalho, que buscam anular os riscos de acidentes relacionados a atividades em altura. Conclui-se que a aplicação das NRs pode reduzir as ocorrências de acidentes em altura, também sendo capazes quando seguidas de mitigar danos oriundos na existência do mesmo.
Palavras-chave: Acidente, Norma Regulamentadora, Segurança do trabalho, Trabalho em altura.
1 Introdução
Os levantamentos oficiais, referenciando acidentes de trabalho no Brasil possuem sustentação e definição legal. Esta definição não é fornecida por documento oficial do Ministério do Trabalho, sua validação está na lei geral da Previdência Social, a lei 8213 de 1991, que nos diz:
“Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço a empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VIII do artigo 11 desta lei provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho” (BRASIL, 1991).
Por ser tratar de setores da indústria e construção, possuem uma variedade de atividade sendo elas dinâmicas, que envolve vários funcionários, possuindo risco de nível médio-alto em seus índices relacionados a acidentes de trabalho, os graus de riscos podem variar conforme a atividade realizada (GUIMARÃES, 2020).
A possibilidade de ocorrência de acidentes no setor da indústria está diretamente relacionada à grande variedade de atividades, presentes em toda execução da manutenção em conjunto com ambiente de trabalho inseguro. Em todos os anos é registrado um grande volume de acidentes de trabalho vinculados a vários setores, dentre eles a indústria e construção. A Previdência Social em seu anuário no ano de 2017 registrou 549.405 mil acidentes de trabalho, 166.659 mil diretamente relacionados à Indústria, totalizando 30,33% destes acidentes de trabalho (BRASIL, 2020).
O artigo se propõe a apresentar as principais normas regulamentadoras e recomendações técnicas, além dos dispositivos de segurança que tem uso obrigatório. Também apresenta uma revisão bibliográfica enfatizando as principais medidas de segurança, utilizadas em atividades laborais em altura.
A metodologia deste artigo é baseada no estudo descritivo exploratório, tendo sido realizadas pesquisas bibliográficas onde foram coletados os dados em artigos, teses, dissertações, livros. Foi realizada uma busca ativa em banco de dados do ministério do trabalho. Foram encontrados vinte e sete artigos. Os critérios de exclusão foram para os vinculados ao conteúdo normativo vinculadas a atividades realizada em altura no setor da indústria e construção, após análise e aplicação dos critérios de exclusão foram selecionados quinze artigos.
Trabalho em altura é definido na literatura, como atividade seja ela qual for realizada acima de 2,00 metros, do nível inferior, onde fique caracterizado risco de queda, tendo como base as definições na Norma Regulamentadora 35, (NR 35). As atividades realizadas em altura possuem riscos de acidentes, as quedas de andaimes, o pouco espaço para a realização dos serviços, movimentação de peças e equipamento em locais com acesso limitado ainda são as principais responsáveis pelas quedas. As quedas de nível são ocasionadas por vários fatores, tais como, perda de equilíbrio, falha em algum dispositivo de proteção; ou falta de utilização do mesmo (BRASIL, 2016b).
No Brasil as atividades realizadas em altura, era regida por normatizações bastante genéricas, onde o foco principal era somente conduzir a aplicação de equipamentos de proteção coletiva e individual, sem questionamentos sobre a gestão de pessoas. Esse panorama mudou no início de 2012, com a publicação da NR 35. A partir desse momento todo trabalho em altura passou a exigir requisitos mínimos de prevenção de acidentes, tais como, organização, planejamento e a execução por meio de análise de riscos, definição de procedimentos seguros, e o investimento na qualificação do colaborador (BRASIL, 2016b).
A norma regulamentadora 35 estabelece requisitos mínimos para realização de trabalho em altura, sendo eles acima de 2,00 metros. Um dos seus principais objetivos é evitar a exposição do trabalhador ao risco de queda. Se houver essa exposição, as medidas de eliminação de riscos devem ser adotadas, a exemplo no uso de equipamentos de proteção individual e coletiva, com objetivo de extinguir os riscos, e a ocorrência de acidentes na realização do labor. Sendo assim, é essencial que se faça uso das normas regulamentadoras, tais como a NR 35: Trabalho em Altura e NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho a Indústria da Construção (BRASIL, 2016b).
2 Desenvolvimento
A segurança do trabalho tem como principais objetivos exterminar os riscos de acidentes de trabalho, extinguir o risco de adquirir doenças laborais, garantindo assim a integridade e a capacidade laboral dos colaboradores. A segurança do trabalho é a ciência que busca prevenir acidente de trabalho, decorrentes das causas de risco existentes nos locais de trabalho segundo. Nesses locais existem diversas situações de risco que podem ocasionar acidentes de trabalho. Desta maneira a segurança do trabalho, visa avaliar e estudar tais riscos com o objetivo de exterminá-los, prevenindo a integridade do trabalhador durante suas tarefas no local de trabalho (PEINADO, 2019).
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