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PÓS GRADUAÇÃO ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Por:   •  4/8/2016  •  Dissertação  •  321 Palavras (2 Páginas)  •  1.706 Visualizações

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Apresente explicação que sustenta e embasa o pagamento de adicional de insalubridade por agentes biológicos nos termos da CLT e NR15, indicando em que consiste; seus parâmetros; as possibilidades e aplicações desse instituto jurídico. Use de 10 a 20 linhas.

Devido aos avanços no processo de industrialização, que trouxe consigo em seu início trabalhos em condições degradantes, foram sendo desenvolvidos, ao longo dos anos, leis e regulamentações no campo da segurança e saúde do trabalho. Essas leis e normas visam a zelar pela saúde dos funcionários, bem como o adicional de insalubridade.

O adicional de insalubridade foi instituído a partir do Decreto-lei 399 de 30/04/1938, e seu valor corresponde a 40, 20 e 10% para graus de insalubridade máximo, médio e mínimo, respectivamente, conforme atividades exercidas pelo trabalhador.

Para as atividades que envolvem riscos biológicos, a insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa, em que:

1) Insalubridade de grau máximo corresponde ao trabalho ou operações em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas; carnes, glândulas, vísceras, couro, sangue, ossos, pêlos, dejeções de animais portadores de doenças infecto-contagiosas; esgotos (galerias e tanques) e lixo urbano (coleta e industrialização).

2) Insalubridade de grau médio corresponde a trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados); hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais); contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico); gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico); cemitérios (exumação de corpos), estábulos e cavalariças; e resíduos de animais deteriorados.

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