Resolução ANATEL 365
Dissertações: Resolução ANATEL 365. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Felipe_Tsubasa • 18/11/2014 • 343 Palavras (2 Páginas) • 523 Visualizações
Resolução 365 da ANATEL
No Brasil, a utilização das faixas de radiofreqüências é regulamentada pela Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações e atualmente a Resolução 365/2004 [3] - regulamento sobre equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita - contempla as exigências para a utilização destas faixas.
Assim, por exemplo, para sistemas na faixa de 2400 a 2483,5 MHz em aplicações ponto a ponto com antenas diretivas de ganho superior a 6 dBi, a potência de pico máxima na saída do transmissor deve ser reduzida de 1 dB para cada 3 dB que o ganho direcional da antena exceder a 6 dBi.
Para sistemas na faixa de 5725 a 5850 MHz em aplicações ponto a ponto podem ser utilizadas antenas diretivas de ganho superior a 6 dBi sem reduzir a potência de pico máxima na saída do transmissor.
Os rádios compatíveis com IEEE 802.11b suportam 4 taxas de velocidade: 1, 2, 5,5 e 11 Mbit/s. As três maiores taxas são codificadas com a forma de onda QPSK de 11 mega símbolos por segundo (MS/s). A taxa de 1 Mbit/s é codificada em BPSK em 11 MS/s. Um modo PBCC proprietário de 22 Mbit/s está presente em alguns dispositivos, porém não é suportado pela especificação 802.11b.
A especificação 802.11a em 5 GHz usa a modulação OFDM, enquanto que a especificação 802.11g em 2.,4 GHz a propõe como uma das opções. Neste último caso, entretanto, prevê-se que a modulação OFDM deve ser o modo de operação principal. Este padrão básico OFDM consiste na modulação de 52 portadoras independentes. Quatro delas são “pilotos” BPSK ou portadoras de sincronização. Dependendo da taxa de dados, as demais 48 portadoras são moduladas em BPSK, QPSK, 16-QAM (Quadrature Amplitude Modulation) ou 64-QAM.
As taxas de dados suportadas são 6, 9, 12, 18, 24, 36, 48 e 54 Mbit/s. As taxas de 36, 48 e 54 Mbit/s são “opcionais“, mas são raramente omitidas. Como CCK e PBCC, as formas de onda são codificadas. O ganho de processamento é, desta forma, realizado sobre o ganho da informação realmente transportada.
Bibliografia
ANATEL. (Maio de 2004). Agência Nacional de Telecomunicações. Fonte: www.anatel.gov.br: http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?null&filtro=1&documentoPath=biblioteca/Resolucao/2004/Anexo_res_365_2004.pdf
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