SEGURANÇA DO TRABALHO
Dissertações: SEGURANÇA DO TRABALHO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jaque123456789 • 13/10/2014 • 4.917 Palavras (20 Páginas) • 279 Visualizações
A Segurança e Medicina do Trabalho é um direito complexo e envolve o direito a um
completo bem-estar físico e social.
• O conceito de acidente de trabalho abrange qualquer lesão que o funcionário venha a
ter em decorrência do exercício de suas atividades, dentro ou fora do ambiente laboral.
• A aplicação de normas, apesar de não garantir por si só a prevenção de acidentes,
indica a direção obrigatória e determina limites mínimos de ação para cumprimento dos
recursos existentes na legislação. É necessário conhecê-las e promover a integração
entre empregado, empregador, sociedade e das normas jurídicas para eliminar os riscos
nos ambientes de trabalho.
CONTEÚDOSEHABILIDADES10
• A preocupação com a saúde e segurança do trabalhador é essencial e obrigatória no
ordenamento jurídico, pois em casos de acidentes ou doença relacionados ao trabalho,
o proletariado não tem completa ciência de todos os direitos pertinentes ao dano sofrido.
• Os investimentos em informação, estrutura e novos procedimentos realizados pelas
empresas demonstram essa preocupação com a saúde e segurança do trabalhador.
Tema 01: Segurança e Medicina do Trabalho
A Segurança e Medicina do Trabalho é um direito complexo, envolvendo o direito a
um completo bem-estar físico e social.
Conforme faculta o art. 157 da Consolidação das Leis do Trabalho, é obriga-tório que as
empresas se responsabilizem pela implantação das medidas de segurança e medicina do
trabalho no ambiente de trabalho.
No âmbito das relações entre saúde e trabalho, os trabalhadores buscam o controle sobre
as condições e os ambientes de trabalho, para torná-los mais saudáveis. Todavia, esse
é um procedimento desigual no conjunto dessa classe trabalhadora, pois é refletido na
inserção em um processo produtivo e depende do contexto sociopolítico de uma determinada
sociedade.
Legalmente, Segurança e Medicina no Trabalho é um tema que visa aos aspectos gerais
contidos na legislação a fim de prevenir, penalizar civil, penal e administrativamente toda
e qualquer empresa que não cumpra o que nela estabelece e, em alguns casos, também
penalizar o empregado que infringir algumas normas.
O empregado também possui encargos a serem cumpridos, como observar as normas
de segurança e medicina do trabalho, inclusive quanto às precauções a tomar no sentido
de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais e colaborar com a empresa na
aplicação dos dispositivos legais envolvendo segurança e medicina do trabalho.
Os acidentes de trabalho podem trazer os seguintes malefícios: ser fatais, tornar o indivíduo
incapacitante ou ocasionar uma lesão temporária à saúde do trabalhador.
Para tanto, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em seu art. 19 e parágrafos, prevê
a responsabilidade da empresa em prestar os devidos esclarecimentos sobre os riscos
de ocorrer acidentes de trabalho naquele meio, e cabe ao Ministério do Trabalho e da
Previdência Social a fiscalização.
Um acidente é considerado acidente de trabalho quando:
• As doenças profissionais surgem por causa do exercício de uma determinada atividade
realizada no trabalho, como os problemas de audição, visão, coluna e outros.
• Doenças causadas pelas condições de trabalho, por exemplo, as dermatoses por cal e
cimento ou dificuldades para a respiração, por inalação de poeira, sujeira, produtos de
limpeza e outros.
• Acidentes que acontecem pelo cumprimento de prestação de serviços, por ordem da
empresa, em outro local de trabalho.
• Acidentes que ocorrem em viagens para execução de atividade solicitada pela empresa.
• Ou ainda, os casos que ocorrem no trajeto da residência para a empresa ou da empresa
para a casa.
No entanto, a diferença básica entre acidentes do trabalho e doenças profissionais é
que os acidentes aparecem de forma rápida, aguda e imediata, enquanto as doenças se
manifestam lentamente, só podendo ser constatadas após um determinado espaço de
tempo. Todavia, em ambos os casos, o acidente ocorre em função do exercício da atividade
não controlada, dentro do ambiente do trabalho. Vale ressaltar que o ambiente de trabalho
não necessariamente condiz com o espaço físico localizado nas dependências da empresa,
ou seja, a compreensão de ambiente de trabalho pode ser estendida para vários outros
locais, circunstâncias, pontos e vinculações.
A empresa deve informar à Previdência Social os acidentes de trabalho ocorridos com seus
funcionários, mesmo se houver inexistência de afasta-mento das atividades, até o primeiro
dia
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