Segurança De Trabalho
Trabalho Universitário: Segurança De Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: adrianoaraujo • 9/12/2012 • 1.328 Palavras (6 Páginas) • 656 Visualizações
EXTINTORES
(NR 23) Em todos os estabelecimentos ou locais de trabalho só devem ser utilizados extintores de incêndio que obedeçam às normas brasileiras ou regulamentos técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, garantindo essa exigência pela aposição nos aparelhos de identificação de conformidade de órgãos de certificação credenciados pelo INMETRO.
EXTINTORES PORTÁTEIS
: (COSIPE)
O extintor tipo "Água Pressurizada", ou "Água-Gás", deve ser usado em fogos da Classe A, com capacidade variável entre 10 (dez) e 18 (dezoito) litros.
Outros tipos de extintores portáteis só serão admitidos com a prévia autorização da autoridade competente em matéria de segurança do trabalho.
Método de abafamento por meio de areia (balde areia) poderá ser usado como variante nos fogos das Classes B e D.
Método de abafamento por meio de limalha de ferro fundido poderá ser usado como variante nos fogos da Classe D.
INSPEÇÃO DOS EXTINTORES
(NR23)
Todo extintor deverá ter 1 (uma) ficha de controle de inspeção. Para obter um modelo de inspeção de extintores.
Cada extintor deverá ser inspecionado visualmente a cada mês, examinando-se o seu aspecto externo, os lacres, os manômetros quando o extintor for do tipo pressurizado, verificando se o bico e válvulas de alívio não estão entupidos.
Cada extintor deverá ter uma etiqueta de identificação presa ao seu bojo, com data em que foi carregado, data para recarga e número de identificação. Essa etiqueta deverá ser protegida convenientemente a fim de evitar que esses dados sejam danificados.
Os cilindros dos extintores de pressão injetada deverão ser pesados semestralmente. Se a perda de peso for além de 10 (dez) por cento do peso original, deverá ser providenciada a sua recarga.
O extintor tipo "Espuma" deverá ser recarregado anualmente.
As operações de recarga dos extintores deverão ser feitas de acordo com normas técnicas oficiais vigentes no País.
QUANTIDADE DE EXTINTORES
(COSIPE)
Art. 33. O número mínimo, o tipo e a capacidade dos extintores de incêndio
necessários para proteger um risco isolado dependem dos seguintes requisitos:
I - da natureza do fogo a extinguir;
II - da área total a ser protegida;
III - dos riscos que os mesmos venham a oferecer ao operador;
IV - da classe ocupacional do risco isolado;
V - da área máxima de proteção de uma Unidade Extintora;
VI - da distância a ser percorrida pelo operador para alcançar o extintor.
(NR23) Nas ocupações ou locais de trabalho, a quantidade de extintores será determinada pelas condições seguintes, estabelecidas para uma unidade extintora:
ÁREA COBERTA P/ UNIDADE DE EXTINTORES RISCO DE FOGO CLASSE DE OCUPAÇÃO
* Segundo Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil - IRB (*) DISTÂNCIA MÁXIMA A SER PERCORRIDA
500 m² Pequeno "A" - 01 e 02 20 metros
250 m² Médio "B" - 02, 04, 05 ou 06 10 metros
150 m² Grande "C" - 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 10 metros
(*) Instituto de Resseguros do Brasil
Independentemente da área ocupada, deverá existir pelo menos 2 (dois) extintores para cada pavimento.
UNIDADE EXTINTORA
LOCALIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO DOS EXTINTORES
(COSIPE) Art. 35. Os extintores devem ser devidamente sinalizados, para fácil visualização,
permitindo-se uma rápida localização e identificação do equipamento e de seu agente extintor.
§ 1º A sinalização de que trata o presente artigo poderá ser feita através de discos de
sinalização ou setas indicativas, com dimensões mínimas de 0,070 m2
, afixados, no mínimo, a 0,50 m
acima do extintor e de forma que permitam sua fácil visualização e identificação.
§ 2º Os discos de sinalização deverão ser formados por um círculo interno, que terá a
cor identificadora do agente extintor correspondente, com a indicação do fone do Corpo de Bombeiros e
circunscrito por outro na cor vermelha, em cores firmes.
§ 3º O círculo interno dos discos de sinalização deverá obedecer à seguinte
configuração:
I - círculo interno na cor BRANCA, para identificação dos aparelhos com o agente
extintor a base de água;
II - círculo interno na cor AMARELA, para identificação dos aparelhos com o agente
extintor gás carbônico;
III - círculo interno na cor AZUL, para identificação dos aparelhos com 12
§ 4º Serão admitidas setas de sinalização, quando sua instalação
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