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Segurança Do Trabalho

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Por:   •  11/10/2013  •  653 Palavras (3 Páginas)  •  302 Visualizações

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O Tecnólogo é um sistema de ensino no Brasil que fica posicionado entre o 2º grau e a Faculdade; têm caráter de curso superior todavia sem fornecer ao aluno o bacharelado na área de conhecimento afim.

Os cursos de tecnólogos são autorizados pelo Ministério da Educação e atualmente é grande o número de escola que oferecem este tipo de ensino em muitas áreas do conhecimento.

Especificamente na área de Segurança do Trabalho, atualmente dispomos de dois níveis de ensino e, por consequência, dois níveis de atuação profissional.

A bem da verdade, sempre afirmamos em nossas aulas e palestras de que existe somente um profissional legalmente reconhecido na área de segurança do trabalho, qual seja: O Técnico em Segurança do Trabalho, cuja profissão foi reconhecida pela Lei 7410/85. Por sua vez, o outro profissional da área de segurança do trabalho, o Engenheiro em Segurança do trabalho, trata-se de uma especialização dentro da área de engenharia.

O Técnico em Segurança do Trabalho é um profissional formado por curso específico, com duração de 1.200 horas/aula, para aqueles que já frequentaram o ensino médio, portanto tratando-se de profissional de ensino médio.

Por sua vez, o Engenheiro de Segurança do Trabalho, por ter formação curso superior e posteriormente realizado especialização, é o profissional de curso superior sendo ambos reconhecidos e definidos pela NR-04 da Lei 6.514/77 e regulamentado pelo Dec. 3.048/78.

O Tecnólogo seria então uma figura mediana, situada entre o Técnico de Segurança do Trabalho, de nível médio e o Engenheiro de Segurança do trabalho, de nível superior.

Temos notícias de que a Uniandrade de Curitiba está oferecendo o curso técnologo em Segurança do Trabalho.

A nossa crítica à formação, ou intenção da formação do Tecnólogo em Segurança do Trabalho, que temos até o momento, são as reais intenções quanto a criação de tal curso, pois ao que nos parece o objetivo primário das escolas é o lucro, que vislumbram com o grande número de profissionais (técnicos em segurança), que pretendem tal formação.

Inobstante às intenções confesso que não vislumbro, a curto prazo, objetividade prática na formação de alunos nesse nível de conhecimento visto que, seriam profissionais sem mercado, uma vez que a profissão de Tecnólogo em Segurança do Trabalho legalmente não existe e tampouco é prevista pelas normas de Segurança do Trabalho.

Consta-me que algumas escolas estão na busca da liberação, pelo MEC, para a formação de tal curso e, na busca de alunos, tais escolas acenam com a promessa de que, depois de frequentar o "tecnólogo" estariam todos aptos a frequentar o curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.

Algumas escolas, para justificar a possibilidade do Tecnólogo em Segurança do Trabalho frequentar um curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, alegam que, em outras escolas, por força de uma medida liminar expedida pela justiça Federal, os alunos que frequentaram outros cursos de Tecnólogos (Engenharia da Construção, Eletrônica, etc.) conseguiram ingressar e frequentar os cursos de especialização da área específica.

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