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Segurança Do Trabalho

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Por:   •  11/8/2014  •  1.311 Palavras (6 Páginas)  •  295 Visualizações

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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

ÍNDICE

1- Identificação da Empresa 03

2- Introdução 04

3- Fluxograma do PPRA 05

4- Elaboração do PPRA 06

5- Documentação 07

6- Política da Empresa 08

7- Organização 08

8- Integração 10

9- Documentação e manutenção dos registros 11

10- Treinamento 11

11- Desenvolvimento do PPRA 12

12- Tomada de decisões e elaboração do Plano de Ação Anual 14

13- Implementação das ações programadas 15

14- Monitoração das exposições e dos riscos 15

15- Inspeções e avaliação da eficácia das medidas de controle 15

16- Investigação de acidentes ou doenças ocupacionais 15

17- Periodicidade e forma de avaliação do PPRA 16

18- Declaração 17

19- Equipe Técnica Responsável 18

1- IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Razão Social: SINALMIG SINAIS SISTEMAS E PROGRAMAÇÃO VISUAL LTDA

CNPJ: 04.022.04.61/0001- 62

INSCRIÇÃO ESTADUAL: 062.116.416.00-43

CNAE: 45.22-5-01

Ramo de Atividade: Indústria e comércio de Sinalização Rodoviária

Grau de Risco: 04

N.º atual de funcionários:

Masculino adulto:09

Feminino adulto: 00

Endereço: Rua A, 725 – Distrito Industrial do Jatobá.

Cidade: Belo Horizonte - MG

Telefone (s): (031) 3385-7600

Relação das empresas terceirizadas

J.A Construção e Terraplanagem LTDA

Operador de retroescavadeira - 01

2 - INTRODUÇÃO

O PPRA visa a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, através antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

A NR-9, Portaria 3214 do MTE, tem sua existência jurídica assegurada, a nível de legislação ordinária, através dos artigos 176 a 178 da CLT, transcritos abaixo:

Art. 176 – Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado.

Parágrafo único – A ventilação artificial, será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico.

Art. 177 – Se as condições do ambiente se tornarem desconfortáveis, em virtude de instalações geradoras de frio ou de calor, será obrigatório o uso de vestimenta adequada para o trabalho em tais condições ou de capelas, anteparos, paredes duplas, isolamento térmico e recursos similares, de forma que os empregados fiquem protegidos contra as radiações térmicas.

Art. 178 – As condições de conforto térmico nos locais de trabalho, devem ser mantidas dentro dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é obrigatório para todas as empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Tem como objetivo preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle dos riscos ambientais, considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

A principal meta do P.P.R.A. é eliminar ou reduzir os riscos ambientais a níveis compatíveis com os limites de tolerância da NR-15 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho.

3 - FLUXOGRAMA DO PPRA

4 - ELABORAÇÃO DO PPRA

Exigências Legais

“9.3.1– O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, deverá incluir as seguintes etapas”:

• Antecipação e reconhecimento dos riscos;

• Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

• Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

• Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

• Monitoramento da exposição aos riscos;

• Registro e divulgação dos dados

“9.2 – Da estrutura do PPRA”.

9.2.1- O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura;

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