Segurança do Trabalho
Por: carlos kalwendy • 26/1/2018 • Projeto de pesquisa • 828 Palavras (4 Páginas) • 206 Visualizações
AULA 3 – Conceitos de acidente de trabalho
3 – Qual o conceito técnico ou prevencionista?
Acidente de trabalho é qualquer ocorrência não programada, inesperada ou não, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como consequência isolada ou simultaneamente perda de tempo, dano material ou lesões ao homem.
4 – Quais os tipos de acidentes do trabalho?
Típico- Este é o tipo de acidente mais comum, e acontece dentro da empresa durante o horário de expediente. É o caso, por exemplo, de quando o trabalhador cai de uma escada ou se machuca ao manusear um equipamento pesado.
De trajeto- Acontece durante o percurso do trabalhador de sua casa até o local de trabalho, tanto no início e final do expediente quando no horário de almoço.
Atípico (ou doença do trabalho)- São os acidentes que acontecem dentro ou fora da empresa, devido ao exercício do trabalho, que a lei assemelha aos acidentes de trabalho típico.
5 – Qual a classificação dos acidentes de trabalho? Defina cada um
acidente sem lesão: Acidente que não causa lesão pessoal.
acidente de trajeto: Acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado, desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao trabalho.
acidente impessoal: Acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto da lesão pessoal.
acidente inicial: Acidente impessoal desencadeador de um ou mais acidentes.
espécie de acidente impessoal (espécie): Caracterização da ocorrência de acidente impessoal de que resultou ou poderia ter resultado acidente pessoal.
acidente pessoal: Acidente cuja caracterização depende de existir acidentado.
AULA 4
1 – Qual a definição de Doenças do Trabalho? E doenças profissionais?
Doença profissional: assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
Doença do trabalho: assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no item 1 acima.
2 – Qual o ponto de distinção básico entre doença do trabalho e doença profissional?
As doenças do trabalho não possuem relação em lei, e precisam ser comprovadas que a doença, ou o agravamento está relacionado com o trabalho. Diferente de doenças profissionais que decorrem da continua exposição aos agentes de riscos.
3 – Quais as diferenças entre doença e acidente do trabalho?
Enquanto o acidente é, via de regra, violento e inesperado, podendo até mesmo ser causado deliberadamente pelo próprio obreiro, a doença, seja ela profissional ou do trabalho, desenvolve-se, geralmente, por meio de um processo silencioso e agrava-se no decorrer de um dado período, não podendo ser intencionalmente provocada.
4 – Ocorrendo um acidente do trabalho, quais as consequências para a empresa? Para o acidentado? Para a família? E para a sociedade?
Para a empresa: Comunicar ao MTE, caso seja necessário o afastamento temporário de até 15 dias, caberá ao empregador arcar com o salário do funcionário deste período. Por outro lado, caso o afastamento seja superior, é obrigatório o recolhimento do FGTS do empregado afastado.
Para a família: são tanto de desgaste financeiro quanto de esgotamento emocional.
Para a sociedade: arcar com o benefício previdenciário do empregado que precisar se afastar por mais de 15 dias em razão do acidente de trabalho. Verificada a incapacidade permanente total, caberá também ao governo o pagamento da aposentadora por invalidez, no valor correspondente a 100% do salário de benefício.
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