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Segurança no trabalho

Por:   •  12/4/2015  •  Resenha  •  601 Palavras (3 Páginas)  •  382 Visualizações

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NR 1

A NR1 trata das disposições gerais das normas regulamentadoras para segurança e medicina no trabalho. Relata por exemplo que empresas privadas, órgão públicos e o os Poderes Legislativo e Judiciário (quem tenha empregados regidos pela CLT), estão sujeitas a obrigatoriedade das normas de segurança e medicina do trabalho. Nomeia a SSST – Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – para que coordene, oriente, controle e supervisione as atividades relacionadas ao tema,como por exemplo a Campanha Nacional de Prevenção a Acidentes de Trabalho - CANPAT , além de ser a última instância para recursos julgados pelos Delegados Regionais do Trabalho, sendo que estes são parte do órgão regional competente para realizar as atividades de segurança e medicina no trabalho, bem como adotar medidas para a obediência das normas, tomar medidas cabíveis se estas normas não estão sendo respeitadas e notificar as empresas com regularidades.

Esta NR também trata acerca das designações do empregador. Entre as principais estão: cumprir e fazer cumprir as disposições das NRs, informar os trabalhadores quanto: riscos profissionais, meios para a prevenção de tais riscos, resultados de exames médicos feitos pela empresa e resultados de avaliações feitas nos locais de trabalho.

Também cabe a empresa permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem as fiscalizações referentes à segurança e medicina do trabalho, e também determinar os procedimentos que devem ser tomados em caso de acidente.

Mas além de tratar das disposições das empresas, também dispõe as disposições dos empregados, que são: cumprir as disposições legais, usar o EPI fornecido pela empresa, submeter-se aos exames médicos previstos pela NR, e colaborar para que as normas regulamentadoras sejam aplicadas corretamente.

Se estas normas não forem cumpridas o empregador estará sujeito a sofrer as penalidades previstas em lei.

NR5

A NR5 trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA. Esta tem como objetivo prevenir acidentes e doenças do trabalho de modo a permitir que o trabalho seja compatível com a manutenção da vida. Todas as empresas privadas, públicas instituições beneficentes, devem ter e manter funcionando uma CIPA. Podem também se aplicar a trabalhadores avulsos, desde que observadas nas normas regulamentadoras dos setores econômicos específicos.

A CIPA deverá ser composta por representantes do empregador e dos empregados, seguindo o quadro de dimensionamento proposta na NR, de acordo com o número de empregados da empresa. Os representantes dos empregados serão escolhidos por eles mesmos, e leitos em pleito com voto secreto. O mandato é de um ano, com possibilidade de reeleição.

A CIPA tem muitas atribuições dentro de uma empresa, e dentre elas podemos citar: Identificar os riscos e elaborar um mapa de risco para o ambiente de trabalho. Participar da implementação e do controle de qualidade, realizar verificações que possam identificar riscos de acidentes,divulgar as Normas Regulamentadoras e verificar se as mesmas estão sendo respeitadas e realizar anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes – SIPAT.

A CIPA terá reuniões mensais e estas serão realizadas durante o horário normal

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