Sistema De Emergencia
Tese: Sistema De Emergencia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lui.182 • 4/10/2014 • Tese • 858 Palavras (4 Páginas) • 220 Visualizações
sistema de alarme
controlador de acesso
catracas e sistema de incendio
como interligar todos?
simples passo, uma contatora Vcc/NF/NC de potencia, acionada por 12Vcc do sistema de alarme de incendio
simples e facil para sua empresa, quando acionar ou disparar o sistema de incendio ou de risco do predio, todos os controladores, portas de emergencia e catracas irão ser desativados e assim, simultaneamente as passagens e saidas de emergencias estarao liberadas e a passagem aberto, Grato.
A empresa é uma atividade e, como tal, pode ser desenvolvida pelo empresário unipessoal ou pela sociedade empresária.
O conceito de empresa é estritamente econômico. No art. 966 é considerado empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
. Não é empresário quem desempenha profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que conte com colaboração, ajuda ou trabalho remunerado de auxiliares (excetua-se aí se o referido exercício profissional constituir elemento de empresa).
Caracteriza-se o empresário unipessoal pela reunião de cinco elementos:
capacidade jurídica;
ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;
efetivo exercício profissional da empresa;
regime jurídico peculiar regulador da insolvência; e
registro.
1) Registros
Para uma micro ou pequena empresa exercer suas atividades no Brasil, é preciso que ela tenha registro na prefeitura (onde é dado o alvará de funcionamento), Junta Comercial ou cartório (onde a empresa é constituída com contrato social), Receita Federal (onde o trabalhador tira o cadastro de pessoa jurídica) e na Previdência Social (para a contribuição do INSS). Dependendo da atividade, pode ser necessário o registro na Entidade de Classe, na Secretaria de Meio-Ambiente e outros órgãos de fiscalização.
2) Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica
O registro legal de uma empresa é tirado na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. A partir desse registro, a empresa existe oficialmente - o que não significa que ela possa começar a operar. Será entregue ao seu proprietário o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa), que é uma etiqueta ou um carimbo contendo um número que é fixado no ato constitutivo.
3) CNPJ
Com o NIRE já é possível registrar a empresa como contribuinte, ou seja, obter o CNPJ. O registro do CNPJ é feito exclusivamente pela Internet, no site da Receita Federal.
4) Alvará de Funcionamento
Com o CNPJ cadastrado, é preciso ir à prefeitura ou administração regional para receber o alvará de funcionamento. O alvará é uma licença que permite o funcionamento do estabelecimento.
5) Inscrição Estadual
O cadastro no sistema tributário estadual deve ser feito junto à Secretaria Estadual da Fazenda. Atualmente, a maioria dos estados tem convênio com a Receita Federal, o que permite obter a Inscrição Estadual junto com o CNPJ, por meio de um único cadastro.
A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços de comunicação e energia. Ela é necessária para a obtenção da inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
6) Cadastro na Previdência Social
O cadastro na Previdência Social deve ser feito independente da empresa ter funcionários.Para contratar mão-de-obra, é preciso arcar com as obrigações trabalhistas sobre eles. Além disso a empresa precisa estar cadastrada na Previdência Social e pagar os respectivos tributos. O representante deverá dirigir-se à Agência da Previdência
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