Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP
Trabalho acadêmico: Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leolimalanza • 16/3/2014 • Trabalho acadêmico • 1.113 Palavras (5 Páginas) • 402 Visualizações
UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
LEONARDO DE LIMA LANZARIN
SREP: REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO
CAXIAS DO SUL
04/12/2012
Introdução
O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto ou SREP, consolidado pela PORTARIA Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, é o conjunto de equipamentos e programas informatizados, que tem como finalidade aumentar a precisão e segurança do registro de ponto nas jornadas de trabalho.
Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP
O SREP deve registrar fielmente os horários da jornada de trabalho sem que sofra qualquer ação que altere sua funcionalidade a qual foi destinado, essas alterações podem ser:
Restringir a marcação do ponto;
Predeterminar horários para a marcação automática;
Existência de dispositivos que alterem os dados registrados pelo o empregado;
Exigência, por parte do sistema, de autorização previa para marcação de jornada.
O equipamento de automação responsável para a fiscalização do ponto é o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), para que seja aceito pelo MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MET), ele devera atender os seguintes requisitos:
Relógio interno de tempo real com precisão mínima de um minuto por ano;
Capacidade de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de mil quatrocentos e quarenta horas na ausência de energia elétrica de alimentação;
Mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos;
Dispor de mecanismo impressor em bobina de papel, integrado e de uso exclusivo do equipamento;
Impressões com durabilidade mínima de cinco anos;
Meio de armazenamento permanente, denominado Memória de Registro de Ponto - MRP, onde os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente;
Meio de armazenamento, denominado Memória de Trabalho - MT, onde ficarão armazenados os dados necessários à operação do REP;
Porta padrão USB externa, denominada Porta Fiscal, para pronta captura dos dados armazenados na MRP pelo Auditor-Fiscal do Trabalho;
Para a função de marcação de ponto, o REP não deverá depender de qualquer conexão com outro equipamento externo;
A marcação de ponto ficará interrompida quando for feita qualquer operação que exija a comunicação do REP com qualquer outro equipamento, seja para carga ou leitura de dados.
Registrador Eletrônico de Ponto
O REP deve seguir as seguintes funcionalidades:
Marcação de Ponto, composta dos seguintes passos:
1. Receber diretamente a identificação do trabalhador, sem interposição de outro equipamento;
2. Obter a hora do Relógio de Tempo Real;
3. Registrar a marcação de ponto na MRP;
4. Imprimir o comprovante do trabalhador.
Geração do Arquivo-Fonte de Dados - AFD, a partir dos dados armazenados na MRP;
Gravação do AFD em dispositivo externo de memória, por meio da Porta Fiscal;
Cabeçalho com Identificador e razão social do empregador, local de prestação de serviço;
Número de fabricação do REP;
Numero Sequencial de Registro;
Número do PIS e nome do empregado;
Horário da marcação.
Requisitos necessários para aprovação do REP junto ao MTE:
Não permitir alterações ou apagamento dos dados armazenados na Memória de Registro de Ponto;
Ser inviolável;
Não possuir funcionalidades que permitam restringir as marcações de ponto;
Não possuir funcionalidades que permitam registros automáticos de ponto;
Conter na sua estrutura externa informações do equipamento e do fabricante.
Memória de Registro de Ponto – MRP
A MRP é o local aonde são armazenados os dados do ponto, os mesmo não podem ser alterados ou apagados, direta ou indiretamente. Para a Memoria de Registro de Ponto destinam-se as seguintes operações:
Inclusão ou alteração das informações do empregador na MT, contendo os seguintes dados:
1. Data e hora da inclusão ou alteração;
2. Tipo de operação;
3. Tipo de identificador do empregador, CNPJ ou CPF;
4. Identificador do empregador;
5. CEI, caso exista;
6. Razão social;
7. Local da prestação do serviço.
Marcação de ponto, com os seguintes dados:
1. Número do PIS;
2. Data e hora da marcação.
Ajuste do relógio interno, contendo:
1. Data antes do ajuste;
2. Hora antes do ajuste;
3. Data ajustada;
4. Hora ajustada.
Inserção, alteração e exclusão de dados do empregado na MT, abrangendo:
1. Data e hora da operação;
2. Tipo de operação;
3. Número do PIS;
4. Nome do empregado.
Cada registro gravado na MRP deve conter Número Sequencial de Registro - NSR
1. Consistindo em numeração sequencial em incrementos
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