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Sistema de Tratamento de Água e Esgoto

Por:   •  10/8/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  12.192 Palavras (49 Páginas)  •  379 Visualizações

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Residuos sólidos

Classificação:

Lixo Domiciliar/Urbano/Residencial: É constituído pelo lixo de nossas casas, bares, lanchonetes, restaurantes, repartições públicas, lojas, supermercados, feiras e do comércio. Compõem-se principalmente de: sobras de alimentos, embalagens, papéis, papelões, plásticos, vidros, trapos, etc. Esse lixo normalmente é encaminhando para Aterros Sanitários.[pic 1]

 

Lixo Industrial: É o lixo produzido pelas indústrias, que possui características peculiares dependendo das matérias-primas utilizadas. Pode ser perigoso, até mesmo tóxico, e, por isto, a menos que passe por processos de tratamento específicos, não pode ter sua disposição final no mesmo local do lixo domiciliar é composto por - produtos químicos, metais, óleo, plásticos, embalagens, papéis, borrachas, etc.                                       [pic 2]

Hospitalar: Proveniente de hospitais, farmácias, consultórios e laboratórios de análises clínicas - produtos químicos, seringas, embalagens de remédio, plástico, etc. Pelas múltiplas possibilidades que apresenta de transmitir doenças de hospitais, deve ser transportado em veículos especiais. Assim como o lixo industrial, a menos que passe por processos de tratamento específico, deve ser disposto em local apropriado ou ir para os incineradores.                [pic 3]

Lixo Agrícola: Esterco, fertilizantes.                        [pic 4]

Comercial: Proveniente das lojas, hotéis, escritórios, restaurantes, escolas, supermercados - papel, papelão, sacos plásticos, embalagens, resto de alimentos, etc.                                                     [pic 5]

Tecnológico: TVs, rádios, computadores,  aparelhos eletrônicos em geral. [pic 6]

Radioativo: Proveniente das usinas nucleares - aparelhos radioativos, subprodutos nucleares, resíduos da geração de energia nuclear.       [pic 7]

 Resíduos Sólidos: quanto ao seu potencial poluidor

São várias as maneiras de se classificar os resíduos sólidos. As mais comuns são quanto aos riscos potenciais de contaminação do meio ambiente e quanto à natureza ou origem. No primeiro caso, de acordo com a NBR 10004 da ABNT, resíduos sólidos podem ser identificados como: Classe I ou perigosos – aqueles que, em função de suas características intrínsecas de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade, apresentam riscos à saúde pública por meio do aumento da mortalidade ou da morbidade, ou ainda provocam efeitos adversos ao meio ambiente quando manuseados ou dispostos de forma inadequada. Classe II ou não-inertes – resíduos que podem apresentar características de combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade, com possibilidade de acarretar riscos à saúde ou ao meio ambiente, não se enquadrando nas classificações dos outros resíduos. Classe III ou inertes – aqueles que, por suas características intrínsecas, não oferecem riscos à saúde e ao meio ambiente, e que, quando amostrados de forma representativa, segundo a norma NBR 10007, e submetidos a um contato estático ou dinâmico com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, conforme teste de solubilização segundo a norma NBR 10006, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água, conforme listagem n.º 8 (Anexo H da NBR 10004), excetuando-se os padrões de aspecto, cor, turbidez e sabor. Já quanto à natureza ou origem, principal elemento para a caracterização dos resíduos sólidos, segundo este critério, os diferentes tipos de lixo podem ser agrupados em cinco classes: Lixo doméstico ou residencial – resíduos gerados nas atividades diárias em casas, apartamentos, condomínios e demais edificações residenciais. Lixo comercial – resíduos originados por estabelecimentos comerciais, cujas características dependem da atividade desenvolvida. Na chamada limpeza urbana, os tipos doméstico e comercial constituem o lixo domiciliar, que, junto com o lixo público, representam a maior parcela dos resíduos sólidos produzidos nas cidades. O grupo de lixo comercial, assim como os entulhos de obras, pode ser dividido em subgrupos chamados de “pequenos geradores” e “grandes geradores”. O regulamento de limpeza urbana do município poderá definir precisamente os subgrupos de pequenos e grandes geradores. Pode-se adotar como parâmetro: Pequeno Gerador de Resíduos Comerciais – o estabelecimento que origina até 120 litros de lixo por dia; e Grande Gerador de Resíduos Comerciais – aquele que gera um volume de resíduos superior a esse limite. Analogamente, pequeno gerador de entulho de obras é a pessoa física ou jurídica que produz até 1.000 kg ou 50 sacos de 30 litros por dia, enquanto grande gerador de entulho é aquele que gera um volume diário de resíduos acima disso. Geralmente, o limite estabelecido na definição de pequenos e grandes geradores de lixo deve corresponder à quantidade média de resíduos produzidos diariamente em uma residência particular com cinco moradores. Num sistema de limpeza urbana, é importante que sejam criados os subgrupos de “pequenos” e “grandes” geradores, uma vez que a coleta dos resíduos dos grandes geradores pode ser tarifada e, portanto, se transformar em fonte de receita adicional para sustentação econômica do sistema. É importante identificar o grande gerador para que este tenha seu lixo coletado e transportado por empresa particular credenciada pela prefeitura. Esta prática diminui o custo da coleta para o município em cerca de 10 a 20%. Lixo público – resíduos presentes nos logradouros públicos, em geral resultantes da natureza, tais como: folhas, galhadas, poeira, terra e areia, e também aqueles descartados irregular e indevidamente pela população, como entulho, bens considerados inservíveis, papéis, restos de embalagens e alimentos. O lixo público está diretamente associado ao aspecto estético da cidade. Portanto, merecerá especial atenção o planejamento das atividades de limpeza de logradouros em cidades turísticas. Lixo domiciliar especial – compreende os entulhos de obras, pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes e pneus. Observe que os entulhos de obra, também conhecidos como resíduos da construção civil, só estão enquadrados nesta categoria por causa da sua grande quantidade e pela importância que sua recuperação e reciclagem vêm assumindo no cenário nacional. • Entulho de obras – a indústria da construção civil é a que mais explora recursos naturais, além de ser a que mais gera resíduos. No Brasil, a tecnologia construtiva normalmente aplicada favorece o desperdício na execução das novas edificações. Enquanto em países desenvolvidos a média de resíduos proveniente de novas edificações encontra-se abaixo de 100 kg/m, no Brasil este índice gira em torno de 300 kg/m edificado. Em termos quantitativos, esse material corresponde a algo em torno de 50% da quantidade em peso de resíduos sólidos urbanos coletada em cidades com mais de 500 mil habitantes de diferentes países, inclusive o Brasil. Em termos de composição, os resíduos da construção civil são uma mistura de materiais inertes, tais como: concreto, argamassa, madeira, plásticos, papelão, vidros, metais, cerâmica e terra. • Pilhas e baterias – as pilhas e baterias têm como princípio básico converter energia química em energia elétrica utilizando um metal como combustível. Apresentando-se sob várias formas (cilíndricas, retangulares e botões), podem conter um ou mais dos seguintes metais: chumbo (Pb), cádmio (Cd), mercúrio (Hg), níquel (Ni), prata (Ag), lítio (Li), zinco (Zn), manganês (Mn) e seus compostos. As substâncias das pilhas que contêm esses metais possuem características de corrosividade, reatividade e toxicidade e são classificadas como “Resíduos Perigosos – Classe I”. As substâncias contendo cádmio, chumbo, mercúrio, prata e níquel causam impactos negativos sobre o meio ambiente e, em especial, sobre o homem. Outras substâncias presentes nas pilhas e baterias, como o zinco, o manganês e o lítio, embora não estejam limitadas pela NBR 10004, também causam problemas ao meio ambiente. Já existem no mercado pilhas e baterias fabricadas com elementos não tóxicos, que podem ser descartadas, sem problemas, juntamente com o lixo domiciliar. Pilhas e baterias são usadas em: funcionamento de aparelhos eletroeletrônicos; partida de veículos automotores e máquinas em geral; telecomunicações; telefones celulares; usinas elétricas; sistemas ininterruptos de fornecimento de energia, alarme e segurança (nobres); movimentação de carros elétricos; aplicações específicas de caráter científico, médico ou militar. • Lâmpadas fluorescentes – o pó que se torna luminoso, encontrado no interior das lâmpadas fluorescentes contém mercúrio. Isso não se restringe apenas às comuns de forma tubular, mas também às compactas. As lâmpadas fluorescentes liberam mercúrio quando são quebradas, queimadas ou enterradas em aterros sanitários, o que as transforma em resíduos perigosos Classe I, uma vez que o mercúrio é tóxico para o sistema nervoso humano e, quando inalado ou ingerido, pode causar uma enorme variedade de problemas fisiológicos. Quando lançado no meio ambiente, o mercúrio sofre uma bioacumulação, o que leva ao aumento de sua concentração nos tecidos dos peixes, tornando-os menos saudáveis, ou mesmo perigosos se forem comidos frequentemente. As mulheres grávidas que se alimentam de peixe contaminado transferem o mercúrio para os fetos, que são particularmente sensíveis aos seus efeitos tóxicos. Esse acúmulo de mercúrio nos tecidos também pode contaminar espécies selvagens, como marrecos, aves aquáticas, entre outros animais. • Pneus – os problemas ambientais gerados pela destinação inadequada dos pneus são muitos. Se deixados em ambiente aberto, sujeitos às chuvas, os pneus acumulam água, servindo como local para a proliferação de mosquitos. Quando encaminhados para aterros de lixo convencionais, provocam “ocos” na massa de resíduos, causando a instabilidade do aterro. Se destinados para unidades de incineração, a queima da borracha gera enormes quantidades de material particulado e gases tóxicos, necessitando de um sistema de tratamento dos gases extremamente eficiente e caro. Por todas estas razões, o descarte de pneus é hoje um problema ambiental grave ainda sem uma destinação realmente eficaz. Lixo de fontes especiais – resíduos que, em função de suas características peculiares, passam a merecer cuidados especiais em seu manuseio, acondicionamento, estocagem, transporte ou disposição final. Dentro da classe de resíduos de fontes especiais, merecem destaque: • Lixo industrial – resíduos muito variados gerados pelas indústrias, que apresentam características diversificadas dependendo do tipo de produto manufaturado. Devem, portanto, ser estudados caso a caso. Adota-se a NBR10004 da ABNT para se classificar os resíduos industriais. • Lixo radioativo – assim considerados os resíduos que emitem radiações acima dos limites permitidos pelas normas ambientais. No Brasil, o manuseio, o acondicionamento e a disposição final do lixo radioativo estão a cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). • Lixo de portos, aeroportos e terminais rodoferroviários – resíduos gerados tanto nos terminais, como dentro dos navios, aviões e veículos de transporte. Os resíduos dos portos e aeroportos são decorrentes de passageiros em veículos e aeronaves e sua periculosidade está no risco de transmissão de doenças já erradicadas no País. Esta transmissão também pode se dar por meio de cargas eventualmente contaminadas, tais como: animais, carnes e plantas. Pesticidas e fertilizantes químicos, utilizados na agricultura, que são perigosos. Portanto o manuseio destes resíduos segue as mesmas rotinas e utiliza os mesmos recipientes e processos empregados para os resíduos industriais Classe I. A falta de fiscalização e de penalidades mais rigorosas para o manuseio inadequado destes resíduos faz com que sejam misturados aos resíduos comuns e dispostos nos vazadouros das municipalidades, ou, o que é pior, sejam queimados nas fazendas e sítios mais afastados, gerando gases tóxicos. • Lixo de serviços de saúde – compreendendo todos os resíduos gerados nas instituições destinadas à preservação da saúde da população. Segundo a NBR 12808 da ABNT. “Revista Banas Qualidade - nº 135 - Agosto de 2003.”

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