Ssss
Trabalho Escolar: Ssss. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: aalebreu01 • 10/3/2015 • 562 Palavras (3 Páginas) • 220 Visualizações
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Sim. Apenas temos algumas restrições impostas pela Lei 8112/1990
Capítulo II
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008.
Ou seja, O funcionário público pode realizar a abertura de uma empresa, desde que não assuma a gerência ou a administração.
Outra observação importante, é que o funcionário público não pode abrir uma empresa individual (empresário), pois ele seria o administrador direto.
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