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Suporte de legislação

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Por:   •  19/11/2014  •  Relatório de pesquisa  •  1.138 Palavras (5 Páginas)  •  204 Visualizações

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13. Legislação de suporte Pagina 19

14. Disposições finais Pagina20 Definições

ACESSO REMOTO - Nome atribuído ao acesso realizado a um computador por outro, dentro da mesma rede ou a partir de redes diferentes.

CONTA DE REDE - Identificação pessoal do usuário que permite acesso à rede local.

LOGOFF - É o processo de encerramento da sessão de trabalho pelo usuário.

LOGON - É o processo de identificação e autenticação ao qual o usuário é submetido antes de integrar-se ao sistema, “software” ou aplicativo.

CONTROLE DE ACESSO - Processo que determina o acesso ou não de um indivíduo às áreas ou objetos

específicos, identificando e registrando esses acessos.

DETECÇÃO ELETRÔNICA - Transformação de eventos físicos em sinais elétricos, por meio de dispositivos eletrônicos apropriados.

SENSORIAMENTO EXTERNO - Detecção de quaisquer tentativas de invasão ou evasão, feita com a

utilização de instrumentos apropriados, instalados na divisa perimetral e capazes de identificar a zona atingida.

SENSORIAMENTO INTERNO - Detecção de intrusão ou outros eventos quaisquer, feita com a utilização de instrumentos apropriados, instalados em áreas internas restritas ou não, e capazes de reagir a uma condição de alarme predeterminada com a identificação da área violada.

MONITORAÇÃO - Desencadeamento de ações de controle preventivo ou corretivo, em conseqüência da detecção de eventos.

SISTEMAS DE SEGURANÇA - Conjunto de recursos de segurança preventiva instalados para desempenhar funções de controle, sensoriamento e monitoração de acesso físico às instalações a fim de garantir a segurança de pessoas, equipamentos e demais bens móveis ou imóveis.

SISTEMAS DE SEGURANÇA SIMPLES OU NÃO-AUTOMÁTICOS - Sistemas que geralmente utilizam

apenas supervisão humana e que são destinados à proteção de instalações que requeiram restrições de acesso físico convencionais, tais como portas comuns e fechaduras.

SISTEMAS DE SEGURANÇA SEMI-AUTOMÁTICOS - Sistemas compostos de dispositivos acionados

elétrica ou mecanicamente, controlados por um atendente que libera ou não o acesso, desde que as condições exigidas tenham sido satisfeitas.

SISTEMAS DE SEGURANÇA AUTOMÁTICOS - Sistemas que atuam independentemente de ação humana, geralmente controlados por computadores acoplados a dispositivos ou sensores eletrônicos, e que se destinam à proteção de instalações críticas ou sensíveis.

NÍVEL DE SEGURANÇA - Classificação que se atribui a uma instalação, considerando os riscos a que estão expostos seus ocupantes, dados, equipamentos e demais recursos disponíveis.

NÍVEL DE SEGURANÇA A1 – Subdivisão do Nível de Segurança, aplicável aos seguintes ambientes das instalações centrais de tecnologia : ambiente de CPU e discos; ambiente de teleprocessamento e controladoras de comunicação; fitoteca local; ambiente de operação da produção; ambiente de servidores; laboratórios; instalações relacionadas à certificação digital; instalações de refrigeração; instalações de condicionamento e geração de energia; instalações relacionadas à segurança da rede; central de segurança.

NÍVEL DE SEGURANÇA A2 – Subdivisão do Nível de Segurança, aplicável aos seguintes ambientes das instalações centrais de tecnologia: ambiente técnico da produção; ambiente técnico do desenvolvimento; ambiente técnico de telecomunicações; fitoteca externa; central telefônica.

NÍVEL DE SEGURANÇA A3 – Subdivisão do Nível de Segurança, aplicável aos seguintes ambientes das instalações centrais de tecnologia: estacionamentos; portarias; áreas de circulação; salas de treinamento; salas de reunião; ambiente administrativo da produção; ambiente administrativo do desenvolvimento; ambiente administrativo de telecomunicações.

1. Introdução

EssedocumentoapresentaoPlanoEstratégicoemSegurançaComputacionalpara Secretaria de Estado de Trabalho, abrangendo o período de 2013-2014. Foi desenvolvido pela Diretoria de Informa e Telefonia [DITEL].

Seu objetivo é definir um plano de atividades que permita implementar e obter melhorias consistentes na percepção interna e externa sobre a segurança no uso dos recursos computacionais providos pela SETRAB, permitindo que o desempenho das atividades exercidas pelos colaboradores desta Secretaria, seja mais eficiente e eficaz, sempre com foco no atendimento aos serviços que esta entidade presta a população do Distrito Federal.

O termo “segurança computacional” abstrai a avaliação de risco que os usuários da SETRABpossui sobre a possibilidade

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