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TCC NR10

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Por:   •  29/3/2013  •  9.319 Palavras (38 Páginas)  •  3.011 Visualizações

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Norma Regulamentadora No 10

Segurança em instalações e serviços em eletricidade

Comentada

1ª Edição João G. Cunha

Prefácio

A publicação da nova Norma Regulamentadora No 10, através da Portaria 598 do Ministério do Trabalho e emprego, é um marco muito importante para a engenharia das instalações elétricas no Brasil. A NR-10 é um regulamento de segurança em instalações e serviços em eletricidade e por isso é de uso compulsório. A sua publicação em 08/12/2004 alterou o curso das instalações elétricas e da forma com que se fazem os serviços em eletricidade no Brasil.

Esta NR-10 comentada foi elaborada no sentido de contribuir com a comunidade técnica para o entendimento deste regulamento. Os comentários do autor procura esclarecer o texto legal com exemplos e vinculações à normalização.

Este novo regulamento de segurança em instalações e serviços em eletricidade apresentou um grande avanço na forma projetar e manter as instalações elétricas e na forma de se trabalhar com a eletricidade.

Com este trabalho o autor espera ter contribuído para um melhor entendimento deste regulamento e com isto facilitar a sua aplicação.

Outubro de 2008 João Gilberto Cunha

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10.1 - OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO

10.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

A NR-10 é um regulamento que tem como objetivo garantir a segurança e a saúde de todos os trabalhadores, tanto os que trabalham diretamente com energia elétrica quanto os que usam dela para o seu trabalho, devido a isto a NR-10 abrange:

a) a segurança em instalações elétricas nos locais de trabalho e b) a segurança em serviços em eletricidade. O termo segurança é definida, pela norma ABNT ISO/IEC

Guia 2, como a ausência de risco inaceitável de dano. Portanto, garantir a segurança é garantir a ausência do dano inaceitável. Por várias razões, pode não ser possível garantir a ausência do dano aceitável, e nem por isto a segurança deixa de existir.

As instalações elétricas nos locais de trabalho deverão ser adequadas às características do local, as atividades exercidas, e os equipamentos de utilização. Em particular as medidas de proteção e componentes da instalação devem ser selecionadas de acordo com as influências externas, tais como, presença de água, presença de corpos sólidos, competências das pessoas que usam a instalação, resistência elétrica do corpo humano, contato das pessoas com o potencial local, natureza das matérias processadas ou armazenadas, e qualquer outro fator que possa incrementar significativamente o risco elétrico ou outros riscos adicionais.

Como as suas congêneres estrangeiras, no caso das instalações elétricas, a NR-10 limita-se a estabelecer alguns princípios gerais de segurança ou complementares às normas técnicas brasileiras (normas da ABNT) específicas, deixando para norma técnica as

Copyright © 2006-2008 Mi Omega Engenharia. Todos os direitos reservados 2 prescrições específicas de instalações elétricas. As normas técnicas de instalações elétricas brasileiras são:

a) NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão; b) NBR 14039 - Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV; c) NBR 5418 - Instalações elétricas em atmosferas explosivas; d) NBR 13534 - Instalações elétricas em estabelecimentos assistenciais de saúde - Requisitos para segurança; e) NBR 13570 - Instalações elétricas em locais de afluência de público - Requisitos específicos; f) NBR 14639 - Posto de serviço - Instalações elétricas. No caso dos serviços em eletricidade, também a exemplo de suas congêneres estrangeiras, a Norma Regulamentadora apresenta um maior volume de prescrições e procedimentos, como por exemplo:

a) segurança em instalações elétricas desenergizadas; b) segurança em instalações elétricas energizadas; c) trabalhos envolvendo alta tensão; d) segurança na construção, montagem, operação e manutenção; e) habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores.

10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

O texto ainda declara que as normas adequadas para o uso nas instalações elétricas em locais de trabalhos no Brasil na ausên-

Copyright © 2006-2008 Mi Omega Engenharia. Todos os direitos reservados 3 cia ou omissão destas, são as normas internacionais. Os critérios que definem que uma norma tem o status de norma internacional são definidos pela OMC (Organização Mundial do Comércio), órgão da ONU (Organização das Nações Unidas). Estes critérios foram aceitos oficialmente pelo governo brasileiro no acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio. Segundo estes critérios são considerados normas internacionais: a ISO (International Organization For Standardization), a IEC (International Electrotechnical Commission) e a ITU (International Telecommunication Union). Não se pode confundir norma internacional com norma estrangeira.

Existe um consenso de que as normas técnicas estrangeiras só são adotadas quando não existem nem normas brasileiras nem normas internacionais aplicáveis.

O uso de normas internacionais, na ausência ou omissão de normas brasileiras, vem do fato das normas brasileiras serem elaboradas baseadas em normas internacionais, segundo determinação da Resolução No 6, de 24/08/1992, do CONMETRO. Logo o uso de normas internacionais, na ausência da norma brasileira, dá à instalação uma compatibilidade com os critérios de segurança internacionalmente aceitos. Se no futuro for elaborada uma norma brasileira a base será a norma internacional, neste caso, a instalação estará com um grau de compatibilidade grande com a norma brasileira elaborada.

Não se pode dizer que a NR-10

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