TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Exames: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mendesb • 23/4/2014 • 3.000 Palavras (12 Páginas) • 300 Visualizações
Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Campus Virtual
Avaliação a Distância
Disciplina: Legislação Aplicada à Informática
Curso:
Professor: HERNANI LUIZ SOBIERAJSKI
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1. Você estudou os conceitos elementares de culpa e dolo no direito penal. Considerando essas diferenças, e também relativamente aos crimes de furto e roubo, artigos 155 e 157 do Código Penal, responda: poderia um empregado de uma empresa furtar um software culposamente? Por quê? (1,5 pontos)
Crime Doloso x Culposo - Art. 18, I e Art. 18, II Art. 18 - Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. Breve comentário: A diferença entre dolo (lê-se “dólo”) e culpa é crucial para o bom entendimento do direito penal. Há dolo quando o agente pratica o ato desejando o resultado. Há culpa quando o resultado acontece sem a intenção do agente, que acaba cometendo o ato por imprudência, imperícia
ou negligência. A importância da distinção entre os tipos é fundamental, pois certos crimes dependem do dolo, uma vez a lei não traz a forma culposa como crime. Nesses casos, comprovando que o agente não cometeu o crime dolosamente, não há crime.
2. Você estudou que o Estado Brasileiro, democraticamente organizado, tem os poderes divididos nas esferas Judicial, Executiva e Legislativa. Que norma define que esses poderes não podem interferir entre si? Essa norma poderia ser alterada por uma lei ordinária confeccionada pelo Poder Legislativo? Por quê? (1,0 ponto)
Seção 3 - Quem faz as leis? Para você analisar a confecção das leis é necessário antes entender a composição e a repartição dos poderes no Brasil. A ideia da tripartição de poderes visa, fundamentalmente, evitar a concentração de força num só organismo governamental. Essas ideias remontam aos ideais definidos por Aristóteles, Kant e Montesquieu. Em nossa Constituição, artigo 2º, há a determinação da coexistência pacífica e harmônica dos três poderes: Art. 2º. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Esses poderes mantêm suas características e funções próprias, segundo definições da Constituição, sendo, em resumo, as seguintes atribuições de cada um: Poder Legislativo „ : sua função típica é a elaboração das leis. “Na esfera da União o Brasil adota o bicameralismo, compondo-se o Congresso Nacional pela Câmara
dos Deputados e pelo Senado Federal (art. 44 CRFB). Nas esferas estaduais e municipais vigora o unicameralismo – respectivamente Assembleia Legislativa e Câmara dos Vereadores”. (FÜHRER, 2004. p. 105). P „ oder Judiciário: sua função típica é “determinar e assegurar a aplicação das leis que garantem os direitos individuais” (http://www.dji.com.br/constitucional/ poder_judiciario.htm. Acesso em: 29 junho 2006). Consiste, segundo o sistema tripartite de poder estatal, formulado por Montesquieu, na “solução de conflitos de interesses mediante o devido processo legal”. (FÜHRER, 2004. p. 124). Poder Executivo „ : tem como função básica o exercício da administração pública. Tem no Presidente da República a personificação máxima do exercício desta administração. Em nosso sistema presidencialista, o Presidente é o chefe de Estado e também o chefe de Governo. Como chefe de Estado, ele representa a nação dentro e fora do país. Como feche de Governo, exerce a administração pública.
lai.indb 57 14/12/2011 14:48:49
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O Presidente da República é auxiliado pelos Ministros de Estado em sua difícil missão de administrar o país (principalmente um país de dimensões continentais, como o Brasil, com tantas diferenças regionais). Seu mais importante colaborador é o Vice-Presidente da República, que tem a nobre missão (entre outras) de substituir o Presidente em caso de vacância do cargo. Nossos
representantes legais (vereadores, prefeitos, deputados estaduais, governadores, deputados federais, senadores e presidente da república) são os responsáveis, nas diversas esferas e dentro de suas competências, pela produção das leis. Portanto temos, resumidamente, as leis Federais, confeccionadas pelos Deputados Federais, Senadores e Presidente da República, as leis Estaduais, confeccionadas pelos Deputados Estaduais e Governadores e as leis Municipais, confeccionadas pelos Vereadores e Prefeitos, e algumas exceções previstas na própria Constituição (por exemplo, admitindo iniciativa de lei complementar e ordinária ao Procurador-Geral da República).
3. Conforme você estudou, com relação ao direito do trabalho, sabemos que após a Revolução Industrial houve grandes mudanças nessa área e foram reconhecidos vários direitos antes sequer existentes. Explique que fatores levaram a essa evolução dos direitos dos trabalhadores como resposta às condições injustas que eram submetidos. (1,0 ponto)
Seção 3 - Direito do Trabalho O Direito do Trabalho é o ramo do direito que contempla a legislação relativa ao mundo do trabalho e, mais especificamente, a relação entre os empregadores e os empregados, assim como as relações jurídicas decorrentes da condição dos empregados. Da mesma maneira que temos um Código Civil para tratar o direito civil; um Código Penal para tratar o direito penal; no direito do trabalho temos uma consolidação de leis
chamada de Consolidação das Leis do Trabalho, que é o Decreto-Lei 5.452, de 1º de Maio de 1943, publicado pelo Presidente Getúlio Vargas. Essa Consolidação, também conhecida por CLT, é a reunião da legislação trabalhista material e processual, de maneira a tentar abranger em
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