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TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

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Por:   •  23/4/2014  •  3.000 Palavras (12 Páginas)  •  290 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

Avaliação a Distância

Disciplina: Legislação Aplicada à Informática

Curso:

Professor: HERNANI LUIZ SOBIERAJSKI

Nome do aluno:

Data:

Orientações:

 Procure o professor sempre que tiver dúvidas.

 Entregue a atividade no prazo estipulado.

 Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.

 Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

1. Você estudou os conceitos elementares de culpa e dolo no direito penal. Considerando essas diferenças, e também relativamente aos crimes de furto e roubo, artigos 155 e 157 do Código Penal, responda: poderia um empregado de uma empresa furtar um software culposamente? Por quê? (1,5 pontos)

Crime Doloso x Culposo - Art. 18, I e Art. 18, II Art. 18 - Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. Breve comentário: A diferença entre dolo (lê-se “dólo”) e culpa é crucial para o bom entendimento do direito penal. Há dolo quando o agente pratica o ato desejando o resultado. Há culpa quando o resultado acontece sem a intenção do agente, que acaba cometendo o ato por imprudência, imperícia

ou negligência. A importância da distinção entre os tipos é fundamental, pois certos crimes dependem do dolo, uma vez a lei não traz a forma culposa como crime. Nesses casos, comprovando que o agente não cometeu o crime dolosamente, não há crime.

2. Você estudou que o Estado Brasileiro, democraticamente organizado, tem os poderes divididos nas esferas Judicial, Executiva e Legislativa. Que norma define que esses poderes não podem interferir entre si? Essa norma poderia ser alterada por uma lei ordinária confeccionada pelo Poder Legislativo? Por quê? (1,0 ponto)

Seção 3 - Quem faz as leis? Para você analisar a confecção das leis é necessário antes entender a composição e a repartição dos poderes no Brasil. A ideia da tripartição de poderes visa, fundamentalmente, evitar a concentração de força num só organismo governamental. Essas ideias remontam aos ideais definidos por Aristóteles, Kant e Montesquieu. Em nossa Constituição, artigo 2º, há a determinação da coexistência pacífica e harmônica dos três poderes: Art. 2º. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Esses poderes mantêm suas características e funções próprias, segundo definições da Constituição, sendo, em resumo, as seguintes atribuições de cada um: Poder Legislativo „ : sua função típica é a elaboração das leis. “Na esfera da União o Brasil adota o bicameralismo, compondo-se o Congresso Nacional pela Câmara

dos Deputados e pelo Senado Federal (art. 44 CRFB). Nas esferas estaduais e municipais vigora o unicameralismo – respectivamente Assembleia Legislativa e Câmara dos Vereadores”. (FÜHRER, 2004. p. 105). P „ oder Judiciário: sua função típica é “determinar e assegurar a aplicação das leis que garantem os direitos individuais” (http://www.dji.com.br/constitucional/ poder_judiciario.htm. Acesso em: 29 junho 2006). Consiste, segundo o sistema tripartite de poder estatal, formulado por Montesquieu, na “solução de conflitos de interesses mediante o devido processo legal”. (FÜHRER, 2004. p. 124). Poder Executivo „ : tem como função básica o exercício da administração pública. Tem no Presidente da República a personificação máxima do exercício desta administração. Em nosso sistema presidencialista, o Presidente é o chefe de Estado e também o chefe de Governo. Como chefe de Estado, ele representa a nação dentro e fora do país. Como feche de Governo, exerce a administração pública.

lai.indb 57 14/12/2011 14:48:49

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Universidade do Sul de Santa Catarina

O Presidente da República é auxiliado pelos Ministros de Estado em sua difícil missão de administrar o país (principalmente um país de dimensões continentais, como o Brasil, com tantas diferenças regionais). Seu mais importante colaborador é o Vice-Presidente da República, que tem a nobre missão (entre outras) de substituir o Presidente em caso de vacância do cargo. Nossos

representantes legais (vereadores, prefeitos, deputados estaduais, governadores, deputados federais, senadores e presidente da república) são os responsáveis, nas diversas esferas e dentro de suas competências, pela produção das leis. Portanto temos, resumidamente, as leis Federais, confeccionadas pelos Deputados Federais, Senadores e Presidente da República, as leis Estaduais, confeccionadas pelos Deputados Estaduais e Governadores e as leis Municipais, confeccionadas pelos Vereadores e Prefeitos, e algumas exceções previstas na própria Constituição (por exemplo, admitindo iniciativa de lei complementar e ordinária ao Procurador-Geral da República).

3. Conforme você estudou, com relação ao direito do trabalho, sabemos que após a Revolução Industrial houve grandes mudanças nessa área e foram reconhecidos vários direitos antes sequer existentes. Explique que fatores levaram a essa evolução dos direitos dos trabalhadores como resposta às condições injustas que eram submetidos. (1,0 ponto)

Seção 3 - Direito do Trabalho O Direito do Trabalho é o ramo do direito que contempla a legislação relativa ao mundo do trabalho e, mais especificamente, a relação entre os empregadores e os empregados, assim como as relações jurídicas decorrentes da condição dos empregados. Da mesma maneira que temos um Código Civil para tratar o direito civil; um Código Penal para tratar o direito penal; no direito do trabalho temos uma consolidação de leis

chamada de Consolidação das Leis do Trabalho, que é o Decreto-Lei 5.452, de 1º de Maio de 1943, publicado pelo Presidente Getúlio Vargas. Essa Consolidação, também conhecida por CLT, é a reunião da legislação trabalhista material e processual, de maneira a tentar abranger em

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