TECNOLOGIAS E GESTÃO
Artigo: TECNOLOGIAS E GESTÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Marceloabs • 21/4/2013 • 2.313 Palavras (10 Páginas) • 366 Visualizações
SEGURO DE VIDA
O QUE É?
Seguro de Vida é a modalidade de seguro que considera para fins de cálculo do prêmio, a duração da vida humana.
PORQUE FAZER SEGURO DE VIDA?
No curso de nossas vidas estamos sujeitos a infortúnios diversos. Os mais relevantes são: a morte, o acidente pessoal, a enfermidade grave, a perda de renda, a invalidez e enfrentar a velhice em condições financeiras desfavoráveis, considerando o estado agravante em que o país se encontra em relação à previdência social.
Seu principal objetivo é prover a família de recursos suficientes para que possam cumprir, por um determinado período, com suas necessidades financeiras.
Por isso, é importante que ele seja contratado durante a vida ativa do segurado, quando seus familiares são mais dependentes de proteção.
COMO FUNCIONA O SEGURO DE VIDA?
Através de um contrato e mediante o pagamento de um prêmio, o Segurador assume a obrigação de indenizar – o Segurado ou um terceiro por este designado previamente – do prejuízo de riscos futuros anteriormente previstos pela cobertura do contrato.
Na modalidade do Seguro de Vida não existe o componente da incerteza. Portanto, uma vez que o ser humano certamente morrerá, a incerteza é, apenas, a época da ocorrência do óbito.
CONSIDERAÇÕES SOBRE O VALOR DO PRÊMIO
O objeto do contrato do seguro de vida é o risco pelo qual o Segurado está exposto.
Alguns fatores são levados em conta pelas empresas de seguro na hora de definir o valor do prêmio, tais como:
- Idade
- Gênero
- Histórico de saúde
- Hábitos alimentares
- Estilo de Vida
- Atividade profissional
Quanto maior o risco, maior será o prêmio cobrado pela Seguradora. As Seguradoras, geralmente recusam as propostas quando o proponente sofreu protestos, falência, possui reputação pessoal ou profissional comprometida ou ainda, esteja envolvido em atividades criminosas ou ilegais.
QUAIS SÃO SUAS RAMIFICAÇÕES?
1. Seguro de Vida Individual
2. Seguro de Vida Coletivo
3. Seguro de Vida Acidental. (Pelo que entendi, esse tipo de seguro está contemplado em outro tema dado pelo Professora Adriana: Seguro de Acidentes Pessoas e seguro Educacional)
CARACTERÍSTICAS DE CADA SEGURO DE VIDA
1. Seguro de Vida Individual
Sua característica principal é cobrir morte ou sobrevivência de um único segurado (valendo também para casais ou sócios). A indenização é paga na forma de Capital ou Renda. São em geral planos de longa duração, ou mesmo por toda a vida.
Dentro do Seguro de Vida individual, existem vários planos:
Seguro de Vida Ordinário O segurado paga prêmios anuais ao segurador enquanto viver.
Seguro de Vida de Pagamentos Limitados Os prêmios são pagos apenas durante um período de tempo estipulado no contrato, findo o qual nada mais será pago ao segurador até a morte do segurado quando, então, seu beneficiário receberá a indenização devida. Se o segurado vier a falecer antes do prazo estipulado, a obrigação do pagamento do prêmio se interrompe, e o beneficiário faz jus à indenização.
Seguro de Vida Dotal Puro Os prêmios são pagos durante o período de tempo estipulado no contrato, e a indenização somente será devida ocorrendo a sobrevivência do segurado.
Seguro de Vida Dotal Misto (Combinação do Dotal Puro com Temporário de igual duração). A indenização será devida tanto nocaso de morte do segurado durante o período estipulado, como no caso de sua sobrevivência.
Abaixo listamos os principais eventos associados às coberturas disponíveis no mercado e suas considerações.:
Morte Natural Morte por causas naturais, incluindo doenças. Caso tenha sido solicitado o preenchimento da declaração pessoal de saúde – DPS na contratação (de acordo com o produto) a omissão do conhecimento prévio da doença, se comprovada, acarreta a perda do direito à indenização. Além do segurado pode incluir (quando disponível e contratara) a morte de dependente (cônjuge ou filho).
Morte Acidental Além do segurado, pode incluir (quando disponível e contratada) a morte de dependente (cônjuge ou filho). Normalmente a indenização corresponde ao dobro do valor da cobertura para morte natural.
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente O valor da indenização no caso de invalidez é calculado a partir de uma tabela de referência (também conhecida como “tabela do açougueiro”), que deve fazer parte das condições do seguro. O percentual de invalidez é apurado após a conclusão do tratamento (ou esgotados os recursos terapêuticos para recuperação) e verificada a existência de invalidez permanente avaliada quando da alta médica.
Invalidez Permanente Total por Doença (Laborativa x Funcional) A cobertura de Invalidez Permanente por Doença – IPD trazia diversos problemas aos consumidores devidos às negativas de sinistros em virtude da abrangência do conceito de invalidez e divergências na sua caracterização. Por isto, a SUSEP vedou a comercialização de cobertura em que o pagamento da indenização esteja condicionado à impossibilidade do exercício, pelo segurado, de toda e qualquer atividade laborativa. A regulamentação atual prevê duas conceituações para a invalidez por doença: laborativa ou funcional.
Na laborativa não se espera recuperação ou reabilitação do segurado (com os recursos terapêuticos disponíveis no momento da sua constatação) para a atividade na qual o segurado obteve a maior renda dentro de exercício anual definido nas condições contratuais. Já a invalidez funcional decorre da ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas do segurado (perda da existência independente do segurado), comprovada na forma definida nas condições do contrato de seguro.
As seguradoras podem comercializar outros tipos de coberturas de invalidez relacionada à doença, que tenham sua caracterização
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