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TRABALHO DE GESTÃO DE PESSOAS

Por:   •  20/6/2020  •  Relatório de pesquisa  •  1.427 Palavras (6 Páginas)  •  117 Visualizações

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CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

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Tema: Cadeia Logística de um Distribuidor de Próteses de Silicone

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RESUMO:  Diante de uma legislação trabalhista atrasada, antiga que apresenta em torno de 80 anos, o mundo passou por significativas alterações, principalmente o próprio Brasil, surgindo assim a necessidade de inovação nesse âmbito. Especialistas da área afirmam que a legislação brasileira já tenha nascido ultrapassada, pois ela considera que não há conflitos entre o trabalho e o capital. Vale ressaltar que o próprio termo trabalho já causa divergências desde os tempos remotos, e se torna relevante afirmar que esses dois pontos nunca se conflitam. Diante de muitos anos sem sofrer alterações e até mesmo ser considerada ultrapassada como afirmamos, estudos foram sendo realizados para ocorrer mudanças significativas na legislação trabalhista, como a prevalência do negociado sobre o legislado, e também o reconhecimento do conflito que já devia ter sido imposto há 90 anos atrás. A nova reforma traz a presença dos representantes dos trabalhadores nas empresas, trazendo assim os problemas que existem nas empresas, gerando os conflitos que são sim de extrema importância para o eficaz setor econômico. Mesmo com as grandes mudanças que a reforma traz, é notório realçar que essa não tira nenhum direito dos trabalhadores, pois muitos se dizem contra esse novo processo. A nova proposta em resumo gera oportunidades de direitos existem possam ser melhores aproveitador por via de negociações. Diante do novo quadro de regras que o Brasil se encontra, um estudo sobre a nova CLT se torna de extrema importância para realçar as principais mudanças e os direitos aos quais os trabalhadores possuem.

ABSTRACT: In the face of backward labor legislation, which is around 80 years old, the world has undergone significant changes, mainly Brazil itself, thus emerging the need for innovation in this area. Experts in the area say that Brazilian legislation has already been born outdated, as it considers that there are no conflicts between labor and capital. It is worth mentioning that the term work itself has already caused divergences since ancient times, and it is relevant to state that these two points never conflict. In the face of many years without changes and even being considered outdated as we stated, studies were being carried out to bring about significant changes in labor legislation, such as the prevalence of what was negotiated over the legislature, and also the recognition of the conflict that should have been imposed long ago 90 years ago. The new reform brings the presence of workers' representatives in the companies, thus bringing the problems that exist in the companies, generating conflicts that are of extreme importance for the effective economic sector. Even with the major changes that the reform brings, it is noteworthy to emphasize that it does not take away any rights from workers, as many say they are against this new process. The new proposal in summary generates opportunities for rights exist to be better profiteers through negotiations. Given the new framework of rules that Brazil is in, a study on the new CLT becomes extremely important to highlight the main changes and the rights that workers have.

DESENVOLVIMENTO:

        Como foi comentado, a CLT já nasceu em 1940 ultrapassada, diante do cenário a qual o mundo e o país vivia.

        O que vêm se tornando assunto entre os trabalhadores, é a respeito das principais reformas que surgiram, onde muitos trabalhadores alegam não terem sido beneficiados.

        Segundo Rosado (2017), as alterações foram tão significativas que atingiu não só a Lei 5.452/43 (CLT), como também a legislação complementar com as Leis 6.019/74 que é sobre o trabalho temporário, Lei 8.036/90 que fala sobre o fundo de garantia do tempo de serviço e a Lei 8.212/91 que dispõe sobre a organização da seguridade social.

        De acordo com Spagnol (2018),  a reforma trabalhista que foi promulgada pela Lei 13.467/2017 e entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017, trouxe significativas mudanças quando o assunto é a CLT.

        Foram em torno de 100 mudanças, com a finalidade de regularizar as antigas práticas que eram exercidas de forma ilegal pelas empresas, e também promulgou lei com objetivo de regularizar o trabalho intermitente de maneira que os funcionários não sejam prejudicados.

        Mesmo assim, grande parte da população não se diz satisfeita com as mudanças e o conflito que Hélio Zylberstajn afirma na entrevista começam surgir.

        Para eles, a necessidade dos conflitos é essencial, para que não apenas a Justiça do Trabalho dê a primeira e única palavra.

        Essa reforma ocorreu durante o governo Temer, com a tentativa de reduzir a taxa de desemprego no país e regularizar as atividades informais que eram exercidas de forma errônea, entretanto Zylberstajn afirma que essa lei não apresenta objetivo de criar empregos.

        Entre as principais mudanças, vale destacar:

  • Horário de almoço;
  • Férias em até três vezes;
  • Demissão consensual;
  • Fim do imposto sindical obrigatório;
  • Novas jornadas de emprego.

Para Orsi (2018) a maior inovação da Reforma, é o trabalho intermitente, era classificando como sendo aquele em que o empregado, embora subordinado ao empregador, não tem habitualidade na prestação de serviços, a qual ocorre com alternância entre períodos de trabalho e de inatividade que podem ser de horas, dias ou meses.

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