Tcc Técnico segurança do trabalho
Por: yanfeliphe • 28/5/2015 • Monografia • 2.033 Palavras (9 Páginas) • 475 Visualizações
FORNO AUTOMÁTICO
Os fornos automáticos giratórios na empresa CEMOPAR tem forma de pizza, sendo os mais antigos da empresa, foram construídos solidamente, sendo revestidos com material refratário, como especifica o item 14.1 da NR-14.
Os fornos tem produção continua e a cada quatro horas produzem um lote com 5.000 peças, estes são operados por painéis de controle eletrônico e seus responsáveis são denominados de forneiros e foguistas, nas quais cumprem uma carga horária de 08h/dia durante 15 dias em escalas alternadas e recebem 5 dias de folga. Estes colaboradores estão expostos aos riscos ambientais (físicos e químicos), e também aos riscos ergonômicos e de acidentes mecânicos, naturalmente devido às atividades que desenvolvem no seu local de trabalho. E segundo a NR-9, no item 9.5.2 Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos. Na empresa a maioria dos colaboradores não sabem as quais riscos estão expostos e com isto aumenta as chances de ocorrer acidentes de trabalho.
Foram observadas as etapas em que o forno passa até a entrega do produto final são essas: abastecimento de materiais, preaquecimento, queima, resfriamento e descarregamento de materiais.
Figura 11 – desenho esquemático do forno automático
[pic 1]
Fonte: O autor
ABASTECIMENTO E DESCARREGAMENTO DO FORNO AUTOMÁTICO
Devido a produção não parar, a cada 4 horas os fornos precisam ser abastecidos, os responsáveis por estas funções são os forneiros, que ficam na arrumação e descarregamento dos fornos de 12 e 14 lotes. (FIGURA 12)
Figura 12 – abastecimento e descarregamento dos fornos: a) colocação de materiais b) limpeza do excesso de poeira c) retirada do material
[pic 2][pic 3][pic 4]Fonte: O autor[pic 5][pic 6][pic 7]
Durante esta etapa um dos riscos apresentado foi o químico, a NR-9 no subitem 9.1.5.2, diz que, consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão. O agente químico encontrado na empresa foram as poeiras, que podem penetrar no organismo pelas vias respiratórias, pelo contato ou absorção através da pele, ou por ingestão. Os colaboradores correm este risco devido a exposição diária com a poeira que sai dos fornos, nas quais muitas saem chamas que apresentam um grande risco aos operários.
Uma das maneiras de controlar e/ou diminuir o risco seria através da utilização dos equipamentos de proteção coletiva e individual. Segundo a NR-6, no subitem 6.1, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e para atender a situações de emergência.
A empresa tem como equipamento de proteção coletiva o ventilador e o aspirador que ventilam os lotes para que o excesso de poeira seja retirado. Como estas medidas não são suficientes para a completa segurança dos trabalhadores, os forneiros utilizam os equipamentos de proteção individual, exigidos e fornecidos pela empresa que são: o capacete, bota, máscara, óculos, luvas e protetor auricular. Porém notou-se a deficiência desses equipamentos por parte dos trabalhadores, que alegam não utilizarem estes devido a não lhe oferecer o conforto necessário para execução das tarefas, pondo em risco sua saúde. Alguns desses equipamentos não são os mais adequados para a função que os forneiros exercem como as máscaras comuns que são entregues, o mais apropriado seria mascaras de filtro. E segundo a NR-6, cabe ao empregador quanto ao EPI, adquirir o adequado ao risco de cada atividade e exigir seu uso. É de responsabilidade do empregador também: fornecer ao trabalhador somente EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação; substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
Outros riscos apresentados são os ergonômicos, pois os trabalhadores desenvolvem atividades que realizam muitos movimentos repetitivos e exigem um grande esforço por horas. A maneira de controlar e oferecer para os colaboradores uma melhor condição de trabalho é obedecer a NR-17. Segundo ela, a ergonomia visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
A movimentação, o transporte, o manuseio e o armazenamento e materiais é responsável por grande parte das lesões ocorridas na indústria e estas podem ocorrer em qualquer parte de uma operação. Podemos observar que os forneiros realizam com frequência, movimentos e esforços de penosidade variável, que tem potencial de lesões e acidentes. Percebemos que as lesões resultantes das atividades que exercem localizam-se, em sua maioria, nos membros inferiores e superiores, que são as partes mais exigidas nas operações. O manuseio das cargas manualmente é uma das causas mais frequente das lesões dos trabalhadores e isso ocorre principalmente por operações de forma errada ou por sobrecarga desses trabalhadores.
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