Tecnico Em Segurança Do Trabalho , Norma Relugamentadora 12
Trabalho Universitário: Tecnico Em Segurança Do Trabalho , Norma Relugamentadora 12. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 21/4/2013 • 250 Palavras (1 Páginas) • 759 Visualizações
a norma regulamentadora 12 NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
12.1. Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
12.1.1. Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
12.2. As disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.12.3. O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho
12.4. São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem rioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e c) medidas de proteção individual.
12.5. A concepção de máquinas deve atender ao princípio da alha segura.
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