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Tipos De Ccontrato

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Por:   •  30/10/2013  •  392 Palavras (2 Páginas)  •  369 Visualizações

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7.3 Tipos de contratos de trabalho.

Contrato é o acordo tácito ou expresso mediante o qual ajustam as partes pactuantes direitos e obrigações recíprocas.

Contrato individual de trabalho é o acordo expresso ou tácito pelo qual uma pessoa física se obriga a prestar serviços não-eventuais sob a dependência do empregador e mediante salário. (CLT, art. 2º e 3º 442).

O contrato tácito dá-se quando as partes não fazem qualquer ajuste prévio, pois o empregador tem a ciência da prestação continuada de serviço e não se opõe a ela, já o contrato expresso pode ser escrito ou verbal. Os contratos podem, finalmente, classificar-se em pactos por tempo indeterminado ou por tempo determinado, em conformidade com a previsão de sua permanência temporal. (DELGADO, 2010)

O contrato de trabalho por prazo indeterminado, como o próprio nome já diz, é aquele realizado sem um prazo estipulado para seu término, ou seja, é aquele que permanece valendo enquanto não houver rescisão, ao contrário do contrato por prazo determinado, é aquele que tem prazo certo para seu término. Esse tipo de contrato só é permitido em se tratando de atividades de caráter transitório, significa que não pode ter prazo superior a dois anos e só pode ser prorrogado uma única vez.

Contratos indeterminados são aqueles cuja duração temporal não tenha prefixado termo extinto, mantendo duração indefinida ao longo do tempo. Já os contratos a tempo determinado são aqueles cuja duração temporal é preestabelecida desde nascimento do pacto, estipulando como certa e previsível a data de extinção da avença. (Delgado, 2010, pg. 496)

Há certos tradicionais contratos que , seja em função de sua recorrência no cotidiano trabalhista, seja em virtude da especificidade de algumas e suas regras, merecem exame pormenorizado. Entre esses pactos, destaca-se o contrato de experiência.

O contrato de experiência é o acordo bilateral firmado entre empregados e empregador com prazo máximo de 90 dias, em que as partes poderão aferir aspectos subjetivos, objetivos e circunstanciais relevantes à continuidade ou extinção do vínculo empregatício. Depois de 90 dias, persistindo a prestação de serviços, o contrato de experiência transforma-se em contrato por prazo indeterminado. (DELGADO, 2010)

O estágio não se confunde com o emprego. O estudante-estagiário é aquele que, mesmo que reúna todas os pressupostos da relação de empregado, não está vinculado ao tomador de serviços por relação empregatícia, mais sim por um pacto que compreende especialmente objetivos e fins educacionais.

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