Trabalho
Casos: Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bestureinho • 17/3/2015 • 296 Palavras (2 Páginas) • 207 Visualizações
Art.1º - Compete ao Conselho Federal de Serviço Social:
a- zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste Código,
fiscalizando as ações dos Conselhos Regionais e a prática exercida pelos
profissionais, instituições e organizações na área do Serviço Social;
b- introduzir alteração neste Código, através de uma ampla
participação da categoria, num processo desenvolvido em ação
conjunta com os Conselhos Regionais;
c- como Tribunal Superior de Ética Profissional, firmar jurisprudência
na observância deste Código e nos casos omissos.
Parágrafo Único - Compete aos Conselhos Regionais, nas áreas de suas
respectivas jurisdições, zelar pela observância dos princípios e diretrizes
deste Código, e funcionar como órgão julgador de primeira instância.
TÍTULO II
DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES GERAIS DO/A
ASSISTENTE SOCIAL
Art. 2º - Constituem direitos do/a assistente social:
24Legislação e Resoluções sobre o Trabalho do/a Assistente Social
a- garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas,
estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos
princípios firmados neste Código;
b- livre exercício das atividades inerentes à Profissão;
c- participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais,
e na formulação e implementação de programas sociais;
d- inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e
documentação, garantindo o sigilo profissional;
e- desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;
f- aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a
serviço dos princípios deste Código;
g- pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo
quando se tratar de assuntos de interesse da população;
h- ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado
a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas
atribuições, cargos ou funções;
i- liberdade na realização de seus estudos e pesquisas,
resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos
envolvidos em seus trabalhos.
Art. 3º - São deveres do/a assistente social:
a-
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