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Trablho Empresa Monono

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Por:   •  31/10/2013  •  642 Palavras (3 Páginas)  •  495 Visualizações

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Contrato Social de Sociedade Ltda

MONONOMO ELETRÔNICA LTDA

1. Teobaldo Araújo, brasileiro, natural de Aracemápolis PR, casado sob o regime da comunhão universal de bens, Administrador de empresas, CPF: 038380730-10, RG: 8.606.990-9 SESP PR, domiciliado na Rua Paraná - nº 3020 – centro - Aracemápolis PR – Cep: 85.811-000.

2. Cleonice Andrade Araújo, brasileira, natural de Aracemápolis PR, casada sob o regime da comunhão universal de bens, Administradora de empresas, CPF: 036480830-09, RG: 9.608.980-7 SESP PR, domiciliada na Rua Paraná - nº 3020 – centro – Aracemápolis PR – Cep: 85.811-000, constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

1ª A sociedade girará sob o nome empresarial Mononomo Eletrônica Ltda e terá sua sede na Rua Oito - nº 51 – Distrito Industrial – Aracemápolis PR – Cep: 85.832-000.

2ª O capital social será R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), dividido em 2.000.000 (dois milhões) de quotas de R$ 1,00 (um real) cada, integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:

Teobaldo Araujo 1.000.000 quotas R$ 1.000.000,00 50%

Cleonice Andrade Araújo 1.000.000 quotas R$ 1.000.000,00 50%

3ª O objeto será a fabricação de urnas eletrônicas.

4ª A sociedade iniciará suas atividades em 01 de Dezembro de 2013 e seu prazo de duração é indeterminado.

5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

7ª A administração da sociedade caberá a Vinícius Andrade Araujo com os poderes e atribuições de Administrador, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos sócios.

8ª Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

9ª Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.

10 A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

11 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

12 Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo

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