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TÉCNICAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

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Por:   •  11/6/2013  •  4.534 Palavras (19 Páginas)  •  332 Visualizações

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GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

TÉCNICAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

ETAPA 01

PASSO 01

Principais documentos exigidos para admissão de colaboradores:

• Foto 3x4;

• Título de Eleitor;

• Certificado de Reservista ou prova de alistamento; (para candidato do sexo masculino e maiores de 18 anos);

• Carteira de Identidade (RG);

• Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

• Comprovante de frequência escolar para filhos maiores de7 anos;

• Comprovante de escolaridade;

• CTPS;

• Cartão de vacina da criança menor de 7 anos;

• Comprovante de cadastro no PIS ou o número;

• Exame Admissional;

• Certidão de casamento;

• CPF;

• Comprovante de residência;

• Abertura de conta corrente;

• Antecedentes criminais.

• CNH

PASSO 03

Contrato de Contrato

O contrato de trabalho é um documento por escrito, verbal ou tácito que mostra o acordo nas relações de emprego. Na CLT, ele se encontra no art. 442.

Vínculo empregatício é a relação existente entre o empregado e o empregador, assim há um contrato que consta a prestação de serviço dada.

Dentro dele, devem existir as regras que protegem o trabalhador e pode ter um tempo de duração:

Contrato por tempo indeterminado – esse contrato não tem um prazo para acabar.

Rescisão de contrato - O trabalhador recebe seus direitos:

 Aviso prévio;

 Multa de 40% sobre o FGTS (se for realizado pelo empregador);

 13º salário;

 Adicional de férias (1/3).

Obs.: O contrato deverá ser anotado na Carteira de Trabalho até 48 horas, mesmo se for de experiência.

Contrato por tempo determinado – feito quando o serviço apresenta características transitórias.

Duração Máxima: Dois anos.

Obs.: os contratos prorrogados mais de uma vez serão considerados contratos indeterminados.

Remuneração:

 Quebra do contrato: se o funcionário sair antes de terminar o contrato, ele pagará uma indenização ao empregador;

• Antes do prazo: o empregador paga ao funcionário o valor a que ele tem direito.

Alterações no contrato:

O funcionário para totalmente de trabalhar e ele não presta serviços para a empresa, não recebe salário e também esse período não conta como tempo de serviço. Ex.: doença, aposentadoria por invalidez ou cursos de qualificação, etc.

Interrupções no contrato:

Quando ele é interrompido, por um tempo, o funcionário para de trabalhar. Assim, não há prestação de serviços, mas o funcionário recebe salário e esse período conta como tempo de trabalho. Ex.: férias, em seu casamento, falecimento de cônjuge, alistamento, doença – até o quinto dia útil, etc.

Contrato de experiência - aquele, cujo objetivo é o de analisar as qualidades profissionais e habilidades do funcionário e, também, mostrar ao indivíduo como a empresa trabalha e as vantagens oferecidas por ela.

Duração Máxima: 90 dias (se excederem os dias será considerado como contrato indeterminado).

PASSO 04

CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:

1. ………………………………(nome),(nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do CPF nº (XXXX), RG (XXXX), residente à Rua (endereço) que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado EMPREGADOR ;

2. ……………………………… (nome),(nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do CPF nº (XXXX), RG (XXXX), CTPS (número) , residente à Rua (endereço) doravante designado EMPREGADO ;

Firmam, nos termos da Lei, o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, que terá vigência a partir da data de início da prestação de serviços, de acordo com as condições a seguir especificadas:

CLÁUSULA I

O EMPREGADO acima designado, obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários do EMPREGADOR para exercer as funções de………………………….., mediante a remuneração de R$ ………….. (………………………………….), a ser paga mensalmente ao empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês.

Ressalva-se ao EMPREGADOR, o direito de proceder a transferência do empregado para outro cargo ou função que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.

CLÁUSULA II

A prestação do serviço se dará de segunda a sexta, no horário de 8:00hs. às 17:00hs., assegurado o direito ao gozo do intervalo de 1 (um) hora para a realização de suas refeições.

CLÁUSULA III

O EMPREGADO está ciente e concorda que a prestação de seus serviços se dará tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho.

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