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Por: Jonathan Rox • 6/12/2015 • Dissertação • 2.934 Palavras (12 Páginas) • 248 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FEDERAL DA COMARCA DE ITAJAÍ – SC.
Célio Pacheco Filho, brasileiro, solteiro, Estudante de Engenharia de Produção FURB, portador da C.I. nº XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXX, bairro Centro, CEP XXXXXXXXX, na cidade de Itajaí-SC, por si, vem a presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE DÉBITO, em face da
UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, pessoa jurídica de direito público, podendo ser citada na Av. Ministro Victor Konder, nº 520, bairro Fazenda, CEP: 88.301-701 na cidade de Itajaí-SC.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0001-03 com sede na SBN, Quadra 1, Bloco A, S/N, Ed. Sede ECT, bairro da Asa Norte, Brasília-DF - 70.002-900, pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:
1 – DOS FATOS
No dia 07 de Setembro de 2014, o Requerente adquiriu uma tela frontal LCD Display de vidro para manutenção de seu Celular que havia sido quebrado, pelo valor de $ 35.92 (Trinta e cinco dólares, noventa dois centavos americanos) – somando com $ 2.99 (Dois dólares, noventa nove centavos americanos) do Frete - que recebeu o nº de encomenda LM632932910US, via postal, conforme pode ser observado do detalhamento do pedido e histórico do objeto.
O produto foi adquirido através do site Ebay.com, que nada mais é do que um “mercado livre dos Estados Unidos” para que as pessoas físicas possam vender seus produtos para todo o mundo.
A forma de pagamento foi através de cartão de crédito, no qual foi efetuado o pagamento através de PayPal, que por sua vez gerencia toda a transação, e ao final, após o recebimento do produto pelo consumidor, libera os valores ao vendedor, dando total garantia ao comprador.
Ocorre que a Receita Federal do Brasil, contrariando as disposições do Decreto Lei 1.804/80 e de suas próprias portarias e Instruções Normativas, tributou o referido produto e condicionou a retirada do produto ao pagamento do imposto de importação, o que de fato foi efetuado pela parte Requerente. No valor total de R$ 81,67 (Oitenta e um reais, sessenta e sete centavos).
A empresa Correios - ECT, a segunda Requerida, cobra uma "taxa de despacho postal" de R$ 12,00 (doze reais) por cada encomenda acompanhada de NTS. Sendo considerada também uma cobrança indevida, como será provado nesta ação e nos diversos julgamentos já considerados PROCEDENTES, visto que, o produto cumpre todos os pré-requisitos para ser importado com isenção total de impostos e não há embasamento legal para que seja feita tal cobrança.
De acordo com um comunicado do Correios, a taxa de despacho postal "tem como objetivo cobrir os custos das atividades postais realizadas pelos Correios na nacionalização das encomendas internacionais. Essas atividades incluem desde o apoio operacional ao processo de desembaraço aduaneiro, realizado pela Receita Federal, até a custódia dessas encomendas até a sua entrega final, com o recebimento, via NTS, do imposto de importação e o seu repasse à União”.
Ainda segundo o comunicado, "convém registrar que as remessas postais que estão isentas de pagamento de imposto de importação, segundo a legislação aduaneira brasileira, continuam liberadas do pagamento desse valor”.
2 – DO DIREITO
Sobre o embasamento legal da taxa dos correios, não é da competência da ECT a criação de taxas de serviços, conforme dispõe a Constituição Federal artigos 145-149, Código Tributário Nacional artigos 77-80 e Decreto-Lei 509/69 art. 2º.
É necessário que a instituição do tributo se dê por meio de lei, sendo certo que tal exigência constitui-se em verdadeiro limite formal ao poder de tributar (exceção para o Imposto sobre Grandes Fortunas, para o empréstimo compulsório e para o exercício da competência tributária residual, cuja instituição deve se dar por meio de Lei Complementar, segundo previsão constitucional expressa; e exceção também para a Medida Provisória, que é admitida, em nosso ordenamento, como meio de se instituir/majorar impostos).
No caso, a cobrança de taxa de despacho postal que vem sendo feita pelo ECT desde 02/06/2014 sobre as encomendas internacionais tributadas não é instituída por lei, mas, sim, por meio de ato infralegal. Tal fato já é, por si só, suficiente para descaracterizar a natureza jurídica de tributo de tal exação. As taxas são tributos cujos fatos geradores são vinculados, ou seja, estão atrelados a uma atuação estatal específica, referida à pessoa do contribuinte, cujo produto da arrecadação também se vincula à atividade que justifica a instituição do tributo, encontrando-se normalizada nos artigos 145, II da CF/88 e artigos 77/80 do CTN.
Chega-se à conclusão de que a cobrança feita ao autor não se consubstancia em taxa, pois lhe falta um requisito essencial para tal, qual seja, a sua instituição através de lei formal. É cediço que no Direito Tributário vigoram alguns princípios, dentre eles o princípio da legalidade tributária, abrangendo-se tanto a legalidade formal, como a legalidade material. Significa dizer que é necessário que a lei defina in abstracto todos os aspectos atinentes ao fato gerador, necessários à quantificação do tributo devido; assim, o legislador tem a obrigação de definir, através de lei em sentido formal e material, de modo completo e taxativo, TODAS as situações tributáveis. Neste sentido, merece destaque a transcrição do Mestre Aliomar Baleeiro1:
1 BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
“ora, os artigos 150, I e 5º, II, da Constituição vigente, referem-se à legalidade, como princípio necessário à instituição e majoração de tributos, tanto do ponto de vista formal – ato próprio, emanado do poder legislativo – como do ponto de vista material, determinação conceitual específica, dada pela lei aos aspectos substanciais dos tributos, como hipótese material, espacial e temporal, conseqüências obrigacionais, como sujeição passiva e quantificação do dever tributário, alíquotas e base de cálculo, além das sanções pecuniárias, dos deveres acessórios, da suspensão, extinção e exclusão do crédito
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