Uma Análise Sobre a Relação Entre a Legislação de Cotas e a Tecnologia Assistiva para Pessoas com Deficiência Visual
Por: rayanaharruna • 15/9/2018 • Artigo • 2.353 Palavras (10 Páginas) • 314 Visualizações
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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ-IFAP CAMPUS DE MACAPÁ
CURSO DE LICENCIATURA EM INFORMÁTICA
TECNOLOGIA ASSISTIVA
DA LEGALIDADE À REALIDADE: uma análise sobre a relação entre a legislação de cotas e a Tecnologia Assistiva para pessoas com deficiência visual.
MACAPÁ-AP
2018
RAYANA DE SOUZA BARBOSA, NEON MORAIS DIAS DOS SANTOS , IZAEL DE ALMEIDA SANTOS, ALAN MENDES GOVEIA
DA LEGALIDADE À REALIDADE: uma análise sobre a relação entre a legislação de cotas e a Tecnologia Assistiva para pessoas com deficiência visual.
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MACAPÁ-AP
2017
DA LEGALIDADE À REALIDADE: UMA ANÁLISE SOBRE A RELAÇÃO ENTRE A LEGISLAÇÃO DE COTAS E A TECNOLOGIA ASSISTIVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL.
Rayana de S. Barbosa¹, Neon M. Dias dos Santos², Izael de Almeida S.³, Alan M.Goveia4
Rayana.harruna@gmail.com,izael.de.almeida65@gmail.com,neonsantos187@gmail.com
Licenciatura em Informática – Instituto Federal do Amapá (IFAP)
Macapá - AP, 68909-398– Brazil
ABSTRACT. This Scientific Article aims to deal with legality to reality: an analysis of the relationship between quota legislation and Assistive Technology for visually impaired people. To analyze the influence of the quota law in promoting the development of Assistive Technology? And for that it analyzes the concept of visual deficiency and some technologies and techniques applied to the visually impaired person aiming at their accessibility in order to discuss the influence of the Legislation on quotas for visually impaired people to promote accessibility. This through the bibliographical research methodology and documentary analysis.
KEY WORDS: quota legislation; Assistive Technology; Visual impairment
RESUMO. Este Artigo Científico visa tratar da legalidade à realidade: uma análise sobre a relação entre a legislação de cotas e a Tecnologia Assistiva para pessoas com deficiência visual. Para Analisar qual a influencia da lei de cotas em promover o desenvolvimento da Tecnologia Assistiva? E para isso Analisa o Conceito de Deficiência Visual e algumas tecnologias e técnicas aplicadas à pessoa com deficiência visual visando sua acessibilidade a fim de discutir qual a influencia da Legislação sobre Cotas para deficientes Visuais para promove a acessibilidade. Isto através da metodologia Pesquisa bibliográfica e analise documental.
PALAVRAS CHAVE: legislação de cotas; Tecnologia Assistiva; Deficiência Visual
INFORMAÇÕES GERAIS
Dentro do campo da Tecnologia aplicada a Educação existe a discussão realizada em torno do conceito de pessoa com deficiência visual bem como a reflexão sobre o decreto destinado promover cotas para pessoas com deficiência visual direciona para uma análise sobre a relação entre a legislação de cotas e a Tecnologia Assistiva para pessoas com deficiência visual. Nos leva ao seguinte problema: Qual a influencia da lei de cotas em promover o desenvolvimento da Tecnologia Assistiva?
A priori podemos levantar a hipótese de que podem existir cotas que amparam as pessoas com deficiência visual, porém não existe uma influencia da legislação para garantir uma melhor relação aluno aprendizagem por falta de subsídios que possam promover Tecnologia assistiva aplicada á Educação. Mas somente com o aporte teórico (Artigos sobre Deficiência visual, acessibilidade; A Legislação sobre cotas para pessoas com Deficiência visual.) pode-se Analisar o corretamente o conceito de Deficiência Visual a fim de discutir qual a legislação sobre cotas para deficientes visuais para promove a acessibilidade.
1 DO QUE SE TRATA A DEFICIÊNCIA VISUAL?
Segundo Ricardo Ampudia 2011 no que se refere à Deficiência Visual, seria o comprometimento parcial ou total da visão, sendo que no comprometimento parcial existe uma porcentagem que seria variável de 40 à 60% de acordo com a visão do indivíduo. Já segundo os critérios estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) os diferentes graus de deficiência visual podem ser classificados em: Baixa visão (leve, moderada ou profunda); Próximo à cegueira; Cegueira.
1.1 Baixa Visão
Constitui-se baixa visão as modalidades leve, moderada ou profunda na qual a pessoa possui dificuldade de perceber as formas e cores com nitidez. O Ministério da Saúde através do Gabinete do Ministro baixou a portaria Nº 3.128, de 24 de dezembro de 2008 a qual define que as redes estaduais de atenção à pessoa com deficiência visual sejam compostas por ações na atenção básica e Serviços de Reabilitação Visual define a baixa visão da seguinte forma:
§ 2º Considera-se baixa visão ou visão subnormal, quando o valor da acuidade visual corrigida no melhor olho é menor do que 0,3 e maior ou igual a 0,05 ou seu campo visual é menor do que 20º no melhor olho com a melhor correção óptica (categorias 1 e 2 de graus de comprometimento visual do CID 10) e considera-se cegueira quando esses valores encontram-se abaixo de 0,05 ou o campo visual menor do que 10º (categorias 3, 4 e 5 do CID 10). (Brasil, 2008)
Mesmo com comprometimento de seu funcionamento visual a visão baixa pode ser compensada pela pessoa com deficiência visual com o uso de lentes de aumento, lupas, telescópios, com o auxílio de bengalas e de treinamentos de orientação.
1.2 Próximo à cegueira
Quando a pessoa ainda é capaz de distinguir luz e sombra, mas já emprega o sistema braile para ler e escrever e utiliza recursos de voz para acessar programas de computador, locomove-se com a bengala e precisa de treinamentos de orientação e de mobilidade.
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