A Atividade de Autodesenvolvimento
Por: Fernanda Gazola • 9/9/2015 • Projeto de pesquisa • 282 Palavras (2 Páginas) • 355 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)[pic 2]
Disciplina: Direito e Legislação
Nome | Fernanda Moriel Gazola Alves |
RA | 8634250516 |
Atividade de Autodesenvolvimento
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)[pic 3]
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
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O estado precisa de recursos para gerenciar e manter a estrutura da máquina estatal. Sua obrigação é oferecer a todos os cidadãos os serviços essenciais e fundamentais para a sua sobrevivência.
Para arrecadação de receitas públicas, o principal meio utilizado é a cobrança de tributos. Um sistema normatizado e coercitivo em que o estado retira a parcela das riquezas sem contraprestação como forma de custear suas atividades, entretanto, a receita tributária obedece ao princípio da legalidade que é aprovada pelos representantes do povo.
O artigo 150 da constituição federal estabelece que: “é vedado a União aos estados, ao distrito federal e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”; esse princípio da legalidade tributaria é o que limita a atuação do poder tributante em prol da justiça tributária e assim a segurança jurídica dos contribuintes desta forma administração pública segue os padrões impostos contidos na constituição federal, caso contrário a administração pública teria total liberdade na criação de tributos, sem garantia alguma que protege os cidadãos contra os excessos cometidos.
Existe dentro da constituição federal a legalidade para instituição de tributos; o artigo 97 diz que somente a lei pode estabelecer a extinção de tributos; a definição do fato gerador de tributos; a fixação de alíquota e da base de cálculo; o demonstrativo de penalidades para as ações ou omissões contrarias a sua regência, assim como para outras infrações cometidas.
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