Documentação
Por: diego077 • 26/8/2015 • Relatório de pesquisa • 2.981 Palavras (12 Páginas) • 259 Visualizações
Alteração Forma Pagamento ADC – Re e Fiança
V02C00
Histórico de Alterações | |||
Versão | Data | Descrição | Realizado por |
01.00 | 10/03/2015 | Versão inicial do documento | Patricia Camoleze |
01.01 | 13/03/2015 | Ajuste das regras: . As regras serão as mesmas para apólice nova e renovação; . Não será alterada as regras atuais do calculo de vencimento dos Massificados; . Ajustes de regras para cálculo de vencimentos; | Patricia Camoleze |
02.00 | 17/03/2015 | Ajustes solicitados após validação do PE | Patricia Camoleze |
Índice
1. Objetivo do Documento
2. Regras
2.1. Cálculo de vencimento para ADC(Formas de pagamento 51,52 e 53) com vigência Futura
2.2. Cálculo de vencimento para ADC(Formas de pagamento 51,52 e 53) com vigência Anterior:
2.3. Aplicar critica de emissão 42 - Vencimento(s) Ultrapassa(m) termino da vigência
2.4. Aplicar critica de emissão 54 - Parcela vencimento inf. a 30 dias Final Apolice
3. Pontos de Execução
3.1. Cálculo de vencimento de parcelas
Cálculo de vencimento para ADC(Formas de pagamento 51,52 e 53) com vigência Anterior:
Cálculo de vencimento para ADC(Formas de pagamento 51,52 e 53) com vigência Futura:
Aplicar critica de emissão 42 - Vencimento(s) Ultrapassa(m) termino da vigência
Aplicar critica de emissão 54 - Parcela vencimento inf. a 30 dias Final Apolice
Objetivo do Documento
Este documento tem por objetivo centralizar de forma parametrizada todas as regras de negócio a serem utilizadas no escopo do projeto ou sistema em questão, visando uma posterior configuração das mesmas em um “Motor de Regras” único e padrão para a corporação.
As regras de negócio são as informações que ocasionam variação nos resultados produzidos por processos, serviços ou funcionalidades, sem, no entanto, alterar o fluxo pelo qual as informações passam durante a produção do resultado final.
Regras
Cálculo de vencimento para ADC(Formas de pagamento 51,52 e 53) com vigência Futura
- Descrição
Atualmente na rotina de cálculo dos prêmios do documento(a cobrar ou a restituir) existe a funcionalidade para calcular os vencimentos das parcelas.
Nesta funcionalidade, o cálculo de vencimento da primeira parcela para documentos do RE e Fiança, quando a vigência inicial for posterior a data de emissão, será diferente quando houver melhor data. Para isto será necessário verificar:
- Se não houver melhor data
- Para forma de pagamento 51 e 52 ➔ Calcular 5 dias úteis da data de inicio de vigência do documento.
- Para forma de pagamento 53 ➔ Calcular 5 dias úteis da data de emissão do documento
- Se houver melhor data ➔ considerar a melhor data somente se ela for maior ou igual a 5 dias úteis da vigência e menor ou igual a 20 dias da vigência. Em caso negativo, será 5 dias úteis da data de inicio de vigência do documento.
(Obs. Não há melhor data para forma de pagamento 53)
Para o cálculo das demais parcelas para documento do RE e Fiança não deverá ocorrer vencimentos dentro do mesmo mês. Desta forma verificar:
- Se não houver melhor data, somar 1 mês no vencimento anterior.
- Se houver melhor data, deverá ser observado se a 1ª parcela foi utilizada a melhor data.
- Em caso positivo somar 1 mês no vencimento anterior.
- Em caso negativo, a segunda parcela deverá utilizar a melhor data, e a partir da 3ª parcela somar um mês no vencimento anterior.
Para todos os cálculos acima, caso o vencimento calculado seja um dia inexistente no mês (exemplo: dia 29,31), utilizar o último dia do mês como vencimento.
Exemplo: 1ª. parcela ➔ vcto. 31/01/2015
2ª. parcela ➔ vcto 28/02/2015
3ª. parcela ➔ vcto. 31/03/2015
Os vencimentos dos produtos Massificados não devem ser alterados.
Exemplos:
Sem melhor data:
Transmissão: 01.03.15
Vigência: 25.03.15
Emissão: 15.03.15
1ª parcela: 01.04.15 (data da “vigência” + 5 dias úteis)
Demais parcelas: 1 mês a contar da 1ª. parcela
Então: 01.05.2015
01.06.2015
01.07.2015
Com melhor data:
Exemplo 1:
Data de emissão: 13/03/2015
Vigência.Inicial : 16/03/2015 ➔ + 5 dias úteis = 23/03/2015
+ 20 dias = 05/04/2015
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