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Por:   •  27/6/2015  •  Relatório de pesquisa  •  743 Palavras (3 Páginas)  •  191 Visualizações

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1) Aquele que faz ingressar aparelho telefônico de comunicação móvel, sem autorização, em estabelecimento prisional, fato este que permite a comunicação do preso com o meio externo, pratica o crime de prevaricação imprópria.

2) Agente penitenciário que agencia a fuga de presos que cumpriam pena privativa de liberdade no estabelecimento prisional no qual exerce sua função, recebendo para tanto a quantia de 20.000 reais, deve responder pelo delito de corrupção passiva.

3) Tício, usando de violência contra o agente penitenciário, promoveu a fuga de Mévio que estava legalmente preso. Nessa situação, Tício praticou o crime de evasão mediante violência contra pessoa.

4) A conduta de arrebatar pessoa submetida à medida de segurança com a finalidade de maltratá-lo não configura crime, pois, para que a conduta seja criminosa, requer o tipo penal que a pessoa arrebatada seja alguém que esteja preso.

5) A conduta descrita como auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime, só configura o delito de favorecimento pessoal, se ao crime praticado anteriormente pelo agente é cominada pena de reclusão.

6) Nos crimes de favorecimento pessoal e real, caso o sujeito seja ascendente ou descendente do criminoso, fica isento de pena.

7) Praticará o crime de denunciação caluniosa quem der causa à instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe contravenção penal de que o sabe inocente.

8) Não se pune a denunciação caluniosa contra os mortos.

9) Cabe perdão judicial, causa extintiva de punibilidade, ao delito de homicídio, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

10) É incompatível o homicídio privilegiado com a qualificadora do motivo fútil.

11) Márcia, imputável, foi estuprada por um desconhecido. Envergonhada com o fato, não tomou nenhuma providência perante a polícia, o MP ou a justiça. Desse fato, resultou gravidez. Márcia, então, provocou aborto em si mesma. Nessa situação, pode-se afirmar que Márcia não deverá responder por crime de aborto, haja vista que a lei brasileira não pune o aborto quando a gravidez é resultante de estupro e a gestante consente na manobra abortiva.

12) Para a caracterização do crime de lesão corporal seguida de morte, é prescindível a previsibilidade do agente relativamente à morte da vítima.

13) Pai que agride o filho, que possui 18 anos de idade, causando-lhe lesões corporais de natureza leve, responderá por infração de menor potencial ofensivo, que é da competência dos Juizados Especiais Criminais.

14) Caio, com intenção apenas de lesionar Bruno, seu desafeto, desferiu-lhe um tiro no joelho. Bruno foi socorrido ao hospital, tendo sido submetido a um procedimento cirúrgico. Por sorte, não fosse a intervenção médica eficaz, Bruno teria falecido, haja vista uma grande hemorragia contraída em face da lesão sofrida. Bruno permanceu internado para tratamento e observação por 25 dias, quando, então, recebeu alta hospitalar e retomou suas atividades normais. Nessa situação, pode-se afirmar que Caio deverá responder pelo delito de lesão corporal leve.

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