Materias Ceramicos
Por: Douglas Matos • 29/5/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 1.121 Palavras (5 Páginas) • 268 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
A Plascar iniciou - se em 2000 como uma pequena oficina de montagem e confecção de lanternas automotivas, em Taboão da Serra, SP. Atualmente com 13 anos é referência global, mantém parcerias com montadoras de classe mundial e exporta para todos os continentes. A Plascar está entre as maiores empresas privada brasileiras, possuindo a liderança na maior parte dos segmentos de atuação. Com sede na Av. Ibirama, 2307 - parque industrial das oliveiras, Taboão da Serra - SP, produz lanternas automotivas de todos os tipos e formas.
Em 2013 a Plascar foi pioneira no segmento de confecção de lanternas automotivas, usando como matéria prima o polipropileno.
Porque usamos como matéria - prima o polipropileno? Pois é um polímero plástico derivado do propeno totalmente reciclado; pois sua densidade é uma das mais baixas entre os plásticos disponíveis comercialmente. Isto permite obter peças com baixo peso, maior rigidez comparada aos plásticos que temos disponíveis no mercado; apresenta boa resistência ao impacto à temperaturas ambiente; existe transparência por contato; baixíssima condutividade elétrica; baixíssima absorção de água e permeabilidade ao vapor de água; pode ser moldado usando apenas aquecimento, ou seja é um termoplástico resistente a impactos, aguenta maiores temperaturas e possui maior transparência quanto a visibilidade e iluminação.
Somos os maiores promotores a ações de sustentabilidade, por meio de políticas claras de meio ambiente, produzindo materiais de excelente qualidade e totalmente reciclados.
2 LICENCIAMENTO AMBIENTAL
2.1 O QUE É LICENCIAMENTO AMBIENTAL
É o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental. O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Em 1997, a Resolução nº 237 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente definiu as competências da União, Estados e Municípios e determinou que o licenciamento deverá ser sempre feito em um único nível de competência. No licenciamento ambiental são avaliados impactos causados pelo empreendimento, tais como: seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco, como por exemplo, explosões e incêndios. Cabe ressaltar, que algumas atividades causam danos ao meio ambiente principalmente na sua instalação. É o caso da construção de estradas e hidrelétricas, por exemplo. É importante lembrar que as licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou o empreendimento cause o menor impacto possível ao meio ambiente. Por isso, qualquer alteração deve ser submetida a novo licenciamento, com a solicitação de Licença Prévia.
2.2 COMO ELE FUNCIONA A LICENÇA AMBIENTAL
O Licenciamento Ambiental é um processo obrigatório de regularização prévia de qualquer empreendimento que causa, ou pode vir a causar poluição (potencialmente poluidor) ambiental e que consome recursos naturais. Apenas os empreendimentos que afetam a jurisdição de dois ou mais Estados são licenciados pelo IBAMA através da Diretoria de Licenciamento Ambiental. Aqueles que se restringem a apenas um Estado, devem ser licenciados de acordo com a legislação específica deste Estado e pelo órgão competente do Estado. Por exemplo, em São Paulo, o órgão que cede as licenças é a CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) que é ligada à Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo. Já em Minas Gerais, este licenciamento é feito por órgãos diferentes de acordo com a classe do empreendimento e o tipo de atividade.
De qualquer forma, todo empreendimento primeiro é avaliado quanto à necessidade ou não de ser licenciado. Cada Estado determina critérios para avaliar se o empreendimento deve ou nãos ser licenciado, de acordo com o porte e potencial poluidor. Aqueles empreendimentos que são dispensados de licença ambiental devem fazer o Certificado de Dispensa (SP) ou Autorização Ambiental de Funcionamento (MG), mais uma vez, o nome do documento e critérios para emissão são dados de acordo com o Estado e as características do empreendimento.
Outro ponto em comum e bastante interessante, é que todos os Estados têm como parte integrante do licenciamento uma consulta à opinião pública através das audiências públicas, onde são expostos os processos de licenciamento, as características do empreendimento e qualquer cidadão tem oportunidade de se inteirar
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