A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Por: Rita Esteves • 10/10/2018 • Resenha • 1.014 Palavras (5 Páginas) • 188 Visualizações
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Estado:
Funções clássicas (são típicas, mas não exclusivas aos poderes - critério da precipuidade):
1. Legislativa - Poder Legislativo - Congresso Nacional - Ato típico: lei
2. Judicial - Poder Judiciário - Ato típico: sentença
3. Administrativo: Poder Executivo. Ato típico: ato administrativo
Elementos Clássicos (indissociáveis - somatória forma o Estado):
1. Povo: elemento humano - base demográfica - cidadão
2. Território: base geográfica - limites de fronteira
3. Governo Soberano: elemento condutor
OBS: Alguns doutrinadores colocam finalidade como elemento de Estado.
O Estado (entes federativos) é pessoa do direito público, a despeito de ser regido pelo direito privado (atipicamente) em alguns casos.
São 4 entes federativos (pessoas jurídicas de direito público interno):
1. União
2. Estados
3. Municípios (apenas no Brasil, município faz parte da federação)
4. Distrito Federal
OBS: República/BRASIL não se confunde com entes federativos (pessoa pública do direito externo).
Forma de Estado do BRASIL: Federação - diferentes centos políticos de poder.
Territórios:
- Territórios são federais - pertencem a União, não integram a Federação. São entidades administrativas (tem autonomia administrativa, mas não política).
- Estado é uma instituição.
- Administração Pública é atividade técnica/neutra.
- Governo é atividade política/ideológico.
Administração Pública em sentido amplo: função administrativa e função governo (concepção das políticas públicas).
Administração pública em sentido restrito: função administrativa, não abrange a função política (execução das políticas públicas).
O objeto do Direito Administrativo é a administração pública no sentido restrito.
1. Subjetivo (orgânico ou formal). Quem é a administração?
- Órgãos: não tem personalidade jurídica - centro de competências despersonalizados.
- Entidades: possuem personalidade jurídica - autarquias, fundações, sociedade de economia mista e empresas públicas.
- Agentes: atuam em nome da Administração.
2. Objetivo (material ou funcional). O que faz ?
Tarefas:
- Fomento: incentivo a iniciativa privada de interesse público. Ex: crédito subsidiado para pequeno produtor.
- Serviços públicos: artigo 175 da CR/88 - atendimento pelo Estado, direta ou indiretamente, de demandas coletivas necessárias ou para atender uma comodidade - prestações de serviço público de maneira direta, ou por meio de permissões ou concessões (licitação).
- Polícia administrativa: restrição ao uso/gozo de bens, liberdades e direitos individuais em prol do coletivo.
- Intervenção administrativa: feita por meio da regulamentação administrativa, regulação administrativa e pela atuação direta do Estado na ordem econômica. Exemplo de atuação direta do Estado na ordem econômica : artigo 173, parágrafo 1, da CR/88.
Regime Jurídico: conjunto de normas.
Regime Jurídico da Administração Pública:
- De Direito Público (administrativo): típico, com prerrogativas e sujeições
- De Direito Privado: atípico, sem prerrogativas - mantém com sujeições
Direito Administrativo - ramo do direito público que estuda a função administrativa do Estado, bem como órgãos, entidades e agentes que a exercem.
- Direito Público (interesse público) - supremacia e a indisponibilidade dos interesses públicos.
- Direito Privado (interesse privado) - igualdade entre os participantes e livre disposição de vontade.
Fontes do Direito Administrativo:
- Lei (acepção ampla) - a lei é fonte originária/primária.
- Jurisprudência: reiteradas decisões a respeito de matéria/ramo jurídico.
- Doutrina: estudos/opiniões.
- Costumes: práticas administrativas - aceitáveis e repetidos pela coletividade. Admite-se o costume segundo a lei (segundum legen), além da lei (praeter legem) - não se admite contra a lei (contra legem).
OBS: Para parte da doutrina princípios também são fontes.
Princípios da Administração Pública: vetores orientadores das atividades da Administração Pública- se aplicam a todos os entes/poderes da Administração Pública.
OBS: todos igualmente importantes - não há hierarquia entre os princípios.
Funções dos princípios
1. Sintematizante: síntese do sistema.
2. Vinculante: amarram os poderes/instituições da Administração Pública.
3. Interpretativa: orientam.
4. Normo-genética: na concepção da norma devem ser considerados.
L egalidade: a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite (discricionariedade: mais de uma saída)/determine (vinculação: uma só saída/ausência de liberdade) - atividades pautadas nas leis. É AMPLA.
OBS: Reserva legal: estrito a lei
I mpessoalidade (finalidade): agir de forma objetiva - atender do melhor modo aos interesses públicos (finalidade). Desdobramentos: licitação, concursos, e outros.
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