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A Administração Pública

Por:   •  6/8/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.283 Palavras (6 Páginas)  •  149 Visualizações

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Aula 08 19/09

TRABALHO:

PRINCÍPIOS-CHAVE

Servir ao cidadão

Foco no interesse público

Dar mais valor à cidadania do que ao empreendedorismo

Pensar estrategicamente e agir democraticamente

Reconhecer que o accountability não é simples

Humanismo

 

BASES

Comunidade

Capital social

Responsividade

Co-produção

Aula 09 - 26/09

Corrupção e jeitinho

Jeitinho não é ato criminoso, enquanto corrupção é burlar as regras -

Jeitinho: romper o que está formalizado na regra.

Quem concede o jeitinho reavalia a justiça de leis e normas, que muitas vezes são vistas como inadequadas e extremamente impositoras.

Formalismo: a diferença entre o que versa a lei e a conduta concreta

Informalidade determina o que se faz no Brasil (Federal, Estadual, Municipal)

Formalismo --> jeitinho brasileiro

Considera o pessoal em detrimento do universal

 

Cultura

O jeitinho é uma característica socio-cultural do país

Característica cultural > dificuldade de mudança

Esse fator não é removível apenas por reforças politico-administrativas

Distancia o cidadão da AP > NS, NAP

Cultura é um mecanismo de controle social

Como instituição cultural brasileira, o jeitinho pode ser encarado como um mecanismo de controle social que foi socialmente construído

Personalismo

O poder como centrado na figura de um líder, um dirigente, e não como resultado da gestão de recursos inerente a estruturas formais.

Por ser um fator cultural, está presente na gestão tanto pública quanto privada.

Origina-se na desigualdade social e se desenvolve pelas práticas de exclusão e pelo cultivo do elitismo (crença de que algumas pessoas são naturalmente mais capazes do que outras --> escravidão).

Desenvolvimento de comando influenciado pela diferença social: manda quem pode, obedece quem tem juizo.

Facilmente se desenvolve o autoritarismo hierárquico social, centrado no personalismo.

Por ser cultural é mais facilmente aceito e praticado.

Enfraquece as instituições.

Que passam a atender demandas pessoais em detrimento dos compromissos institucionais.

Descontinuidade do poder (quebra o planejamento, crescimento e desenvolvimento das instituições).

Antes da democracia

Administração Pública --> Estado

Para garantir o crescimento em escala

Manutenção do poder tradicional

A organização da AP respondia menos a racionalidade formal e mais ao sistema de loteamento político (para manter coalização e atender a grupos).

 

A era da pós-constituição

A perspectiva básica era a eficiência e capacidade de resposta da adm pública e melhora da gerência pública.

Passou-se a questionar o tradicionalismo da adm pública, mas incorporando os fundamentos democráticos implantados na nova Constituição, como a subordinação da adm pública a mandatos políticos conquistados em eleições democráticas.

Em períodos não-democráticos, as tentativas de aparência tecnocrática ofuscaram muitos dos problemas de embates políticos, não porque deixassem de existir, mas porque havia sempre um lado repressor.

Com as novas inspirações ideológicas, começou-se a delinear a ideia de que os governos não poderiam sozinhos conduzir ao progresso.

O desenvolvimento passou a ser visto como algo complexo e gigantesco, e as máquinas administrativas tradicionais não como fator de modernização, mas obstáculos ao progresso.

Surgiram movimentos significativos, em muitos países e apoiados por entidades internacionais, para proclamar a descrença nas possibilidades da adm pública de conduzir o desenvolvimento.

TAREFA: Da redemocratização do governo Lula: discorra (explique) as transformações da Adm Pública nesse período. Apoie-se em características apontadas pelas teorias da AP.

Aula 10 – 10/10

Recapitulando

País = Estado Soberano (independente)

País = povo + território + governo

(1) Elemento humano

(2) Elemento físico e geográfico

(3) Governo = administração do povo e do Território por meio dos poderes executivo, legislativo e judiciário.

 

ÓRGÃOS PÚBLICOS

Criados pelo governo para bem administrar o povo e seu território

Órgão público = pessoa jurídica

Irão prestar serviços públicos aos cidadãos

Precisam ser administradas

 

Legislativo

A gestão desses bens e serviços deve ser feita por administradores públicos comprometidos em servir à comunidade. Logo, o governo, através do poder Legislativo, cria um conjunto de leis para reger a atuação dos seus administradores.

 

Qual a natureza da administração pública?

A natureza da adm pública é cumprir o interesse do povo.

 

Sistema

Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade, Eficiência

 

Crimes contra a Administração Pública

O Estado, através de seu poder Legislativo, cria leis (tanto para proteger seus bens, quanto para punir a má-conduta de seus administradores públicos).

Isto quer dizer que o Código Penal, nos artigos 312 a 327, define e descreve as condutas desonrosas dos servidores, chamando-as de crimes contra a administração pública. Estes crimes podem ser praticados tanto por servidores quanto por particulares

 

Cargo Público

Para os efeitos penais, é considerado servidor público qualquer pessoa que exerça cargo público (pessoa sem remuneração, estagiário, cargo provisório, temporário).

 

Peculato

Peculato: apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou outro móvel público ou particular, de que o servidor público tenha posse, em razão de seu cargo. Essa apropriação ou desvio pode ser para beneficiar o próprio servidor ou qualquer outra pessoa. Pena: reclusão de 2 a 12 anos e multa.

Exemplo: desviar um recurso público que promoveria projetos culturais para um casamento.

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