A Administração na Atualidade
Por: cintiagata • 21/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.229 Palavras (5 Páginas) • 242 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Ética e Relações Humanas no Trabalho
Curso: Administração
Unidade de Ensino: Valparaiso de Goiás
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Atividade Colaborativa
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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Ética e Relações Humanas no Trabalho
Curso: Administração
Unidade de Ensino: Valparaiso de Goiás
Atividade Colaborativa
Trabalho desenvolvido para a disciplina Ética e Relações Humanas no Trabalho, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade Colaborativa, sob orientação da tutora Denise Ribeiro.
ARTIGO
Ética e Relações Humanas no Trabalho: Escravidão em Pleno Século XXI
Introdução
Trabalho e escravidão
A escravidão no Brasil foi marcada por muita luta opressão e crueldade e os escravos eram mantidos como animais em condições desumanas é submetidos à punições severas e o Brasil utilizou a escravidão como uma forma de acelerar seu crescimento agrícola escravizando de indígenas a negros provindos geralmente de países africanos.
Mas ainda hoje existem escravos de fato, nas letras da lei a escravidão está extinta, porém em muitos países, principalmente onde a democracia é frágil. Há alguns tipos de escravidão, em que homes, mulheres e crianças que são recrutados para trabalhar em oficinas de costuras e até mesmo empreiteiras, com promessas de bons salários e ótimas condições de moradias aonde são iludidos a sair de sua terra natal e ir tentar uma nova vida movida pelo sonho de um futuro melhor.
Segundo reportagens de grandes sites como o G1, o número de pessoas que são resgatadas no país sob condições análogas á de escravos gira em torno de 2 mil por ano.
Trabalho escravo no século XXI: agentes causadores.
O fim da escravidão não garantiu melhores condições de vida aos ex-escravos, ficaram á margem da sociedade, obrigados a prestar serviços para os senhores em troca de algumas moedas.
Nos dias de hoje, a origem desses escravos mudou, são oriundos de estados com maior índice de pobreza, como Maranhão, Pará, Tocantins, etc.
Os “gatos” para ludibriar esses trabalhadores e convencê-los a aceitar essa proposta de emprego mais rapidamente, oferecem um adiantamento em dinheiro para ser pago quando já estiver trabalhando, daí o nome do novo modelo de escravidão: Escravidão por dívida.
A escravidão por dívidas, sempre ocorre, em especial nas áreas rurais, garimpos e também em centros urbanos, principalmente na construção civil. A divida muitas vezes é superior ao trabalho contratado, não acaba nunca passando de geração para geração, expondo o trabalhador e sua família a uma verdadeira escravidão, de onde ele e sua família as vezes não podem mais sair.
No Brasil, desde a colonização, o homem atribui ao seu semelhante um caráter de propriedade. Em pleno século XXI, o fantasma da escravidão ainda nos ronda, porém com uma nova roupagem e diferentes senzalas, revoltando e chocando grande parte da sociedade. Dessa forma o Código Penal definiu, em seu artigo 149 caput, a escravidão contemporânea - redução de alguém à condição análoga a de escravo - como a submissão do ser humano a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, quer sujeitando-se a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou empregado. Essa conduta típica importa a anulação completa da personalidade do indivíduo, transformando o homem em coisa sob o talante do agente. O ser humano é submetido ao domínio de outrem, que dele dispõe livremente. Assim, a liberdade pessoal é integralmente comprometida, pois a sujeição de alguém ao poder absoluto do agente implica, sem dúvida, afronta insanável ao princípio da dignidade da pessoa humana, de índole constitucional. Com isso, à luz da análise jurídico-sociológica, pretendemos abordar a nova roupagem da escravidão contemporânea, analisando os fatores que contribuem para sua permanência na sociedade brasileira e as possíveis soluções para a sua erradicação – reconhecendo-se e defendendo-se, sempre, a existência do princípio da dignidade da pessoa humana.
A ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA
A escravidão contemporânea, assim como a escravidão colonial, é marcada pela dor, pela pobreza e pela indignidade. Alguns a denomina de escravidão branca; outros, de nova escravidão; outros, ainda, utilizam aspas na palavra escravidão. A Convenção n. 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) refere-se ao trabalho obrigatório ou forçado, e em seguida o define como todo trabalho ou serviço exigido de um individuo sob ameaça de qualquer penalidade e para o qual ele não se ofereceu de espontânea vontade e tal convenção também emprega expressões como escravidão por dívidas e servidão. A última expressão é a utilizada pelo Código Penal, em seu artigo 149. Contudo, faz-se necessário perceber que o tipo penal é abrangente, incluindo não só situações de falta de liberdade estritamente, mas, também, o trabalho.
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