A Contabilização Na Administração
Por: joao.vittor • 1/6/2023 • Trabalho acadêmico • 352 Palavras (2 Páginas) • 60 Visualizações
A folha de pagamento é uma das obrigações mais importantes de uma empresa e dos processos da área de Recursos Humanos. É um documento emitido mensalmente para todo funcionário contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apresentando sua remuneração, levando em consideração os seus descontos e recebimentos.
Diante disto, o objetivo desse trabalho é tratar especificamente sobre o cálculo de 13º salário, férias e suas contabilizações.
Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um. (REIF; THEIS, 2020, p.204).
“ CLT aborda em seu Art..137, que sempre que as férias forem concedidas após o prazo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.” (REIF; THEIS,2020, p.206).
“os adicionais por trabalho extraordinários, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salario que servira de base ao calculo da remuneração das férias.” (REIF; THEIS,2022, p.210).
“Embora a lei estabeleça que as férias devem ser concedidas nós 12 meses subsequente ao período aquisitivo, o empregador pode concedê antes que vença o 2° período aquisitivo.” (REIF;THEIS, 2020, p.205).
Segundo RIBEIRO( 2005) um empregado que trabalha 12 meses seguidos, tem direito a um mês de férias periodicamente. Visando se não à limites de faltas estabelecidos na CLT. No período de concessão o empregado continua recebendo o salario como se estivesse prestando serviços.
A perda ao direito as férias trata-se das falta injustificadas que ocorreram no decorrer do período aquisitivo do empregado. Diante disso, é necessário, primeiramente, deixarmos claro o que não são as faltas injustificadas:
• Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias depois de sua saída;
• Permanecer em licença, recebendo salario,por mais de 30 dias;
• Deixar de trabalhar, recebendo salario, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
• Tiver recebido previdência social (INSS) beneficio de acidente de trabalho ou de auxilio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.(REIF; THEIS, 2020, p.208).
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