A MICRO E A PEQUENA EMPRESA
Por: Flavia_CD • 14/9/2018 • Dissertação • 704 Palavras (3 Páginas) • 210 Visualizações
A MICRO E A PEQUENA EMPRESA
Através de decreto nº 7.256 assinado pelo Presidente João Figueiredo em 27 de novembro de 1984, foi sancionado o Estatuto da Microempresa. Após o reconhecimento varias outras leis foram sancionadas, regulamentando o enquadramento, integração de impostos e contribuições, e outros.
De acordo com o SEBRAE a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi instituída, após amplo debate com a sociedade civil, empresarial, estudantil e Poderes públicos, em 2006 para regulamentar o disposto na Constituição Brasileira, que prevê o tratamento diferenciado e favorecido à microempresa e à empresa de pequeno porte cujo objetivo é o de contribuir para o desenvolvimento e a competitividade das microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia. Ainda de acordo com o SEBRAE, a Lei Geral instituiu o regime tributário específico para os pequenos negócios, com redução da carga de impostos e simplificação dos processos de cálculo e recolhimento, que é o Simples Nacional. A lei ainda prevê benefícios para as pequenas empresas em diversos aspectos do dia a dia, como a simplificação e desburocratização, as facilidades para acesso ao mercado, ao crédito e à justiça, o estímulo à inovação e à exportação.
A partir da Lei Geral, o conceito de microempresa, previsto no artigo 3 da LC 123, de 14 de dezembro de 2006 diz “consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, desde que;
I - no caso da microempresa aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II – no caso e empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
III - A Lei Geral também criou o Microempreendedor Individual, indivíduo que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário optante pelo Simples Nacional. A receita bruta anual é de até R$ 60.000,00. O microempreendedor pode contratar um único empregado e não pode ser sócio ou titular de outra empresa.
O SEBRAE também adota para comparação o conceito do quantitativo de funcionários das empresas, onde:
MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL | |
SEGMENTO | Nº DE FUNCIONÁRIOS |
Comércio e Serviços / Industria | 01 |
MICRO EMPRESA | |
SEGMENTO | Nº DE FUNCIONÁRIOS |
Comércio e Serviços | Até 09 |
Indústria | Até 19 |
PEQUENA EMPRESA | |
SEGMENTO | Nº DE FUNCIONÁRIOS |
Comércio e Serviços | De 10 a 49 |
Indústria | De 20 a 99 |
Fonte: SEBRAE
2.2. VANTAGENS DE SER MICROEMPRESA
A adoção das medidas relacionadas às micro e pequenas empresas, são medidas que visam o desenvolvimento de um ambiente favorável ao empreendedorismo, entre as vantagens de abrir uma microempresa destacamos que a burocracia praticada na abertura é muito menor do que a relacionada a empresas de maior porte, os processos administrativos das microempresas, as obrigações previdenciárias e trabalhistas também são simplificadas. O simples Nacional garante tratamento diferenciado na tributação da microempresa e da empresa de pequeno porte, um conjunto de tributos federais, estaduais e municipais são cobrados em uma única guia de arrecadação. Outras vantagens da microempresa são a dispensa da necessidade de comunicação de férias coletivas ao Ministério do Trabalho e Emprego e a não necessidade de afixação de Quadro de Trabalho, inexiste a necessidade de anotação do horário de entrada e saída.
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