ACQUAMETAL RE COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE ESTRUTURAS E RESERVATÓRIOS METÁLICOS EIRELI
Por: Gabriela Almeida • 26/7/2021 • Projeto de pesquisa • 641 Palavras (3 Páginas) • 101 Visualizações
CONTRATO MEI
Contratante: F C Bavia Engenharia, inscrita no CNPJ nº 15.430.711/0001-73, instalada na Rua Luiz Ribeiro, 378, Centro, 86150-000, Alvorada do Sul, Paraná.
Contratado: ACQUAMETAL RE COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE ESTRUTURAS E RESERVATÓRIOS METÁLICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 20.866.171/0001-05, instalada na Rua José Carlos Geiss, 200, sala 01 – Recreio Campestre Jóia (Distrito Industrial), 13347-020, Indaiatuba - SP.
As partes acordam o presente contrato de prestação de serviços, regido pelas cláusulas e condições descritas a seguir.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª:
É objeto do contrato a prestação de serviços em COAMO Manoel Ribas – Manoel Ribas / PR, compreendendo as atividades de descarregamento de reservatório metálico e após, instalação do mesmo.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA 2ª:
O CONTRATANTE deve fornecer ao CONTRATADO as condições essenciais à realização do serviço.
CLÁUSULA 3ª:
O CONTRATANTE efetuará ao CONTRATADO o pagamento pelo serviço realizado nos valores de estabelecidos no Anexo A.
CLÁUSULA 4ª:
O CONTRATADO executará para o CONTRATANTE os serviços relacionados na cláusula 1ª.
DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 5ª:
Pela realização dos serviços descritos neste contrato, o CONTRATANTE remunerará o CONTRATADO com os valores estabelecidos no Anexo A, a serem pagos na conclusão do serviço objeto deste contrato, em parcela única, devendo ser pago em dinheiro, cartão, cheque ou outra forma de pagamento acordada por ambas as partes.
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CLÁUSULA 6ª:
O valor devido pela CONTRATANTE pode ser reajustado se, ao final do prazo de conclusão do serviço estabelecido na cláusula 10ª, por razões alheias à vontade e esforços do CONTRATADO, seja necessária a sua prorrogação.
CLÁUSULA 7ª:
Confirmando-se o disposto na cláusula 6ª, o reajuste devido será de 5% ao mês.
CLÁUSULA 8ª:
Despesas oriundas da prestação de serviço, como alimentação, alojamento, despesas de viagem, tubos, conexões, argônio, são de responsabilidade exclusiva do CONTRATRADO.
CLÁUSULA 9ª:
Ao disposto na cláusula 8ª não se aplicam os casos em que a despesa for contraída em razão de conduta inadequada do CONTRATADO, que deverá restituir o CONTRATANTE de qualquer prejuízo por seus atos gerado.
DO PRAZO
CLÁUSULA 10ª:
O presente contrato terá vigência por prazo de 10 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, por solicitação do CONTRATADO e mediante autorização do CONTRATANTE.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA 11ª:
O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, ainda que sem motivo relevante, desde que a outra parte seja avisada com antecedência e por escrito no prazo de 15 dias.
CLÁUSULA 12ª:
A rescisão não extingue os direitos e obrigações que as partes tenham entre si a para com terceiros.
CLÁUSULA 13ª:
Havendo a rescisão por requisição do CONTRATANTE, ele poderá reaver o valor eventualmente pago a um serviço não prestado.
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