ADMINISTRAÇÃO MERCADOLÓGIC
Por: denilson brabo • 26/3/2021 • Artigo • 933 Palavras (4 Páginas) • 98 Visualizações
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CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DA AMAZÔNIA
CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
DENILSON COSTA DE JESUS
IZIZ LORRENA FREITAS DA SILVA
LUCAS GONÇALVES DE MORAES
LUCAS MATHEUS DA SILVA FERNANDES
SUZANE CARVALHO PINHEIRO
ADMINISTRAÇÃO MERCADOLÓGICA
BELÉM-PA
INTRODUÇÃO
Em uma sociedade em constante evolução não há espaço para perda de tempo: o ser humano segue na busca de maior praticidade em suas atividades cotidianas. Para isso, ciência e tecnologia se unem em prol de agilizar atividades consideradas básicas para o dia a dia do indivíduo.
É fato constatar uma tendência chamada terceirização de serviços familiares que consiste no surgimento de serviços como a venda de comida congelada, lavanderias de auto serviço, entrega de pizzas entre outros. Neste sentido, a refeição fora de casa deixou de ser apenas uma opção de lazer e passou a ser necessidade.
Segundo dados apresentados em pesquisas de orçamento familiar (POF) realizada em 2009, mais de 1/3 das refeições nos grandes centros são consumidos fora do lar. A falta de tempo para preparação da comida em casa e a busca por maior conveniência foram fatores que incentivaram o crescimento da alimentação fora do lar.
Compreendendo esta necessidade, em uma reunião de amigos nasceu a BREADPIZZA! A ideia de comercializar uma receita tradicional de família, levando para fora da cozinha particular um toque artesanal da tradicional culinária caseira motivou a concepção do produto que surge como uma alternativa de menor custo para os consumidores que buscam pizzas com sabor apurado e servidas em pouco tempo. Apresenta-se a seguir, detalhes sobre a estrutura física e legal do produto, rentabilidade, treinamento e desenvolvimento dos colaboradores, do negocio e da marca.
- CARATER LEGAL
Seguindo os preceitos legais, a existência da BREADPIZZA! LTDA apresenta clara personalidade jurídica distinta de seus integrantes e deve-se a pluralidade dos sócios envolvidos e a integralização de capital social conforme descrita em contrato social, cuja responsabilidade societária é limitada em relação às quotas. No projeto de concepção legal da organização, levou-se em consideração a existência de uma separação e proteção legal dos bens dos respectivos sócios. O modelo adotado consiste em um tipo de associação que estabelece normas com base no valor investido por cada sócio, tornando todos responsáveis pelo capital social cuja base está descrita no contrato social.
O modelo de sociedade exercido pela BREADPIZZA LTDA também regulamenta restrições e limites quanto às responsabilidades dos sócios, penalizando os demais em caso de possíveis sócios inadimplentes, proibindo a retirada de lucros em caso de prejuízo no capital da empresa, tornando possível a exclusão de um sócio em caso de quebra de contrato ou se detectado perigo a existência e ao funcionamento da empresa.
A forma de identificação da empresa – nome empresarial – apresenta clara originalidade, seguindo rigorosamente a disciplina jurídica em que um dos princípios afirma impedir a coexistência de dois nomes empresariais que apresentem qualquer relação de semelhança entre si, de modo que evite confusão junto ao mercado. (Gomes, 2009, p.68.) A denominação caracteriza-se pela não utilização do nome dos sócios, podendo-se usar a indicação do local, do objeto social ou apenas uma expressão de fantasia (Tomazzete, 2014, p.136.) como é o caso da BREADPIZZA! LTDA.
Em sua denominação, a empresa segue o principio da veracidade conforme afirma o art. 34, da lei 8.934/94 onde a ideia fundamental desse principio é não induzir a erro quem mantem relações jurídicas com a sociedade (Tomazzete, 2014, p.138.). A finalidade deste principio é proteger terceiros que lidam com a sociedade, evitando enganos através da indicação do nome. O principio da novidade também é obedecido na denominação da empresa, onde o art. 1.163 do código civil estabelece distinção do nome empresarial em relação aos demais entregando exclusividade do uso desse nome a empresa e o empresário detentor de tais direitos. A legislação vigente determina que o nome não possa ser idêntico nem semelhante a outros nomes empresariais existentes no mesmo âmbito, sendo distinto suficiente para que uma pessoa possa distinguir os dois nomes. (Tomazzete, 2014, p.138,139)
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