AS QUESTÕES NA ADMINISTRAÇÃO
Por: Suelen Witt Portes • 23/7/2019 • Trabalho acadêmico • 341 Palavras (2 Páginas) • 148 Visualizações
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Questoes
1
- Nao, uma vez para ser computado horas in tinere haverá a necessidade de 2 requisitos cumulativos: local de dificil acesso, nao servido por transporte público e o empregador fornecer conducao, a sumula 90 TST aduz mesmo que haja o fornecimento de transporte publico por conta do empregador encejaria do mesma forma as horas in tinere.
- Aline terá direito ao periodo de deslocamento pois conforme a sumula 429 TST, o tempo gasto entre a portaria da empresa e o local de trabalho terá que superar 10 minutos, ainda conforme o artigo 4º CLT uma vez que o empregador ja encontra-se a disposicao do empregador. SDI-1 -36 o tempo gasto para alcancar acominos.
2
- Nao, as partes deverão comparecer pessoalmente na audiencia, comforme artigo843 CLT, o nao comaprecimento da reclamante importará no arquivamento do processo comforme o fundamento do artigo 844. Entretanto se o comparecimento for comprovado por motivo poderoso poderá fazer-se representado por empregado da mesma profisao ou pelo sindicato para pedir a suspensao da audiencia e designar nova data.
- Nao ele e mero empregado
3
- Segundo o entendimento do TST a natureza juridica possui natuza salarial, podera ser aplicada a natureza salarial, ainda poderá ser aplicada a outros empregado que possuam funcao de caixa sumula 247 TST.
- Nao pois o trabalhador que já possuir este direito não poderá perdelo isso significa a retirada de vantagens já concedidas “direito adquirido”, já aos novos contratos estarao sujeitos a nova imposicao. O artigo389 $1º refere-se a estabelecimento onde mais de 30 mulheres terá lugar apropriado sob vigilancia e assistencia os seus filhos no periodo de amamentacao. Ainda a CF88 aduz que a educacao e direito de conforme artigo 205 e 206 $6 aduz que a creche e pre escola a criancas de ate 5 anos de idade.
4
- Não pois no processo do trabalho nao aplica-se a regra do CPC, a OJ-SDI-1 TST 310 é inaplicavel ao processo do trabalho, em faceda imcompatividade com o principio da celeridade.
- Sumula 331-4 TST responsabilidade da tercerizacao e subsidiaria
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