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AS QUESTÕES NA ADMINISTRAÇÃO

Por:   •  23/7/2019  •  Trabalho acadêmico  •  341 Palavras (2 Páginas)  •  148 Visualizações

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Questoes

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  1. Nao, uma vez para ser computado horas in tinere haverá a necessidade de 2 requisitos cumulativos: local de dificil acesso, nao servido por transporte público e o empregador fornecer conducao, a sumula 90 TST aduz mesmo que haja o fornecimento de transporte publico por conta do empregador encejaria do mesma forma as horas in tinere.
  2. Aline terá direito ao periodo de deslocamento pois conforme a sumula 429 TST, o tempo gasto entre a portaria da empresa e o local de trabalho terá que superar 10 minutos, ainda conforme o artigo 4º CLT uma vez que o empregador ja encontra-se a disposicao do empregador. SDI-1 -36 o tempo gasto para alcancar acominos.

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  1. Nao, as partes deverão comparecer pessoalmente na audiencia, comforme artigo843 CLT, o nao comaprecimento da reclamante importará no arquivamento do processo comforme o fundamento do artigo 844. Entretanto se o comparecimento for comprovado por motivo poderoso poderá fazer-se representado por empregado da mesma profisao ou pelo sindicato para pedir a suspensao da audiencia e designar nova data.
  2. Nao ele e mero empregado

3

  1. Segundo o entendimento do TST a natureza juridica possui natuza salarial, podera ser aplicada a natureza salarial, ainda poderá ser aplicada a outros empregado que possuam funcao de caixa sumula 247 TST.

  1. Nao pois o trabalhador que já possuir este direito não poderá perdelo isso significa a retirada de vantagens já concedidas “direito adquirido”, já aos novos contratos estarao sujeitos a nova imposicao. O artigo389 $1º refere-se  a estabelecimento onde mais de 30 mulheres terá lugar apropriado sob vigilancia e assistencia os seus filhos no periodo de amamentacao.  Ainda a CF88 aduz que a educacao e direito de conforme artigo 205 e 206 $6 aduz que a creche e pre escola a criancas de ate 5 anos de idade.

4

  1. Não pois no processo do trabalho nao aplica-se a regra do CPC, a OJ-SDI-1 TST 310 é inaplicavel ao processo do trabalho, em faceda imcompatividade com o principio da celeridade.
  2. Sumula 331-4 TST responsabilidade da tercerizacao e subsidiaria

 

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