ATIVIDADE ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE AULA PARA EAD
Por: Luiza Amaral • 22/11/2020 • Trabalho acadêmico • 5.507 Palavras (23 Páginas) • 146 Visualizações
CEDERJ – CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE AULA PARA EAD
Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Contabilidade Avançada 1
Conteudista: Marcello Sartore de Oliveira.
DI: Luciana Brito.
AULA 6 –Patrimônio Líquido e Notas Explicativas
META
Discutir as contas do Patrimônio Líquido que não foram apresentadas na última aula (Reservas de Lucro, Ações em Tesouraria, ----------------) e apresentar as Notas Explicativas.
OBJETIVOS
Esperamos que, após o estudo do conteúdo desta aula, você seja capaz de:
- Identificar o subgrupo Receitas Diferidas, do Passivo Não Circulante;
- Reconhecer as peculiaridades das contas Capitais Social, Receitas de Capital e Ajuste de Avaliação Patrimonial do Patrimônio.
PRÉ-REQUISITOS
Para se sair bem nesta aula, você precisará ter estudado a Aula 4.
1. Introdução
Em atenção à planejamento da produção do material didático, iremos tratar nesta aula das Receitas Diferidas, bem como das contas Capital Social, Reservas de Capital e Ajuste de Avaliação Patrimonial do Patrimônio Líquido.
Veremos que com o advento das Leis 11.638/2007 e 11.941/09 foi introduzida a conta Receitas Diferidas, no Passivo, em substituição a conta Resultado de Exercícios Futuros. Iremos ainda visualizar que essa nova conta possui uma característica obrigatória que a difere, ainda, da conta Receitas Antecipadas.
Outro ponto interessante que estudaremos nesta aula se refere às contas de Capital Social, Reservas de Capital e Ajuste de Avaliação Patrimonial, especialmente em relação às alterações trazidas pelas novas regras de nossa contabilidade.
Desse modo, vale muito a pena estudarmos esses assuntos já as regras atuais.
- Reservas de Lucro
As reservas de lucros são recursos cuja origem se dá pelo resultado positivo do exercício, com finalidade de se preservar o Patrimônio Líquido de uma organização.
Quando ocorre o resultado positivo do exercício, esses recursos serão transferidos para a conta “Lucros Acumulados” e, posteriormente, serão repassados a outras contas, dependendo do interesse da organização.
Boxe verbete
A Lei 11.941/09 não extinguiu a conta “Lucros Acumulados”, apenas vedou a sua apresentação no Balanço Patrimonial de encerramento do exercício. Dessa forma, essa conta, ao longo de todo o exercício social, receberá recursos oriundos do resultado do exercício, dos ajustes de exercícios anteriores, das reversões de determinadas reservas, para, no encerramento do exercício, distribuir todo o seu saldo, entre outras destinações, para reservas de lucros.
Fim do Boxe
O artigo 182, § 4º, da Lei 6.404/76, menciona que serão classificados como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia.
Ao final do Exercício Social, caso haja saldo na conta “Lucros Acumulados”, esses recursos poderão ter quatro destinos:[pic 1]
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Em relação à proposta de destinação do lucro, o art. 192 da Lei 6.404/76 determina que juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, os órgãos da administração da companhia apresentarão à assembleia-geral ordinária, observado o disposto nos artigos 193 a 203 e no estatuto, proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício.
Quando não se tratar de sociedades por ações, a destinação do lucro será dada pelos sócios.
Boxe verbete
A diferença entre Reservas de Capital e Reservas de Lucros se dá especialmente pelo fato de estas, como a própria denominação aponta, terem origem no lucro da organização. Já as Reservas de Capital não têm início no Resultado do Exercício.
Fim do Boxe
Contribuindo para a afirmação de que a conta “Lucros Acumulados” deve ser “zerada” no final do exercício social, ou seja, ter todo o seu saldo transferido a outras contas, o § 6º do artigo 202 da Lei das S/A dispõe que os lucros não destinados nos termos dos arts. 193 a 197 deverão ser distribuídos como dividendos.
As reservas de lucros são as seguintes:
Reserva Legal (Art. 193 da Lei das S/A);
Reservas Estatutárias (Art. 194 da Lei das S/A);
Reservas para Contingências (Art. 195 da Lei das S/A);
Reserva de Incentivos Fiscais (Art. 195-A da Lei das S/A);
Reservas de Lucros a Realizar (Art. 197 da Lei das S/A);
Reservas de Retenção de Lucros (Art. 196 da Lei das S/A);
Reserva Especial para Dividendo Obrigatório Não Distribuído (Art. 202, §4º e 5º da Lei das S/A);
Reserva Específica de Prêmio na Emissão de Debêntures (Art. 31, Lei 12.973/14).
3.1- Limite de Saldo das Reservas de Lucros
De acordo com o art. 199 da Lei 6.404/76, o saldo das Reservas de Lucros, exceto as para Contingências, de Incentivos Fiscais, de Lucros a Realizar não poderá ultrapassar o capital social.
Cabe destacar que o artigo 31, da Lei 12.973/14, em seu parágrafo 4º, determina que a reserva de lucros específica a que se refere o inciso II do caput (aqui se refere a “Reserva Específica de Prêmio na Emissão de Debêntures”), para fins do limite de que trata o art. 199 da Lei no 6.404 (conforme se observa no parágrafo anterior), terá o mesmo tratamento dado à reserva de lucros prevista no art. 195-A (artigo esse referente à “Reserva de Incentivos Fiscais”) da referida Lei.
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