Administração
Por: Tainá Antunes • 30/5/2016 • Monografia • 4.043 Palavras (17 Páginas) • 173 Visualizações
- Definição do problema, questões de pesquisa e planejamento da pesquisa
O problema definido pela equipe foi: “Quais são os aspectos legais que devem ser cumpridos para ter sucesso no processo de exportação?”. Os conceitos a abordados no presente trabalho são: Classificação Aduaneira; Tratamentos Administrativos (RE, RV e RC); Órgão Anuente e Atuação (Aneel); Regimes Aduaneiros especiais relacionados a Exportação e Tratamentos Tributários. Tais tópicos de pesquisa foram direcionados conforme o planejamento estratégico para realizar a exportação de placas solares para Cabo Verde. As buscas dos conceitos serão realizadas através de sites confiáveis e divididos para os membros da equipe, visando buscar uma solução viável para o processo de exportação em questão.
- Conceitos Relevantes
2.1. Tratamento Administrativo na exportação
2.1.1. Registro de exportação- RE
É o único registro que será utilizado em nosso caso, pois deverá ser obtido previamente ao embarque da mercadoria e à Declaração de Exportação (DE), caracteriza a operação de exportação. O Registro de Venda (RV) não será utilizado, pois caracteriza operações de commodities, que não é o nosso caso. O Registro de Crédito (RC) não será utilizado também, pois é utilizado em exportações financiadas, e nossa empresa não necessita de um financiamento público ou privado.
Conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria e define o seu enquadramento. Deverá ser obtido previamente à Declaração de Exportação (DE) e ao embarque das mercadorias havendo situações previstas em norma quanto à possibilidade de ser efetuado após o embarque das mercadorias.
Existem duas situações em que o RE pode ser solicitado após o embarque da mercadoria e antes da declaração para o despacho aduaneiro nas exportações, que são em caso de fornecimento de combustíveis, lubrificantes, alimentos e outros produtos destinados ao consumo e uso a bordo de embarcações ou aeronaves, exclusivo em trafego internacional, de bandeira brasileira ou estrangeira; e vendas de pedras preciosas e semipreciosas, metais preciosos, suas obras e artefatos de joalheria, com pagamento em moeda estrangeira realizada no mercado interno a não residentes do País ou em lojas francas a passageiros com destino ao exterior.
O Registro de Exportação (RE) deverá ser preenchido pelo exportador ou seu representante legal, e será analisado pelo próprio sistema, sendo efetivado pelo Siscomex de forma automática, na quase totalidade das operações. O Registro terá um número e uma data, fornecidos pelo sistema, quando da sua solicitação pelo exportador.
O prazo de validade do Registro de Exportação (RE) para o início do despacho aduaneiro de exportação de mercadorias é de 60 dias a partir de seu registro, exceto no caso de operações envolvendo produtos sujeitos a contingenciamento e situações incluídas na Consolidação das Portarias Secex, em que o prazo fica limitado às condições específicas.
O Registro de Exportação (RE) pode ser alterado em qualquer momento antes de se iniciar o procedimento do despacho aduaneiro, registro da DE. O RE também poderá ser alterado após sua averbação, e neste caso o exportador pode solicitar a alteração e aguardar a decisão dos órgãos envolvidos, sendo submetido a uma nova análise, podendo implicar em novas anuências. Não poderá ser alterado exceto durante o curso dos procedimentos para o despacho aduaneiro, pois não se pode efetuar a alteração do RE vinculado a ato concessório com status de inadimplemento ou baixa.
As mercadorias classificadas em um mesmo código da NCM que apresentam especificações e preços unitários distintos poderão ser agrupadas em um único RE, independente de preços unitários, e o exportador deve proceder à descrição de todas as mercadorias, ainda que de maneira resumida. Para cada código da NCM deve haver um RE.
Há diversas situações no sistema do RE, que são:
- EFETIVADO - RE aprovado e liberado para a solicitação do despacho aduaneiro;
- EM DIGITAÇÃO - RE incompleto. Necessário o preenchimento de alguns campos;
- PENDENTE DE EFETIVAÇÃO - depende ainda de autorização de algum órgão anuente envolvido na operação;
- COM EXIGÊNCIA - necessário o cumprimento de exigência pelo exportador;
- VENCIDO - quando estiver expirado o prazo para a vinculação do RE a uma declaração de exportação (DE);
- CANCELADO - quando o RE tiver sido cancelado;
- EM SOLICITAÇÃO DE DESPACHO - RE já vinculado a determinada DE;
- AVERBADO - RE vinculado a DE desembaraçada e com mercadorias embarcadas - exportação comprovada e despacho concluído.
2.1.2. Registro de Venda (RV)
É definido como um conjunto de informações que caracterizam uma operação de commodities e assegura ao exportador os parâmetros fixados no momento da venda. O preenchimento do Registro de Venda (RV) é prévio ao Registro de Exportação (RE), e também por consequência ao embarque.
Alguns produtos possuem características comerciais especificas e precisam ter documentos eletrônicos exclusivos emitidos no Siscomex, que são negociados em bolsas internacionais de mercadorias ou de commodities. Entre esses produtos, podem ser destacados a soja em grão; o óleo e farelo; o açúcar demerara, cristal e refinado.
2.1.3. Registro de Crédito (RC)
É o documento eletrônico que contempla as condições definidas para as exportações financiadas e deve ser definido previamente ao Registro de Exportação (RE). É emitido quando a exportação for financiada, ou seja, quando o prazo de pagamento por acima de 360 dias. O Banco Central autoriza a concessão de prazo maior que 360 dias de pagamento da exportação, que não acontece de forma automática e eletrônica, e sim através de uma análise do órgão competente.
2.2. Participação órgão anuente
2.3. Regime Aduaneiro
Os Regimes Aduaneiros Especiais na Exportação, nada mais são que operações do comércio exterior em que tanto importação como exportação, gozam de benefícios fiscais como: isenção, suspensão parcial ou total de tributos incidentes; e isso está previsto no Regulamento Aduaneiro RA.
Normalmente, os bens que permanecem no país, ou saem do país em caráter temporário, atendendo a necessidade de reparo, exposições, feiras, prestação de serviço, testes, materiais com fins científicos, composição de outros bens como partes e peças de produto acabado, destinado à exportação, para utilização no processo produtivo etc. Além disso, a permanência dos bens no regime está vinculada a finalidade a que foram importados, exportados ou adquiridos no mercado interno.
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