Administração
Por: tamixandi • 19/8/2015 • Trabalho acadêmico • 756 Palavras (4 Páginas) • 239 Visualizações
CONTRATO
Pelo presente instrumento particular de contrato de parceria que entre si celebram, de um lado, CONDUCTOR TECNOLOGIA S/A instituição com sede na cidade de São Paulo/SP na Rua do Bosque, 1393 – Barra Funda - CEP: 01.136-001 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.628.682/0001-03, e no Estado sob o n° 112.111.111.111 adiante designada CONDUCTOR TECNOLOGIA S/A de outro lado, MADRESSILVA COMERCIAL LTDA, empresa com sede na cidade de São Paulo/SP, Rua André Saraiva, 137 - CEP: 05.626-000 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.771.177/0005-76, e no Estado sob o n° 146.038.109.110, adiante designada MADRESSILVA, que reger-se á conforme estipulado abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem como objeto à concretização de uma parceria, na qual a CONDUCTOR TECNOLOGIA S/A cederá espaço em sua sede para MADRESSILVA disponibilizar os produtos da linha O BOTICÁRIO no dia 16/12 ao dia 20/12/2013 no horário das 09h00min às 19h00min.
CLÁUSULA SEGUNDA – A MADRESISILVA se responsabilizará pelo comparecimento de seus funcionários, na data designada, conforme acordado pelas partes, citadas na cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDUCTOR TECNOLOGIA S/A se responsabilizará por ceder o espaço físico para a realização das vendas dos produtos, sendo que este já foi definido e as partes estão de acordo.
CLÁUSULA QUARTA - A MADRESSILVA repassará à contratante 10% (dez) do total das vendas realizadas em desconto,exceto produtos que já estão com desconto
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As compras poderão ser parceladas em até 03(três) vezes sem juros, com desconto em folha de pagamento dos funcionários da CONDUCTOR TECNOLOGIA S/A conforme acordado entre as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A MADRESSILVA fica obrigada a apresentar relação de compras realizadas pelos funcionários da CONDUCTOR TECNOLOGIA S/A juntamente com os comprovantes assinados pelos mesmos das vendas realizadas neste período, boletos e respectivas notas fiscais, até o dia 20/08/2013 para que a CONDUCTOR TECNOLOGIA S/A possa proceder ao desconto em folha de pagamento de seus funcionários em 06/09 – 07/10 e 07/11/2013 respectivamente.
PARAGRAFO TERCEIRO – CONDUCTOR TECNOLOGIA S/A fica obrigada a informar no período que antecede a entrega da planilha toda rescisão contratual de funcionário para que a MADRESSILVA COMERCIAL LTDA possa antecipar a entrega da autorização de desconto em folha do funcionário rescindido para CONDUCTOR TECNOLOGIA S/A proceder ao recebimento dos devidos vencimentos.
PARÁGRAFO QUARTO – CONDUCTOR TECNOLOGIA S/A fica obrigada a efetuar o pagamento a MADRESSILVA, pela venda dos produtos aos seus funcionários, nos dia 10/09 10/10 e 11/11/2013 através de boleto bancário.
CLÁUSULA QUINTA – O presente contrato iniciará da data de assinatura deste instrumento, por tempo determinado.
CLÁUSULA SEXTA – Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, com comunicação prévia e por escrito com antecedência de 10 (dez) dias, desde que não haja inadimplemento de nenhuma das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – As informações obtidas através deste instrumento são de natureza confidencial, comprometendo-se as partes a não divulga-las, salvo com expressa concordância da outra parte.
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