Administração Pública e Gestão de Pessoal
Por: ReginaCMBueno • 26/6/2018 • Artigo • 3.710 Palavras (15 Páginas) • 368 Visualizações
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO
FAVENI
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A GESTÃO DE PESSOAS
REGINA CÉLIA DE MOURA BUENO
Estiva Gerbi-SP
2018
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO
FAVENI
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A GESTÃO DE PESSOAS
REGINA CÉLIA DE MOURA BUENO
Artigo científico apresentado a FAVENI como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Administração Pública.
Estiva Gerbi-SP
2018
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A GESTÃO DE PESSOAS
Regina Célia de Moura Bueno
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo apresentar e considerar as práticas desempenhadas pela gestão pessoal em municípios pequenos, entretanto, outros objetivos fizeram parte da pesquisa, como abordar as competências do departamento de recursos humanos; tratar aspectos referentes à gestão de pessoal no setor público; identificar a base teórica que ampara as ações desempenhadas pela gestão de pessoal e enfatizar limitações e alternativas para o gestor de pessoas possa e enumerar os benefícios obtidos por implementar uma área exclusiva de recursos humanos. Numa administração pública, não se presta apenas serviços, mas também conduz e governa com objetivo de alcançar o bem comum, satisfazendo todo um coletivo, para isso, é necessário que estejam bem sintonizados todas as esferas administrativas, para que as necessidades do cidadão sejam atendidas e os ditames legalistas sejam cumpridos de forma planejada e ordenada. É imprescindível que os funcionários públicos sejam qualificados, competentes tecnicamente, humanamente e gerencialmente, para que as demandas sejam atendidas com eficiencia e eficácia, sempre observando a ética cívica, atingindo os resultados e utilizando os recursos com coerencia.
Palavras chave: recursos humanos, gestão pessoal, administração pública.
- INTRODUÇÃO
Em nosso país, a Administração Pública, segundo a Constituição Federal de 1988, está constituída e relacionada ao Estado cujo pilar possui três elementos, a saber: povo, território e soberania, onde o Estado Brasileiro é um Estado Democrático de Direito, e o agir público é decorrente da lei, onde as ações e as competências estão todas bem definidas na lei.
A Gestão de Pessoas, antigamente conhecida como Recursos Humanos, desenvolvia uma função bem operacional, desde preparar uma folha de pagamento até o atribuir a higienização do chão da repartição pública. Marras (2001) relata sobre o início dos Recursos Humanos:
Taylor e Fayol são responsáveis pelo surgimento do movimento da administração científica ou escola clássica. (…) Nesse período e sob tal influência nasceu a função do chefe de pessoal propriamente dita. (...) Alguém deveria contabilizar as entradas e saídas; os pagamentos, os vales, os descontos e as faltas. Cabia ao então chefe de pessoal ‘informar’ eventuais irregularidades e advertir ou despedir os faltosos (MARRAS, 2001, p. ).
Muito embora tenha começado dentro de funções tão limitadas, e até conturbadas, hoje a administração de pessoas desenvolve um papel de liderança, muito mais autocartismo, isto é, com melhores condições sociais e de trabalho para as hierarquias inferiores, democracia no trabalho e motivação humana. Dentro da esfera pública a administração de pessoas pode-se dizer que é a principal do Governo.
A administração pública é elemento dominante de um governo, é o próprio governo em ação. Gerenciar, organizar, decidir, direcionar são primordiais e são outorgados por lei ao poder público.
O presente artigo fundamenta-se em várias leituras realizada sobre a Administração Pública voltada a Gestão de Pessoal, a qual é representada por organizações e pessoas. Os objetivos e a missão das organizações dependem das pessoas que as constituem. Na visão pessoal, é através das organizações que elas alcançam os objetivos pessoais em um tempo mínimo, com pouco esforço e conflito. O surgimento das organizações aconteceu com o intuito de aproveitar a sinergia dos esforços das pessoas que ali trabalham em conjunto. Sem organizações e pessoal não existiria a Gestão de Pessoas (CHIAVENATO, 2008).
De acordo com Gemelli e Filippim (2010) “A administração pública tem nos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, seu norteador para buscar soluções práticas para as exigências e anseios da coletividade”. Sendo assim, o papel da gestão de pessoas é o de conciliar os objetivos estratégicos da administração pública aos artifícios de desenvolvimento de pessoas.
É insuficiente e de difícil acesso a quantidade de material voltada à área da gestão de pessoal no setor público, talvez por causa dos diferentes nomes que foram atribuídos para descrever ou mesmo justificarem essa atividade cujo objetivo é gerenciar o pessoal nas organizações, os quais foram: departamento de pessoal; departamento de recursos humanos; gestão de recursos humanos; gestão de pessoas ou ainda administração com pessoas.
Para Chiavenato (2008)
A Gestão de Pessoas é uma área muito sensível à mentalidade que predomina nas organizações. Ela é extremamente contingencial e situacional, pois depende de vários aspectos, como a cultura que existe em cada organização, da estrutura organizacional adotada, das características do contexto ambiental, do negócio da organização, da tecnologia utilizada, dos processos internos, do estilo de gestão utilizado e de uma infinidade de outras variáveis importantes (Ibid., p. 08).
Deste modo surgiram as seguintes questões, com as quais a problematização deste trabalho foi delimitada: Como é tratada a questão “Gestão de Pessoal” dentro da Administração Pública? Quais as características e instrumentos necessários que um processo administrativo deve ter? Portanto, esse estudo dá uma visão distinta da gestão de pessoal de uma Administração Pública Municipal.
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