Administração de Micro e Pequenas Empresas
Por: boome • 3/5/2016 • Trabalho acadêmico • 569 Palavras (3 Páginas) • 231 Visualizações
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
RDR ( Ambiente Virtual de Aprendizagem)
Aula–tema 05 gestão contábil-financeira de micro e pequena empresa
Administração de Micro e Pequenas Empresas
Nome:
Tatiane Cardoso pereira 7ª AN RA:1107304963
ProFª: MS.BRUNA L. CARPES SOUTO
Taboão da Serra, 07 de novembro 2014
Hoje em dia na quando for pensar em abrir um negocio/empresa deve se decidir qual forma jurídica seguir, algumas duvidas são necessárias para saber qual caminho trilhar, depois de ter feito os estudos de mercado e analisado a viabilidade de um negócio, a tomada de decisão por um determinado estatuto jurídico de modo a perceber e verificar os pontos fortes da sociedade, concentrando-se nas características que melhor se encaixam nas expectativas de desenvolvimento do negócio.
Decidi escolher no novo tipo jurídico E.I.R.E.L.I. que permite a constituição de empresa por uma única pessoa, sem ter a necessidade da existência de sócio para proteger os bens particulares do proprietário. Nesse caso, apenas o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio. Apenas um dono titular da totalidade do capital social do negócio, devidamente integralizado. O capital deve corresponder a pelo menos 100 vezes o valor do maior salário mínimo vigente. Atualmente, esse capital deve ser de R$62.200. A empresa individual de responsabilidade limitada foi instituída pela Lei 12.441/2011, que entrou em vigor em 8/1/2012. É regida pelo art. 980-A do Código Civil e supletivamente pelas normas das limitadas e regulamentada pelas Instruções Normativas 117 e 118 do DNRC. Na E.I.R.E.L.I. atende-se aos antigos reclamos por um tipo de pessoa jurídica unipessoal dotada de limitação de responsabilidade, pela qual, em regra, o patrimônio pessoal do seu titular não responde pelas dívidas e obrigações da empresa. É uma nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado unipessoal, ou seja, constituída por apenas um titular, por isso, não é sociedade e nem tipo societário.
Desvantagem
O sócio que entrar junto responde apenas pela integralização de suas cotas ou ações, sem ser afetado pelo endividamento da sociedade, ressalvadas algumas questões, que podem conduzir à desconsideração da personalidade jurídica, principalmente de ordem trabalhista, tributária, ambiental e consumerista. O empresário individual, por sua vez, responde ilimitadamente pelas obrigações assumidas no exercício da atividade empresarial. Não possui regra de limitação de responsabilidade, ou seja, o patrimônio do seu titular responde direta e automaticamente pelo passivo da empresa.
As exigências de capital mínimo e integralização total à vista podem representar obstáculo econômico-financeiro e impedir a utilização da E.I.R.E.L.I. em grande escala.
Vantagem
A empresa individual tem como a regra de limitação de responsabilidade das limitadas e anônimas que possui somente um titular, seu
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