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Por:   •  6/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  501 Palavras (3 Páginas)  •  440 Visualizações

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Nome: ELLEN NOVAIS                                                       RGM: 722610

ATIVIDADES AULA 02

1-) Para que se reconheça como existente a relação de emprego, é necessário o preenchimento de alguns requisitos. Estes requisitos são: continuidade ou não eventualidade, onerosidade, pessoalidade, alteridade, interdependência e subordinação. Sobre estes requisitos, diga qual a soma das alternativas que trazem afirmativas verdadeiras:

01 - Continuidade ou não eventualidade: o pacto laboral é um ajuste que abrange prestações sucessivas, por um período determinado ou não, porém, com uma continuidade. Tem que haver a habitualidade da prestação de serviço;

02 - Onerosidade: o contrato de trabalho nunca é a título gratuito. Assim sempre haverá uma prestação pecuniária que o empregador deve pagar ao empregado;

04 - Pessoalidade: no contrato de trabalho existe um requisito chamado de intuitu personae, termo que advém do latim e significa que a pessoa contratada pode exercer as tarefas pessoalmente ou subcontratar a terceiro;

08 - Alteridade: significa que o trabalho desenvolvido pelo empregado, é em nome próprio, ou seja, não é em nome do empregador.

16 - Interdependência: é a necessidade do empregador contar sempre com a presença e o desenvolvimento das atividades pelo empregado.

32 - Subordinação: é quando o empregado está submetido ao poder de comando e disciplinar do empregador. Ou seja, é obrigado a cumprir as ordens do empregador sob pena de punição.

A Soma das afirmativas corretas é: 01+02+32= 35

2-) Segundo o Art. 29. da CLT, a Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especialmente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. Ainda o § 3º fala que a falta de cumprimento pelo empregador do disposto neste artigo acarretará a lavratura do auto de infração pelo Fiscal do Trabalho, que deverá, de ofício, comunicar a falta de anotação ao órgão competente, para o fim de instaurar o processo de anotação, contudo, no § 4º, há uma vedação ao empregador, para não efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado.

Suponhamos que você administra uma empresa, e, flagra um empregado furtando objetos de dentro da mesma. Poderá a empresa, diante de tal situação criminosa, anotar esta conduta do empregado na CTPS. Justifique sua resposta.

R: Não, o motivo da rescisão contratual não pode ser anotado na CTPS. Se a empresa colocar na carteira de trabalho que o individuo foi dispensado por justa causa, isso rende uma ação de indenização por danos morais.

Pois, o empregador não poderá efetuar qualquer anotação de alguma situação que diminua o prestígio do empregado, dificultando sua nova contratação por outro empregador.

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