Autorização Para Intermediação De Locação De Imóvel Sem Exclusividade
Por: isaias-garc • 22/3/2023 • Trabalho acadêmico • 980 Palavras (4 Páginas) • 58 Visualizações
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AUTORIZAÇÃO PARA INTERMEDIAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL SEM EXCLUSIVIDADE
CONTRATANTE:
NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, identificado civilmente através da Cédula de Identidade Registro Geral número xxxx, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF - sob o número xxxx, domiciliado no Estado de São Paulo, no município de São Paulo, no Jardim xxxx, na xxxx, CEP: xxxx.
CONTRATADA:
Cara e Simões Administração de Imóveis Ltda., com sede no Estado de São Paulo, na cidade de São Paulo, na Vila Joaniza, na Avenida Yervant Kissajikian, 3778, 1º andar, CEP: 04428-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ/ME sob o número 31.893.111/0001-06, devidamente inscrita no Conselho Regional de Corretores de Imóveis Seccional de São Paulo CRECI/SP sob o número 033163-J endereço eletrônico contato@caraesimoesimoveis.com.br, telefone: (11) 98135-9492.
PRIMEIRA:
Como legítima senhora e possuidora do imóvel localizado no Estado de São Paulo, na cidade de São Paulo, no Paraíso, na Rua Dr. Rafael de Barros, 400, apartamento 24, CEP: 04003-042, e tendo interesse em promover sua locação na espécie residencial, através do presente instrumento a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a buscar interessados e selecionar os eventuais pretendentes à locação, podendo para tanto publicar anúncios na imprensa falada, escrita ou televisiva, bem como nos demais meios de publicidade, além de colocar placas alusivas à locação no local.
PARAGRAFO ÚNICO:
A CONTRATANTE se compromete a informar imediatamente a CONTRATADA a locação do imóvel, ou a retirada do mesmo do mercado, de modo a se evitar despesas desnecessárias referentes a anúncios, placas e afins. Diante do descumprimento do avençado pela CONTRATANTE, poderá a CONTRATADA solicitar e cobrar os valores despendidos desnecessariamente nos veículos de comunicação da CONTRATANTE.
SEGUNDA:
Para a realização do negócio, deverá a CONTRATADA observar o preço mínimo da locação o valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) mensais, nele não incluído o IPTU no valor atual de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e o condomínio no valor atual de R$ 1.150,00, (mil cento e cinquenta reais) cabendo ainda ao futuro inquilino arcar com o pagamento das faturas de água, energia elétrica, consumo de gás, bem como do prêmio de seguro contra incêndio.
TERCEIRA:
A presente autorização é feita sem caráter de exclusividade
QUARTA:
Para a efetiva realização do negócio, se compromete a CONTRATANTE a fornecer a CONTRATADA a matrícula atualizada do imóvel objeto da locação.
QUINTA:
Os honorários devidos pela intermediação eficaz serão equivalentes ao valor de 01 (um) aluguel, ficando convencionado ao primeiro aluguel a ser pago pelo futuro inquilino.
SEXTA:
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para a solução das questões emergentes desse instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que lhes possa ser.
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