BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Por: wanderleijunior • 17/2/2016 • Dissertação • 439 Palavras (2 Páginas) • 179 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA
SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB[pic 1]
BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Pólo UAB em Ibaiti
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ALUNO: | Wanderlei Junior Pereira | R.A.: | 141853391 |
DISCIPLINA: | Contabilidade Pública | ||
ATIVIDADE: | U1A1 – Atividade (valor 15,00) |
Após ler com muita atenção a Unidade 1 os artigos de Alexandre Barros de Castro e Denise Cristina Corrêa da Rocha, elabore um resumo de no máximo 20 linhas, apontando descrevendo o que você entendeu dos instrumentos de controle (PPA, LDO e LOA), como instrumento de controle orçamentário na administração pública; Você poderá utilizar o seguinte roteiro para execução da tarefa:
1-Definir cada um dos instrumentos e determinar a função de cada um;
2-Fundamento jurídico que obriga o gestor público a elaborar esses instrumentos;
3-Periodicidade de elaboração do PPA, LDO e LOA. (Valor 15 pontos)
Temos como instrumentos de planejamento da Administração Pública Federal, O Plano Plurianual (PPA), A lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), A lei Orçamentária Anual (LOA).
O PPA que é conhecido como o planejamento estratégico de médio prazo da Administração Pública Brasileira que contém os projetos e as atividades que o governo pretende realizar, e metas a serem atingidas dentro de quatro anos, intercalado em dois mandatos.
A Lei Orçamentária Anual (LOA), qual é embasada na Constituição da República Federativa de 1988 qual trata de seus orçamentos públicos anuais em seu artigo 165, parágrafo 5º, qual inovou com a criação das três esferas de orçamento: fiscal, de investimento das estatais e da seguridade social. Em que a esfera orçamentária fiscal e de seguridade social são embasadas na Lei nº 4.320/64, enquanto a parte que trata das estatais obedece aos regulamentos da área privada.
O orçamento fiscal contém os gastos da Administração Direta e Indireta, como: pessoal, custeio, investimento, juros e amortização da dívida pública entre outros.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que é anual como a LOA, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 165 da CF/88, deverá: compreender as metas e as prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;
Orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual; dispor sobre as alterações na legislação tributária; e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A LDO é fundamental no processo orçamentário por se constituir no elo entre o PPA e a LOA, pois a PPA é o planejamento, a LDO prioriza dentre os programas e execução do orçamento subseqüente, e LOA quantifica e aloca os recursos. E de acordo com o parágrafo 4º da CF/88, as emendas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária não poderão ser aprovadas se forem incompatíveis com o Plano Plurianual.
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