CARACTERIZAÇÃO/CONFIGURAÇÃO DA RELAÇÃO DE TRABALHO – TRABALHADOR AVULSO
Por: JADECRISTINA01 • 5/4/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 564 Palavras (3 Páginas) • 391 Visualizações
10 CARACTERIZAÇÃO/CONFIGURAÇÃO DA RELAÇÃO DE TRABALHO – TRABALHADOR AVULSO
Ementa
PJe: | 0010469-07.2014.5.03.0164 (RO) |
Disponibilização: | 13/07/2015 |
Órgão Julgador: | Setima Turma |
Redator: | Fernando Luiz G.Rios Neto |
Tema: | TRABALHADOR AVULSO - CARACTERIZAÇÃO |
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TRABALHO AVULSO. REQUISITOS. A definição de trabalhador avulso é dada pela lei previdenciária (Lei 8.212/91) que, em seu art. 9°, define que "avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão-de-obra". Assim, são requisitos para validade do trabalho avulso não portuário, dentre outros, a intermediação por sindicato, a existência de múltiplos tomadores do serviço e a ausência de subordinação direta. Se tal forma de contratação é utilizada para burlar a legislação trabalhista, mascarando verdadeira relação de emprego, tem-se como havida terceirização ilícita e fraudulenta (art. 9º da CLT). |
11 CARACTERIZAÇÃO/CONFIGURAÇÃO DA RELAÇÃO DE TRABALHO – EMPREGADO EM DOMICILIO
Ementa
Processo: | 00415-2004-057-03-00-0 RO |
Data de Publicação: | 10/09/2004. |
Órgão Julgador: | Setima Turma |
Relator: | Cristiana M.Valadares Fenelon |
Tema: | RELAÇÃO DE EMPREGO - TRABALHO EM DOMICÍLIO |
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EMENTA: TRABALHO A DOMICÍLIO. CARACTERIZAÇÃO. O trabalho a domicílio caracteriza-se pela prestação de serviços na própria moradia do empregado, ou em outro local por ele escolhido, longe da vigilância direta exercida pelo empregador. A relação de emprego decorre da circunstância de o produto obtido não se destinar ao mercado em geral, mas, sim, exclusivamente a uma empresa, encarregada de fornecer a matéria prima e os instrumentos de trabalho, além de lhe caber o controle da produção. Comprovado nos autos que a empresa disponibilizou os utensílios necessários à realização dos serviços e fornecia toda a matéria prima, além de impor a quantidade de produtos a ser feita a cada dia e semana, a relação estabelecida entre as partes é a de emprego, não obstante a execução dos serviços no domicílio da autora. |
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12 CARACTERIZAÇÃO/CONFIGURAÇÃO DA RELAÇÃO DE TRABALHO – GRUPO ECONÔMICO
Ementa
Processo: | 0000108-46.2015.5.03.0179 RO |
Data de Publicação: | 19/02/2016 |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Relator: | Paula Oliveira Cantelli |
Tema: | GRUPO ECONÔMICO - CARACTERIZAÇÃO |
EMENTA: GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - O grupo econômico é o conglomerado de empresas que, embora tenham personalidade jurídica própria, estão sob o controle administrativo ou acionário de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de outra atividade econômica. Caracteriza-se, ainda, quando existente relação de coordenação, ou seja, reunião de interesses para execução de determinado objetivo comum, sendo as empresas solidariamente responsáveis pelos débitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT. Na esfera trabalhista, o conceito de grupo econômico se reveste de relativa informalidade e para a sua formação, basta apenas uma especial relação de coordenação interempresarial, sem que se verifique um nexo de efetiva direção hierárquica entre as empresas, porquanto objetiva ampliar as garantias de satisfação do crédito de natureza alimentar. Não se exige nem mesmo a prova de sua instituição formal, podendo ser demonstrado por todos os meios de prova permitidos. Na hipótese vertente, vislumbra-se o liame de coordenação entre as empresas, revelando a integração entre as empresas, circunstância que autoriza o reconhecimento da configuração do grupo econômico. |
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