DECISÃO DE TIRO NA ATIVIDADE POLICIA
Por: Luis Eduardo Menezes • 15/3/2019 • Projeto de pesquisa • 420 Palavras (2 Páginas) • 305 Visualizações
BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EsFES – OSÓRIO
DECISÃO DE TIRO
“DECISÃO DE TIRO NA ATIVIDADE POLICIAL.”
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NOME: LUIS EDUARDO DA SILVA MENEZES
ID FUNC: 4525507
TURMA: C
Decisão de tiro.
A aplicação da força é necessária? O nível de força utilizado é proporcional ao nível de resistência oferecido? São destes questionamentos que a matéria de decisão de tiro responde, e é amparada legalmente. Objetivando o trabalho legal do agente de segurança pública através de leis internacionais e nacionais.
Para que um policial decida quando e em quais circunstâncias deve disparar a sua arma vários fatores devem ser levados em consideração mesmo que deva ele decidir em algumas pequenas frações de segundo, para isso tem-se amparos legais nas mais diversas esferas.
Quando o agente de segurança publica se depara com uma situação que ele tem que usar da força para cessar injusta agressão, ele deve se amparar nos princípios da legalidade, necessidade, moderação, proporcionalidade e conveniência, e ainda amparado por todos esses princípios, deve fazer a escolha de qual nível de força usar para aquela situação que são dos mais variados níveis começando com o uso da voz policial, interação de contato ,controle físico, força não-letal chegando até o uso do armamento letal.
Para tal é necessário que sempre que possível o policial esteja protegido, esteja observando tudo ao seu redor e, principalmente em condições de tiro, ou seja, totalmente preparado para o disparo, sendo conhecedor do armamento, da munição e da capacidade técnica que seu equipamento é capaz de oferecer. Toda e qualquer responsabilidade sobre a forma que o agente escolheu para tal situação vai ser do autor.
Desta forma sempre que o agente de segurança publica em estrito cumprimento do dever legal fazer uso de sua arma de fogo jamais será para assustar, advertir, intimidar ou ferir o agressor, seu uso está amparado somente para cessar a injusta agressão atual ou iminente como ampara no código penal artigo n°25 a legítima defesa, a morte do agressor nunca será entendida como objetivo final de disparar a arma de fogo por parte do agente.
Levando em consideração, a partir do conhecimento adquirido na disciplina de Decisão de Tiro, é possível afirmar que o simples fato de usar a força para cessar injusta agressão não é tarefa fácil para o agente da segurança publica, pois em fração de segundos ele pode estar colocando sua carreira ou ate mesmo sua vida em risco iminente, para que isso jamais ocorra deve-se o agente manter-se em rigoroso treinamento para que sua habilidade de reação as mais diversas situações deparadas sejam instantâneas.
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